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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

LEI Nº 1555/2026

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.466/2024, INCLUI O ANEXO II, ACRESCENTA O ART. 73-A, E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 73-A, à Lei nº 1.466/2024, com a seguinte redação:

“Art. 73-A. As atribuições dos cargos comissionados vinculados às Unidades Organizacionais integrantes da Estrutura Administrativa prevista nesta Lei, passam a ser disciplinadas na forma do Anexo II, que a integra para todos os fins legais.”

Art. 2º Fica acrescentado o ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO à Lei nº 1.466/2024.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Lei nº 1.466/2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 14 de abril de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO II

LEI Nº 1.466/2024

DAS ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

TÍTULO I – ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO

CAPÍTULO I – GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Cargo Comissionado

Atribuições

PROCURADOR GERAL (ADVOGADO)

I. representar o Município Judicial e Extrajudicialmente; II. responder a consultas de ordem jurídica formulada pelo Prefeito Municipal e Secretários;

III. estudar, analisar e interpretar dispositivos legais, verificando o enquadramento de cada caso, aos citados dispositivos;

IV. assessorar o Executivo Municipal e demais Unidades Organizacionais da Administração, nos assuntos da natureza Jurídica;

V. opinar sobre os Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo;

VI. prestar orientação Jurídica no âmbito da Administração Municipal, no estudo e elaboração de pareceres, opinando sobre pontos controvertidos da doutrina, legislação ou Jurisprudência, revendo, visando ou aditando os pareceres elaborados;

VII. minutar Projeto de Lei, regulamentos, decretos, contratos e outros documentos;

VIII. assessorar no julgamento de recursos fiscais e tributário, orientando, acompanhando processos, emitindo pareceres, participando de seções, entre outras funções necessárias para o correto deslinde de demandas administrativas tributárias;

IX. realizar execução fiscal de créditos públicos, após a regular inscrição dos mesmos pelo órgão competente, podendo, para tanto, protestar títulos em cartório;

X. executar atividades correlatas ao setor jurídico na regular defesa do interesse público.

Além das atribuições previstas neste Anexo, as demais competências do cargo de Procurador-Geral do Município encontram-se estabelecidas na Lei Municipal nº 1.350/2023, especialmente em seu Título II, Capítulo I, artigo 3º, que trata das atribuições da Procuradoria-Geral do Município.

CHEFE DE GABINETE E RELAÇÕES PÚBLICAS

I. atender e encaminhar Representantes dos Municípios que procurarem o Gabinete, encaminhando-os às Unidades Organizacionais para soluções de problemas ou reivindicações;

II. assessorar o Executivo Municipal em suas relações públicas e atividades sociais;

III. manter o Prefeito Municipal informado sobre notícias e assuntos relevantes ao interesse público;

IV. recepcionar visitantes no Gabinete, identificando os assuntos a serem tratados e direcionando-os adequadamente;

V. representar o Prefeito em solenidades e eventos, conforme designação; VI. coordenar as relações institucionais entre o Prefeito e os secretários municipais;

VII. receber e responder solicitações dirigidas ao Gabinete, providenciando soluções ou encaminhamentos necessários;

VIII. controlar e registrar as audiências públicas do Executivo Municipal; IX. acompanhar o Executivo Municipal em reuniões quando este achar conveniente;

X. coordenar o relacionamento institucional do município com outros entes da Federação, incluindo União, Estados e demais Municípios, com foco na articulação de parcerias, convênios e ações integradas que promovam o desenvolvimento local e o fortalecimento de políticas públicas, assegurando a representação municipal em eventos, reuniões e fóruns de interesse intergovernamental;

XI. estudar processos de maior complexidade, encaminhando-os minuciosamente a fim de serem solucionadas as dificuldades encontradas, encaminhá-los a despacho ou solicitar novos pronunciamentos; XII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

CHEFE DE GABINETE, COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS

I. supervisionar e coordenar a comunicação institucional da administração pública, promovendo a divulgação de ações, projetos e programas do Executivo Municipal;

II. planejar, organizar e coordenar eventos institucionais, sociais e oficiais realizados pelo município;

III. gerir a produção e distribuição de conteúdo informativo, fortalecendo a transparência e o relacionamento com a comunidade;

IV. auxiliar na definição de estratégias de comunicação que favoreçam a imagem institucional do município;

V. assessorar o Prefeito em atividades relacionadas à comunicação social e promoção de eventos;

VI. promover a articulação entre as secretarias e o Gabinete para assegurar a uniformidade das ações de comunicação e organização de eventos;

VII. monitorar as redes sociais e canais oficiais do município, propondo melhorias no fluxo de informações;

VIII. elaborar relatórios e análises sobre as atividades de comunicação e eventos, visando o aprimoramento contínuo;

IX. representar o município em eventos e solenidades ligados às áreas de comunicação e cerimonial, quando designado;

X. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

COORDENADOR DE REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL

I. coordenar e representar, por delegação do Executivo Municipal, os interesses do Município de Alto Taquari perante órgãos estaduais, federais e outras entidades, articulando a defesa dos interesses municipais e a obtenção de recursos para o desenvolvimento local;

II. elaborar e executar estratégias de comunicação e relacionamento com autoridades, instituições e entidades sediadas em Cuiabá, Brasília e demais localidades estratégicas, visando fortalecer a imagem do município e promover ações de interesse comum;

III. realizar o acompanhamento e monitoramento de programas, projetos e políticas públicas em andamento nos âmbitos estadual e federal, identificando oportunidades de participação e obtenção de benefícios para o Município de Alto Taquari;

IV. promover a interlocução entre os órgãos municipais, estaduais e federais, buscando soluções integradas para os desafios locais nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento econômico, social e ambiental;

V. articular a captação de recursos financeiros, convênios, emendas parlamentares e outras fontes de financiamento para a realização de projetos e investimentos prioritários para o desenvolvimento do município;

VI. manter-se atualizado sobre a legislação e as políticas públicas em vigor, bem como sobre as demandas e necessidades da população, subsidiando a tomada de decisão do Executivo Municipal;

VII. prestar apoio técnico e político aos representantes do Município de Alto Taquari em eventos, reuniões e audiências realizadas em Cuiabá, Brasília e demais localidades estratégicas;

VIII. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

I. reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações de atos e fatos do Município, para publicação em jornais, revistas ou para difusão pelo rádio e televisão;

II. executar a revisão e preparação do material publicitário, para garantir-lhe clareza, estilo adequado e correção;

III. pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse;

IV. adaptar a linguagem jornalística e às normas linguísticas as notícias e informações colhidas;

V. reunir e preparar material de informação sobre o Município, para difusão em órgãos publicitários;

VI. registrar nomes, endereços e telefones de autoridades das repartições Federais, Estaduais, Autarquias e outras de interesse da Administração;

VII. preparar e remeter cópias de Leis, decretos e demais altos oficiais do Município que necessitem de publicidade;

VIII. colecionar, encadernar e arquivar jornais, publicações oficiais e divulgações de interesse do Município;

IX. supervisionar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com a produção e divulgação de filmes, fatos, comunicação por intermédio de som, montagem dos aparelhos, guarda e conservação deles;

X. produzir e revisar conteúdo para publicações internas e externas; XI. elaborar notas, releases e comunicados oficiais; XII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

ASSESSOR DE GABINETE

I. prestar assistência ao prefeito e ao Chefe de Gabinete nos assuntos afetos à área de competência do gabinete;

II. coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades da respectiva assessoria, mantendo o Chefe de Gabinete informado sobre o andamento dos trabalhos, registro e de documentos e agenda do prefeito;

III. substituir o Chefe de Gabinete em sua falta e desempenhar todas as atribuições inerentes à Chefia de Gabinete;

IV. submeter ao Chefe de Gabinete as solicitações que importem a realização de despesas;

V. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

I. coordenar e supervisionar as atividades da área, promovendo o alinhamento das ações de comunicação com os objetivos institucionais;

II. coordenar a execução de campanhas institucionais e educativas;

III. supervisionar a produção de conteúdos audiovisuais e editoriais;

IV monitorar indicadores de desempenho das ações de comunicação;

V. identificar demandas e propor melhorias nos processos de comunicação;

VI. supervisionar equipes, promovendo capacitação e integração;

VII. desenvolver e implementar estratégias de comunicação para fortalecer a imagem institucional e garantir a adequada divulgação das ações e informações da gestão;

VIII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

SUPERVISOR DE CERIMONIAL E EVENTOS

I. compete ao Supervisor de Cerimonial e Eventos planejar, organizar e supervisionar eventos oficiais e institucionais, garantindo o cumprimento das normas protocolares;

II. organizar e coordenar as atividades protocolares nos eventos oficiais; III. planejar a logística dos eventos, incluindo transporte, hospedagem e recepção;

IV. supervisionar a adequação do material de divulgação e comunicação visual;

V. promover a articulação entre setores envolvidos na organização dos eventos;

VI. acompanhar a execução dos eventos e avaliar seu impacto, sugerindo melhorias;

VII. assegurar o cumprimento das normas cerimoniais e de protocolo;

VIII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

I. planejar, dirigir e supervisionar as atividades de comunicação institucional, assegurando a excelência na execução das ações;

II. elaborar e executar o plano estratégico de comunicação; III. representar a organização junto à imprensa e outros veículos de comunicação; IV. gerenciar crises de imagem e comunicação, propondo soluções estratégicas; V. supervisionar as equipes de comunicação, garantindo a qualidade das entregas;

VI. analisar tendências e propor inovações nas estratégias de comunicação; VII. avaliar a efetividade das ações de comunicação, elaborando relatórios e ajustes estratégicos;

VIII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal.

CONTROLADOR INTERNO

(PROVIMENTO EFETIVO)

I. exercer o controle interno da Administração Municipal, verificando os registros fiscais, contábeis e auxiliares, analisando a correspondência entre lançamentos e documentos que lhes deram origem;

II. examinar as operações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais, mediante verificação de cheques, empenhos, faturas, notas fiscais e demais documentos comprobatórios, assegurando sua regularidade e exatidão;

III. conferir bens, valores e numerários existentes, inclusive dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, confrontando-os com os registros contábeis;

IV. verificar cálculos e demonstrativos contábeis, garantindo a correção e a fidelidade das informações financeiras;

V. elaborar relatórios parciais e conclusivos das auditorias realizadas, apontando eventuais falhas, irregularidades ou impropriedades, certificando a real situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município, fornecendo subsídios ao Chefe do Poder Executivo para tomada de decisões;

VI. realizar auditorias ordinárias e especiais para apuração de possíveis irregularidades, comunicando inicialmente o Prefeito Municipal, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis;

VII. promover inspeções ordinárias nas Unidades Administrativas do Município, observando os princípios e normas de contabilidade e de controle aplicáveis;

VIII. avaliar a gestão administrativa quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, analisando o desempenho gerencial;

IX. acompanhar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis à Administração Pública;

X. avaliar a eficácia e a eficiência dos controles internos existentes, propondo medidas de aperfeiçoamento;

XI. acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

XII. expedir circulares, instruções normativas, comunicados e demais atos orientativos necessários ao funcionamento do sistema de controle interno;

XIII. cientificar o Chefe do Poder Executivo sobre atos ou fatos que possam configurar infração a normas legais ou regulamentares;

XIV. assessorar o Executivo Municipal nas matérias relacionadas ao controle interno, quando solicitado;

XV. atender às demandas e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas da União;

XVI. realizar diligências e auditorias especiais para apuração de indícios de fraude, desvios, omissões ou outros atos ilícitos, adotando as providências cabíveis;

XVII. analisar receitas e despesas públicas, verificando sua compatibilidade com as exigências legais;

XVIII. realizar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, de forma periódica, nas Unidades Administrativas do Município;

XIX. fiscalizar e auditar entidades ou instituições que recebam recursos públicos municipais, a qualquer título;

XX. emitir relatórios periódicos ao Executivo Municipal acerca da situação administrativa, econômica, financeira e patrimonial da gestão;

XXI. comunicar às Unidades Administrativas a ocorrência de fatos que possam resultar em infrações legais ou afronta ao princípio da economicidade;

XXII. zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

XXIII. orientar os gestores públicos na condução do orçamento e na aplicação dos recursos públicos, visando ao cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento e dos mínimos constitucionais;

XXIV. atuar como órgão consultivo e orientador quanto às boas práticas de governança e gestão pública;

XXV. exercer outras atividades correlatas inerentes ao Sistema de Controle Interno.

CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E LEGISLAÇÃO

I. auxiliar o Controlador Interno no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, focando nos indicadores de desempenho.

II. fiscalizar a observância dos dispositivos legais e regimentais (Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Orçamentárias) em todas as Unidades Administrativas.

III. organizar e manter o arquivo da legislação municipal atualizada e auxiliar no processo de prestação de contas.

IV. coletar, organizar e analisar a documentação necessária para as remessas periódicas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

V. realizar o monitoramento constante das receitas e despesas vinculadas e livres, reportando desvios ao Controlador.

VI. promover a padronização dos documentos e procedimentos internos para otimizar os processos de controle e compliance.

VII. elaborar relatórios técnicos parciais e circunstanciados sobre auditorias realizadas;

VIII. acompanhar a execução do PPA, LDO e LOA, emitindo relatórios periódicos;

IX. analisar prestações de contas de convênios, termos de fomento e parcerias firmadas pelo Município;

X. fiscalizar entidades que recebam recursos públicos municipais;

XI. verificar o cumprimento das exigências legais quanto à publicidade e transparência dos atos administrativos;

XII. controlar prazos legais de envio de relatórios e prestações de contas aos órgãos de controle externo;

XIII. elaborar minutas de instruções normativas e orientações técnicas;

XIV. acompanhar alterações na legislação federal, estadual e municipal relacionadas à gestão pública, orientando sua aplicação;

XV. promover inspeções in loco nas unidades administrativas;

XVI. auxiliar na resposta às diligências e notificações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

XVII. emitir pareceres técnicos sobre matérias submetidas à Controladoria;

XVIII. manter arquivo organizado de relatórios, pareceres e documentos de auditoria;

XIX. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

TÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA

CAPÍTULO I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

I. formular e coordenar a política de gestão de pessoas, material, patrimônio, protocolo, finanças e contabilidade do Município;

II. gerenciar o orçamento da Secretaria, garantindo a execução orçamentária e o equilíbrio fiscal;

III. promover a modernização e a racionalização administrativa dos serviços públicos, por meio da informatização e simplificação;

IV. atuar como ordenador de despesas da pasta e ordenador de despesas por Delegação do Município, zelando pela correta aplicação dos recursos e legalidade;

V. coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em conjunto com as demais secretarias;

VI. supervisionar os processos licitatórios e de contratação de serviços de manutenção e conservação da infraestrutura administrativa;

VII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FISCAL

I. supervisionar a execução dos processos administrativos de todas as Unidades da Secretaria (protocolo, patrimônio, almoxarifado);

II. assegurar a correta gestão e guarda de documentos e informações da administração pública, incluindo a gestão de arquivos permanentes;

III. auxiliar na análise e acompanhamento da saúde fiscal do Município, em articulação com a Secretaria de Fazenda e a Controladoria;

IV. coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o desempenho administrativo e a aplicação de metas;

V. propor e gerenciar projetos de modernização e informatização dos serviços administrativos;

VI. supervisionar o uso e a manutenção dos equipamentos e softwares de tecnologia da informação;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE

I. coordenar a elaboração, registro e divulgação dos balancetes, balanços e demais relatórios contábeis, em cumprimento à legislação federal, estadual e municipal;

II. supervisionar a conformidade contábil de todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

III. assegurar a prestação de contas e o atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT);

IV. promover a conciliação mensal de todas as contas bancárias e a confrontação dos dados contábeis com os documentos de despesa e receita;

V. coordenar a implantação e a fiscalização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP);

VI. elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) exigidos pela LRF;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

I. coordenar a elaboração da proposta orçamentária (LOA) e o acompanhamento da execução do PPA e da LDO;

II. gerenciar o fluxo de caixa, as operações financeiras (pagamentos, recebimentos, aplicações) do Tesouro Municipal e o controle de endividamento;

III. supervisionar a arrecadação das receitas (em articulação com a SMF) e o controle das despesas;

IV. monitorar a situação fiscal e a capacidade de endividamento do Município para a captação de operações de crédito;

V. autorizar a realização de despesas após a verificação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira;

VI. coordenar a gestão das disponibilidades financeiras, realizando aplicações que garantam a segurança e a rentabilidade dos recursos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS

I. planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão de pessoas (recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho, saúde e segurança no trabalho, folha de pagamento);

II. gerenciar a aplicação da legislação de pessoal (Estatuto, Plano de Carreira), garantindo a regularidade dos atos de admissão, movimentação e desligamento perante os órgãos de controle;

III. promover o desenvolvimento profissional e a capacitação continuada dos servidores;

IV. elaborar e gerenciar a folha de pagamento, garantindo a precisão dos cálculos e a pontualidade dos pagamentos;

V. coordenar a realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos;

VI. gerir o sistema de registro de frequência (ponto eletrônico ou manual), férias, licenças e afastamentos dos servidores;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL

I. supervisionar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, preservação e distribuição de materiais e bens de consumo e permanentes;

II. controlar o inventário de materiais e emitir relatórios de consumo, necessidade de reposição e obsolescência;

III. implementar controle de entrada e saída de materiais, para evitar perdas ou desvios;

IV. coordenar a equipe de apoio do almoxarifado, distribuindo tarefas de movimentação e organização;

V. articular com o Departamento de Compras a necessidade de aquisição de novos itens, com base na curva de consumo;

VI. garantir a segurança e a conservação dos materiais estocados, observando prazos de validade e condições ideais de armazenamento;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

I. dirigir o Departamento de Administração Geral, coordenando as atividades de apoio logístico e infraestrutura da sede da Prefeitura;

II. controlar os serviços de zeladoria, segurança e manutenção predial do Gabinete e dos prédios administrativos;

III. coordenar a distribuição e o controle de bens móveis e equipamentos de uso comum;

IV. supervisionar os serviços de protocolo, comunicação interna e transporte administrativo;

V. gerenciar a escala de trabalho e as tarefas das equipes de limpeza e segurança patrimonial;

VI. controlar o consumo de utilidades (água, energia, telefone) e propor medidas para redução de custos operacionais;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO

I. chefiar a Seção de Protocolo, sendo responsável pelo registro, classificação, digitalização e distribuição de toda a documentação que ingressa na Prefeitura;

II. gerenciar o sistema de trâmite de processos, assegurando a celeridade e o controle de prazos processuais;

III. realizar o atendimento inicial ao público para protocolo e orientação sobre o trâmite de documentos;

IV. coordenar a organização e a conservação do arquivo geral de documentos em trâmite;

V. emitir certidões de trâmite e de localização de documentos e processos;

VI. promover a capacitação da equipe quanto às normas de classificação e arquivamento de documentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA

I. chefiar a Seção de Tesouraria, sendo responsável pela guarda e movimentação dos recursos financeiros do Município;

II. executar os pagamentos autorizados e as arrecadações de receitas, mantendo a conciliação bancária atualizada;

III. elaborar o borderô de pagamentos e controlar o arquivo de comprovantes de despesa e receita;

IV. realizar o controle diário dos saldos bancários e as aplicações financeiras;

V. prestar contas diariamente ao Superintendente de Finanças e Orçamento, detalhando as movimentações;

VI. acompanhar a arrecadação de tributos e repasses constitucionais e legais, reportando divergências à contabilidade;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

I. chefiar a Seção de Patrimônio, sendo responsável pelo cadastro, tombamento, identificação e inventário periódico de todos os bens móveis e imóveis do Município;

II. realizar o controle da guarda, conservação, transferência e do uso adequado do patrimônio municipal, incluindo o processo de baixa e alienação de bens inservíveis;

III. emitir termos de responsabilidade de guarda e uso para os bens distribuídos às secretarias e servidores;

IV. realizar vistorias periódicas nas unidades para conferência física dos bens e avaliação do estado de conservação;

V. organizar o processo de avaliação e leilão de bens inservíveis ou obsoletos;

VI. manter atualizado o registro contábil e físico dos bens, em articulação com o setor de Contabilidade;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE ESTOQUE E ARMAZENAGEM

I. chefiar a Seção de Estoque e Armazenagem, garantindo que os materiais no Almoxarifado Central sejam armazenados de forma organizada, segura e que facilitem o controle de entrada e saída;

II. realizar a conferência física e documental dos materiais recebidos, atestando a qualidade e quantidade;

III. organizar a distribuição dos materiais mediante requisição autorizada, respeitando a ordem de prioridade;

IV. monitorar os níveis mínimos de estoque, alertando o Supervisor de Gestão de Almoxarifado sobre a necessidade de compras;

V. coordenar a separação e embalagem de materiais para envio às Secretarias;

VI. garantir a segurança e o controle de acesso ao local de armazenagem, zelando pela integridade dos bens;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

I. formular e coordenar a política fiscal, tributária e de arrecadação do Município, visando o aumento da receita própria, a justiça fiscal e o equilíbrio das contas;

II. gerenciar a aplicação e a atualização da legislação tributária municipal e promover estudos de impacto financeiro e orçamentário;

III. supervisionar o lançamento, a cobrança e a fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria;

IV. propor, quando necessário, Projetos de Lei e Decretos que visem à alteração ou regulamentação da legislação tributária municipal;

V. assinar e homologar os atos de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos;

VI. atuar junto aos órgãos estaduais e federais para garantir o repasse integral e correto das cotas-parte de tributos (ICMS, IPVA, FPM);

VII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

SUPERINTENDENTE GERAL DE FAZENDA

I. dirigir e supervisionar as atividades de administração fazendária e as operações de lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos;

II. propor estratégias para o combate à evasão e à sonegação fiscal, em articulação com o Departamento de Fiscalização;

III. acompanhar a evolução da receita e propor medidas corretivas para o aprimoramento do desempenho fiscal;

IV. coordenar a análise e homologação de processos administrativos tributários, em primeira instância;

V. promover a articulação entre os setores de tributação, arrecadação, fiscalização e dívida ativa;

VI. elaborar o planejamento estratégico anual das ações de fiscalização e cobrança;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

I. coordenar e executar os procedimentos de lançamento, cálculo, notificação e parcelamento de tributos, como IPTU, ITBI, ISS e taxas;

II. gerenciar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário e econômico fiscal do Município;

III. atuar no atendimento e orientação ao contribuinte sobre suas obrigações fiscais e processos de revisão ou isenção;

IV. manter o georreferenciamento e a base cartográfica atualizada para fins de cálculo de IPTU e contribuições de melhoria;

V. analisar e emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de isenção, imunidade e não incidência tributária;

VI. coordenar o processo de inscrição de débitos na Dívida Ativa do Município;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

I. supervisionar as equipes de fiscalização de tributos, garantindo o cumprimento dos planos de fiscalização;

II. atuar no processamento de autos de infração e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da legislação tributária;

III. coordenar a realização de vistorias in loco e auditorias fiscais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;

IV. elaborar o roteiro diário e semanal das equipes de fiscalização;

V. instruir processos de defesa e recurso administrativo apresentados pelos contribuintes autuados;

VI. promover o cruzamento de informações e dados com outras esferas de governo para identificar inconsistências fiscais;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE UNIDADE CONVENIADA

I. supervisionar e fiscalizar a atuação e o desempenho de Unidades de Serviços Conveniadas (USC’s) que possuam vínculo de arrecadação ou fiscalização indireta com a Secretaria de Fazenda;

II. garantir o repasse e a prestação de contas das USC’s de forma regular;

III. verificar a conformidade legal e contratual dos serviços prestados pelas USC’s;

IV. realizar auditorias periódicas nas USC’s para verificar a correta aplicação dos recursos e a arrecadação;

V. elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho das USC’s para o Secretário;

VI. acompanhar o cumprimento dos prazos e metas estabelecidas nos convênios;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

I. dirigir as atividades de lançamento e gestão de impostos, garantindo a base de cálculo e a justiça fiscal;

II. coordenar os processos de revisão e isenção de tributos, emitindo pareceres técnicos sobre a legislação;

III. manter atualizado o Código Tributário Municipal;

IV. analisar e aprovar a Planta Genérica de Valores (PGV) para fins de cálculo de IPTU;

V. coordenar a atualização e manutenção das alíquotas e bases de cálculo de todos os tributos municipais;

VI. garantir a correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para o cálculo da cota-parte do ICMS;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas públicas educacionais e culturais, em consonância com o Plano de Governo e a legislação vigente;

II. estabelecer diretrizes e metas de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da educação e da cultura no âmbito municipal;

III. supervisionar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas;

IV. gerir o Fundo Municipal vinculado à Secretaria, autorizando despesas e acompanhando sua correta aplicação, nos termos da legislação;

V. firmar convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, mediante autorização do Executivo;

VI. representar a Secretaria perante órgãos estaduais, federais, instituições e sociedade civil;

VII. decidir sobre ajustes e readequações nos programas e ações da Secretaria;

VIII. encaminhar relatórios periódicos ao Chefe do Executivo acerca da execução das políticas públicas educacionais e culturais;

IX. zelar pelo cumprimento da legislação educacional (como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e demais normas aplicáveis;

X. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I. coordenar, planejar e acompanhar as atividades pedagógicas da Educação Infantil (creche e pré-escola);

