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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

LEI N.º 829, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel para Associação de Amparo aos Idosos Cristo Rei, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Prefeito do MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Senhor MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de 1 (um) automóvel à ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS IDOSOS CRISTO REI, com CNPJ: sob n.º 52.954.597/0001-07, com endereço na Rua João Paulo II, Bairro Boa Esperança, CEP 78.270-000, na cidade de Salto do Céu/MT, para fins de atender as necessidades da entidade.

Parágrafo Único. O veículo objeto desta lei: “1 (UM) AUTOMÓVEL, tipo Passageiro Automóvel, marca FIAT, model UNO ATTRACTIVE 1.0, Cor Branca, combustível ALCOOL/GASOLINA, ano de fabricação 2016 e ano de modelo 2016, chassi 9BD19A4ZG0762239, RENAVAM nº 0109310665, placa QBX3C43.”

Art. 2°. O veículo objeto da Cessão de Uso, destina-se exclusivamente a atender os fins sociais da ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS IDOSOS CRISTO REI.

Art. 3º. A forma de cessão e devolução do bem, que será estabelecido entre as partes, com as cláusulas e condições de uso do bem cedido, se dará mediante Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, anexo único desta lei.

Art. 4°. Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem cedido voltará ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 13 de abril de 2026.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

Os signatários deste instrumento de CESSÃO, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.024.011/0001-89, com sede nesta cidade de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, à Rua Carlos Laet, n.º 11, Centro, ora representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 609.632.046-53, residente e domiciliado à rua Minas Gerais n.º 212, bairro Bom Jardim, nesta cidade de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CEDENTE e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS IDOSOS CRISTO REI, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 52.954.597/0001-07, situada à rua João Paulo II, nesta cidade de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, ora representada por seu Presidente, o Senhor Sylvio Pinheiro da Silva, brasileiro, casado, aposentado, portador da RG n.º 0142368-1 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n.º 078.619.071-04, com endereço residencial na Selsino Pereira, n.º 192, Centro, nesta cidade de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente de CESSIONÁRIO, têm entre si, como justo e acordado, em função da Lei Municipal n.º 829/2026, o exposto nas cláusulas e condições seguintes que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Constitui objeto da presente cessão de uso gratuito, 1 (UM) AUTOMÓVEL, tipo Passageiro Automóvel, marca FIAT, model UNO ATTRACTIVE 1.0, Cor Branca, combustível ALCOOL/GASOLINA, ano de fabricação 2016 e ano de modelo 2016, chassi 9BD19A4ZG0762239, RENAVAM nº 0109310665, placa QBX3C43, patrimônio 3/020010, para transferência à Associação de Amparo aos Idosos Cristo Rei a fim de suprir as necessidades, autorizada pela Lei Municipal n.º 829/2026;

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

I - DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU.: Entregar o AUTOMÓVEL à cessionária nas condições de uso em que se encontra dentro do prazo legal de 30 dias;

II - DA ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS IDOSOS CRISTO REI:

a) Usar o bem descrito na Cláusula Primeira exclusivamente para o fim a que se destina;

b) Não transferir ou ceder o bem a terceiros;

c) Zelar pela guarda do bem, comunicando ao CEDENTE a ocorrência de qualquer acidente;

d) Responsabilizar-se por eventuais transgressões à legislação de trânsito (ou análoga) e pelos efeitos dessas;

e) Devolver, findo o presente Termo, o bem descrito na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:

A concessão do direito de uso será a título gratuito, para utilização exclusiva nas atividades do cessionário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO: O Município de SALTO DO CÉU poderá revogar a cessão do bem cedido, independente de motivação, a critério de conveniência e oportunidade, desde que comunique a intenção com 30 dias de antecedência, não restando qualquer pretensão financeira por parte da CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE:

A CESSIONÁRIA responde pela utilização do(s) veículo(s) nas esferas administrativa, civil e criminal, desde a data do seu recebimento.

CLÁUSULA QUINTA:

Para dirimir quaisquer dúvidas, fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso.

E assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.

Salto do Céu - MT, ___ de _____ de 2026.

Pelo Cedente:

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

Pela Cessionária:

SYLVIO PINHEIRO DA SILVA

Presidente da Associação

Testemunhas:

Nome: CPF n.º RG n.º

Assinatura:

Nome: CPF n.º RG n.º

Assinatura: