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Prefeitura Municipal de Alto Garças

DECRETO MUNICIPAL Nº 040, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o feriado nacional de 21 de abril, consagrado a Tiradentes, já previsto no Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no dia imediatamente anterior ao referido feriado;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças-MT, o dia 20 de abril de 2026, segunda-feira.

Art. 2º - O “caput” do Artigo 1º não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecem de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º. As disposições deste decreto, não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades Escolares, no que se refere aos pontos facultativos e feriados, pois, deverão cumprir o que se estabelece no Calendário Escolar Municipal do ano letivo de 2026.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 14 de abril de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT