LEI COMPLEMENTAR Nº 489, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 139, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e Estatuto dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 81 da Lei Complementar nº 139, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81. O Profissional da Educação residente no município de Sorriso, atuante em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que distanciar mais de 40 (quarenta) quilômetros da região central da sede do município, terá direito ao Adicional de Difícil Acesso, que será calculado com base em seu vencimento padrão observada a carga horária respectiva e será compreendido da seguinte forma:
I - De 40 km até 80 km = 20%
II - De 81 km até 100 km = 25%
III - Acima de 100 km = 30%”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração