DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 21 de abril, consagrado a Tiradentes, já previsto no Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia imediatamente anterior ao referido feriado;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT, o dia 20 de abril de 2026, segunda-feira.
Art. 2º - O “caput” do Artigo 1º não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecem de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º. As disposições deste decreto, não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades Escolares, no que se refere aos pontos facultativos e feriados, pois, deverão cumprir o que se estabelece no Calendário Escolar Municipal do ano letivo de 2026.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 14 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT