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Prefeitura Municipal de Juara

Edital Nº.005/2026/GS/SME/MT

Dispõe sobre processo de escolha de Coordenador Pedagógico das Escolas da Rede Municipal do Campo/Gestão centralizada na Divisão do Campo para ano letivo de 2026.

A Secretária Municipal de Educação de Juara-MT, no uso de suas atribuições, comunica que estão abertas as inscrições para o processo de escolha de Professores ao provimento da função de Coordenador Pedagógico das escolas públicas municipais do Campo com Gestão Centralizada no Divisão do Campo : Escola Municipal Bairro Machado, Escola Municipal Tancredo Neves, Escola Municipal Santo Antônio , Escola Municipal Renascer Sede, Escola Municipal Gairova/Escola Municipal Santa Clara-Sede e San Clara/Anexo E.E.Dom Aquino Correia Águas Claras, em caráter excepcional decorrente da vacância por motivos particulares nos termos da Constituição Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 6.094/2007, Lei Complementar 068/2009 e Lei Municipal nº 2.052/2009 em consonância com suas alterações, e, leis em vigência.

Resolve:

Art. 1º 14/04/2026 – Publicação Edital Processo de Escolha de Coordenador Pedagógico para atuar Educação do Campo/Gestão Centralizada na Divisão do Campo para completar o mandato no ano letivo de 2026 conforme normas vigentes e regulamentado neste Edital.

§ 1º O processo deverá ocorrer na Divisão do Campo/Gestão centralizada no formato on line, para compor o quadro de vaga do Anexo I.

Art. 2º Para concorrer à função de Coordenador Pedagógico conforme lei vigente e de acordo com esta portaria, o professor candidato deverá:

I - Apresentar a Proposta de Trabalho em reunião on-line com para os Professores das unidades acima mencionadas da Educação do Campo, em dia e horário marcados pela Comissão das unidades Centralizadas.

II – Entrega do termo de compromisso (anexo II) junto a Proposta de Trabalho.

Parágrafo Único - Poderá se inscrever para o processo de escolha de coordenação pedagógica, regulamentado por esta portaria, o professor que esteja usufruindo de licença-prêmio.

Art. 3º. A reunião de apresentação da Proposta de trabalho dos candidatos (as) a coordenação pedagógica com os professores da unidade escolar deverá ser registrada em Ata pela comissão, e providenciada lista de presença via formulário eletrônico.

Da Inscrição

Art. 4º. Os professores que desejam se inscrever para a função de Coordenador Pedagógico deverão realizar a inscrição pelo formulário https://forms.gle/3CdKQJh2LpfHmm3WA.

I. 15 a 17/04/2026 - As inscrições estarão abertas nas unidades escolares para os candidatos professores efetivos lotados nas unidades do campo acima mencionadas.

II. 22 a 24/04/2026 - Não havendo candidato inscrito da educação do campo, as inscrições estarão abertas para os professores efetivos da rede, observando os critérios e normas deste Edital.

III. Não serão aceitas inscrições fora do período determinado, com ressalvas nos amparos legais.

Art. 5º. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na plena aceitação das normas estabelecidas nesta portaria, e nas normas legais específicas para exercer a função estratégica de Coordenador Pedagógico.

Parágrafo único. Orienta-se aos profissionais da educação que evitem manifestação ou atos contrários à ética referentes aos candidatos, junto à comunidade escolar.

Art.6º Os atuais coordenadores, detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos, não poderão se candidatar para o novo processo de escolha referente ao ano 2026.

Art.7º. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão encaminhará oficialmente no dia seguinte, ao Departamento de Recursos Humanos/Jurídico/SME solicitação de informações da vida funcional dos candidatos para dar sequência ao processo de análise, deferimento e ou indeferimento das inscrições.

Art. 8º. A comissão que conduzirá a escolha de candidato à Coordenador Pedagógico, será a mesma constituída para os processos de contagem de pontos e atribuição.

Art. 9º. O Coordenador Pedagógico será eleito anualmente pelos professores lotados e em exercício no próprio estabelecimento, conforme preconiza a Lei em vigência.

§ 1º. Poderá votar em caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão Escolar, até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto. 

§ 2º.  Comprovado o afastamento do titular do cargo, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias votará o seu substituto.

Art. 10. O processo de escolha de professor para a função dedicação exclusiva de Coordenador Pedagógico será realizado da seguinte forma:

I. O candidato a Coordenação Pedagógica deverá apresentar uma intenção de Proposta de Trabalho que atenda a estrutura das dimensões de ensino e aprendizagem do Projeto Político Pedagógico, aos Profissionais da Educação da unidade escolar, no dia definido pela comissão da unidade.