II. orientar a aplicação das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil;

III. acompanhar o planejamento pedagógico voltado ao desenvolvimento integral da criança;

IV. monitorar práticas relacionadas ao cuidado, à alimentação e à segurança das crianças;

V. garantir o cumprimento dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento;

VI. acompanhar a organização dos ambientes educativos;

VII. promover reuniões pedagógicas com professores e auxiliares;

VIII. orientar práticas avaliativas qualitativas;

IX. acompanhar o processo de adaptação das crianças;

X. apoiar as unidades na construção e execução do Projeto Político-Pedagógico;

XI. estimular a participação das famílias no processo educativo;

XII. propor formações continuadas específicas para a Educação Infantil;

XIII. elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento da primeira etapa da Educação Infantil;

XIV. acompanhar o cumprimento da carga horária mínima anual;

XV. monitorar indicadores de atendimento e expansão de vagas;

XVI. articular ações intersetoriais quando necessário;

XVII. assessorar o Secretário Municipal de Educação nas políticas da primeira infância;

XVIII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

I. coordenar, planejar e acompanhar as atividades pedagógicas do Ensino Fundamental na rede municipal;

II. orientar e supervisionar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do currículo municipal;

III. acompanhar o planejamento anual e bimestral dos professores;

IV. monitorar indicadores de aprendizagem, evasão, reprovação e distorção idade-série;

V. propor estratégias para melhoria do rendimento escolar;

VI. promover reuniões pedagógicas periódicas com gestores e professores;

VII. acompanhar a execução de projetos educacionais voltados ao Ensino Fundamental;

VIII. organizar e acompanhar avaliações diagnósticas internas e externas;

IX. auxiliar na implementação de programas federais e estaduais voltados à etapa do Ensino Fundamental;

X. orientar práticas inclusivas e estratégias de recuperação paralela;

XI. apoiar as unidades escolares na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP);

XII. elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre o desempenho da etapa do Ensino Fundamental, compreendendo os Anos Iniciais e Anos Finais da Educação Básica;

XIII. assessorar o secretário municipal de educação em assuntos relacionados ao ensino fundamental;

XIV. acompanhar o cumprimento da carga horária mínima anual;

XV. desenvolver ações voltadas à formação continuada dos professores;

XVI. zelar pela regularidade da escrituração escolar;

XVII. articular ações com outras coordenações da secretaria;

XVIII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - NAMEI;

I. coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – NAMEI;

II. organizar e acompanhar o atendimento educacional especializado (AEE) destinado aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação;

III. articular a atuação da equipe multidisciplinar (psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, assistência social e demais áreas correlatas), garantindo integração e efetividade dos atendimentos;

IV. elaborar, em conjunto com a equipe técnica, planos de acompanhamento individualizado dos estudantes atendidos;

V. promover a orientação técnica aos professores da rede municipal quanto às práticas pedagógicas inclusivas;

VI. acompanhar e avaliar a implementação das adaptações curriculares e estratégias pedagógicas inclusivas nas unidades escolares;

VII. realizar reuniões periódicas com gestores escolares e famílias dos estudantes atendidos, visando alinhamento de estratégias;

monitorar a frequência, evolução e resultados dos atendimentos realizados pelo Núcleo;

VIII. garantir o cumprimento da legislação educacional e das políticas públicas voltadas à educação inclusiva;

IX. propor capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação na área de inclusão;

X. elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo NAMEI;

XI. assessorar o Secretário Municipal de Educação nas políticas públicas de educação inclusiva;

XII. promover a articulação intersetorial com as Secretarias de Saúde, Assistência Social e demais órgãos públicos, quando necessário;

