RESOLUÇÃO Nº 0004/2026 - CMDCA
Aos 14 dias do mês de abril de 2026, às 10:00 horas, reuniram-se os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, em reunião ordinária/extraordinária, devidamente convocada, para deliberar sobre a regularização da gestão financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.
Após análise da legislação vigente, especialmente a Lei Municipal nº 796/2011, em seu art. 24, que dispõe sobre a natureza do Fundo, foi esclarecido que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não possui personalidade jurídica própria, constituindo unidade orçamentária vinculada à Administração Pública Municipal.
Considerando a necessidade de adequação à legalidade, à transparência e às normas de execução orçamentária, financeira e contábil da Administração Pública;
Considerando que a existência de CNPJ próprio não confere autonomia administrativa ou financeira ao Fundo;
Considerando a necessidade de garantir segurança jurídica na gestão dos recursos, inclusive aqueles oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, devidamente identificadas como doadores do Fundo;
Considerando, ainda, deliberações anteriores deste Conselho quanto à destinação de recursos a entidades regularmente habilitadas;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a regularização imediata da gestão financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com sua plena vinculação à estrutura administrativa, orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT.
Art. 2º Fica estabelecido que a movimentação financeira dos recursos do Fundo será realizada exclusivamente por meio dos sistemas oficiais da Prefeitura Municipal, observando as normas da contabilidade pública.
Art. 3º Fica vedada a movimentação direta da conta do Fundo por parte da Presidente do CMDCA, da Secretária Municipal de Assistência Social ou de qualquer outro membro do Conselho.
Art. 4º A gestão financeira do Fundo ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Fazenda, assegurada a deliberação do CMDCA quanto à aplicação dos recursos.
Art. 5º Os recursos do Fundo, inclusive aqueles oriundos de doações de pessoas físicas e jurídicas, permanecerão vinculados às finalidades legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação municipal, sendo obrigatória a identificação dos doadores e a transparência na aplicação dos valores.
Art. 6º Fica assegurado que todas as deliberações do CMDCA quanto à destinação dos recursos serão formalizadas por meio de resoluções, observando-se a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.019/2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada à Secretaria Municipal de Fazenda e ao Chefe do Poder Executivo para as providências cabíveis.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.
Diamantino, 14 de abril de 2026.
JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA
Presidente do conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
CMDCA