AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que, em 26 de março de 2026, às 09h42min, foi realizada a sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 002/2026, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma da Praça dos Pioneiros e do Centro de Eventos, tendo participado regularmente do certame as empresas JRM Construções Ltda e Construtora e Metalúrgica D’Aço Ltda;
CONSIDERANDO que, após análise minuciosa da documentação de habilitação, constatou-se que a empresa Construtora e Metalúrgica D’Aço Ltda não atendeu às exigências de qualificação técnica previstas no edital, sendo, portanto, devidamente inabilitada, em estrita observância aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;
CONSIDERANDO que, na sequência, foi convocada a empresa JRM Construções Ltda, classificada em segundo lugar, para prosseguimento no certame, incluindo fase de negociação e análise documental, ocasião em que restou classificada, por atender aos requisitos iniciais de habilitação;
CONSIDERANDO que, em cumprimento às disposições editalícias, foi solicitado à referida empresa o encaminhamento de planilha de composição de custos devidamente realinhada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de análise técnica pelo setor competente;
CONSIDERANDO que a empresa apresentou a planilha no prazo estipulado, a qual foi submetida à análise técnica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, que, por meio de Parecer Técnico emitido em 01 de abril de 2026, apontou inconsistências formais e materiais relevantes, comprometendo a exequibilidade e a regularidade da proposta;
CONSIDERANDO que, em atenção ao princípio do formalismo moderado e à busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, foi promovida diligência, com a concessão de prazo adicional para saneamento das falhas identificadas, conforme autoriza a Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que, mesmo após a concessão de prazo razoável para regularização, a empresa JRM Construções Ltda permaneceu inerte, não apresentando a documentação corrigida nem qualquer manifestação formal, evidenciando desinteresse na manutenção da proposta ou incapacidade de atender às exigências técnicas estabelecidas;
CONSIDERANDO, por fim, que não remanesce no certame proposta válida, apta a atender integralmente às exigências editalícias e às necessidades da Administração, restando inviabilizada a adjudicação do objeto;
CONCLUI-SE que a presente licitação deve ser declarada FRACASSADA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, diante da inexistência de proposta válida e aceitável, preservando-se, assim, o interesse público, a legalidade, a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa.
RESOLVE:
Determinar o arquivamento do presente processo licitatório, sem prejuízo de eventual reabertura de novo procedimento, devidamente ajustado às necessidades da Administração;
Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rita do Trivelato – MT, 13 de abril de 2026
DANIELLE CRISTINA CORREA EMMER SILVA Agente de Contratação