LEI N.º 830, DE 13 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Município de Salto do Céu a participar do Consórcio Intermunicipal De Compras Públicas do Estado de Mato Grosso – MT COMPRAS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Salto do Céu no Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado De Mato Grosso – MT COMPRAS, ratificando o Protocolo de Intenções assinado em 26 de novembro de 2024.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir crédito especial, mediante lei específica, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei;
II - suplementar, se necessário, o valor referido no inciso anterior, devendo consigná-lo nos orçamentos futuros e em dotações próprias para esta finalidade.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar Contrato de Rateio do Consórcio Intermunicipal de Compras Públicas do Estado De Mato Grosso – MT COMPRAS, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do MT COMPRAS.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 13 de abril de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito Municipal