II. O Candidato que não se submeter à apresentação da Proposta de Trabalho estará automaticamente desclassificado.

III. 28/04/2026- Escolha do professor para função de Coordenador Pedagógico em horário definido pela comissão da unidade escolar, com auxílio da cédula individual no formato de enquete eletrônica para atender as especificidades do campo, com registro em Ata dos Resultados.

Art. 11. O Coordenadores Pedagógico escolhido para completar o ano letivo de 2026 assumirá suas atividades após nomeação de ato do poder executivo.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juara-MT, ­­­ 14 de Abril de 2026.

Fernanda Alves dos Santos Ribas

Secretária Municipal de Educação de Juara –MT

Portaria GP/007/2025 de 03/01/2025

ANEXO I

Unidades Divisão do Campo: Gestão Centralizada

Vagas CP

Escola Municipal Bairro Machado

Escola Municipal Tancredo Neves

Escola Municipal Santo Antônio

Escola Municipal Renascer Sede

Escola Municipal Gairova/Escola Municipal

Santa Clara-Sede e San Clara/Anexo E.E.Dom Aquino Correia Aguas Claras

01

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ________________________________inscrita no RG nº ___________ e CPF nº _____________ candidata à Coordenação Pedagógica da

__________________________________me comprometo a:

Cumprir o regime de dedicação exclusiva cumprindo a jornada de trabalho de 30 horas semanais com escala para atendimento nos turnos de funcionamento da unidade escolar, além disso, quando necessário realizar atendimento complementar sem desconto das horas, com impedimento de exercício de outra atividade remunerada, seja pública ou privada conforme Artigo 39 da Lei Complementar Nº068/2009 PCCs. Declaro ainda estar ciente e de acordo com as condições desta Portaria que trata do processo eletivo para escolha de coordenação das escolas municipais.

Ø Ter sigilo quantos aos assuntos dialogados na Escola ressaltando a ética profissional; Acompanhar, orientar e registrar as eventuais ocorrências pedagógicas/processo de ensino e aprendizagem no ambiente escolar;

Ø Acompanhar as horas atividades dos professores, auxiliando quando necessário, propondo metodologias/práticas pedagógicas diversificadas e inovadoras;

Ø Acompanhar, dar suporte e controlar por meio de pasta, tabela, quadro das ações, listas de presenças e controle de carga horárias dos encontros, módulos, atividades formativas de todos os Programas, projetos, ações e cursos em vigência.

Ø Acompanhar os encontros e atividades formativas dos programas centralizados na rede e na unidade.

Ø Mediar, atuar como multiplicador os estudos das demandas formativas nas unidades quando necessário conforme demandas previstas na portaria, para complemento da carga horária da formação.

Ø Orientar os profissionais para que as ações de intervenção aconteçam não só nas salas de aula, assim como em todo o ambiente de trabalho de maneira a promover a qualidade do ensino e o desempenho dos estudantes da rede, bem como registrar as evidências.

Ø Organizar o trabalho visando cumprir as Metas Pedagógicas para atingir os objetivos do ensino de cada etapa;

Ø Organização e monitoramento da rotina de trabalho da coordenação e Apropriação da rotina pedagógica por ano (Rotina das turmas) externa e interna.

Ø Monitoramento e intervenções nos resultados de avaliações internas e externas;

Ø Acompanhamento da Aprendizagem por meio dos instrumentos e avaliações internas - externas com base nos objetivos/ habilidades da BNCC, incluindo o Diário de Classe

Ø Fomentar com todos os profissionais da instituição um perfil motivador, permeando a compreensão, respeito, autenticidade, transparência e coerência em seus atos, encorajando-os à real participação em todo processo educativo de forma criativa e responsável;

Ø Articular, acompanhar a elaboração/execução dos programas educacionais, projeto pedagógico desenvolvido na instituição;

Ø Acompanhar o planejamento do professor (plano anual da instituição, plano de aula promovendo a consonância com o PPP, BNCC, DRC/MT e matérias de ensino em uso na rede).

Ø Acompanhar os instrumentos de avaliação de monitoramento da aprendizagem com base nos objetivos e habilidades de aprendizagem da BNCC, DRC/MT e Matriz da Alfabetização, das ações desenvolvidas pelos profissionais tornando transparente o processo de intervenção).

Ø Monitorar a Proposta de Trabalho (da coordenação), avaliando os aspectos positivos e negativos tendo em vista as possíveis e necessárias alterações e sua retomada.

Juara - MT, ______de ______________de 2026.

________________________________

Assinatura do Candidato