XIII. acompanhar os processos de avaliação pedagógica e diagnóstica, respeitando os limites técnicos de cada profissão;

XIV. organizar fluxos de encaminhamento para atendimento especializado quando necessário;

XV. zelar pelo sigilo das informações relativas aos estudantes e suas famílias;

XVI. controlar a documentação técnica e administrativa do Núcleo;

XVII. elaborar o planejamento anual de atividades do NAMEI;

XVIII. acompanhar a execução de metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à inclusão;

XIX. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE CULTURA

I. planejar, coordenar e executar as políticas públicas culturais do Município;

II. promover ações de incentivo às manifestações culturais locais;

III. organizar e coordenar eventos culturais, festivais, exposições e apresentações artísticas;

IV. elaborar o calendário cultural anual do Município;

V. incentivar a valorização da identidade cultural local;

VI. coordenar programas de formação artística e cultural;

VII. articular parcerias com instituições públicas e privadas para promoção cultural;

VIII. acompanhar projetos financiados por recursos municipais, estaduais ou federais;

IX. elaborar projetos culturais para captação de recursos;

X. promover ações de preservação do patrimônio histórico e cultural;

XI. apoiar grupos culturais, artistas locais e coletivos culturais;

XII. manter cadastro atualizado de agentes culturais do Município;

XIII. coordenar espaços culturais municipais, quando houver;

XIV. elaborar relatórios técnicos e de prestação de contas dos eventos realizados;

XV. acompanhar a execução orçamentária da área cultural;

XVI. propor políticas de democratização do acesso à cultura;

XVII. assessorar o Secretário Municipal nas matérias relacionadas à cultura;

XVIII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE FROTAS E TRANSPORTE ESCOLAR

I. planejar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;

II. organizar rotas, itinerários e pontos de embarque e desembarque, observando critérios de segurança, economicidade e eficiência;

III. coordenar a distribuição da frota de veículos destinados ao transporte escolar;

IV. controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;

V. acompanhar o controle de abastecimento, consumo de combustível e quilometragem;

VI. fiscalizar as condições de segurança dos veículos utilizados no transporte escolar;

VII. verificar a regularidade da documentação da frota e dos condutores;

VIII. acompanhar o cumprimento das normas de trânsito aplicáveis ao transporte escolar;

IX. supervisionar a conduta e o desempenho dos motoristas e monitores de transporte escolar;

X. elaborar escala de trabalho dos motoristas, quando necessário;

XI. acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte escolar;

XII. fiscalizar a execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas, quando houver;

XIII. controlar e arquivar relatórios diários de transporte, incluindo registros de ocorrências;

XIV. promover orientações periódicas sobre segurança no transporte escolar;

XV. elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a execução do serviço;

XVI. acompanhar a aplicação de recursos vinculados ao transporte escolar;

XVII. identificar necessidades de renovação ou ampliação da frota;

atuar preventivamente na apuração de irregularidades relacionadas ao transporte escolar;

XVIII. manter articulação com diretores escolares para ajustes nas rotas e demandas;

XIX. assessorar o Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura nas matérias relacionadas à frota e transporte escolar;

XX. zelar pela eficiência, regularidade e segurança do serviço;

XXI. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DA BANDA MUNICIPAL

I. planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades da Banda Municipal;

II. organizar o calendário anual de ensaios, apresentações oficiais, eventos cívicos, culturais e comemorativos promovidos pelo Município;

III. promover a formação musical de crianças, adolescentes e demais integrantes da Banda, incentivando a educação musical e a disciplina artística;

coordenar o processo de seleção e admissão de novos integrantes, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria;

IV. zelar pela conservação, guarda e controle dos instrumentos musicais, uniformes, partituras e demais materiais vinculados à Banda Municipal;

V. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VI. propor projetos culturais e buscar parcerias para fortalecimento e expansão das atividades da Banda Municipal;

VII. acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos musicais;

VIII. representar a Banda Municipal perante órgãos públicos, entidades culturais e eventos oficiais, quando designado;

IX. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE MANUTENÇÃO E COMPRAS

I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção predial das unidades escolares e prédios vinculados à Secretaria de Educação;

II. elaborar o plano anual de manutenção preventiva e corretiva das escolas;

III. acompanhar a execução de serviços de reparos, reformas e adequações estruturais;

IV. identificar necessidades de manutenção elétrica, hidráulica, estrutural, pintura, mobiliário e demais serviços;

V. coordenar equipes próprias de manutenção, quando houver;

VI. fiscalizar a execução de contratos de manutenção firmados com terceiros;

VII. solicitar, organizar e acompanhar processos de aquisição de materiais, equipamentos e insumos destinados às unidades escolares;

elaborar termos de referência e especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de serviços;

VIII. acompanhar processos licitatórios e de contratação direta relacionados à Secretaria de Educação;

IX. controlar o recebimento, conferência e distribuição de materiais adquiridos;

X. monitorar o estoque de materiais permanentes e de consumo;

XI. garantir que as aquisições observem critérios de economicidade, eficiência e legalidade;

XII. acompanhar a execução orçamentária relacionada à manutenção e compras;

XIII. elaborar relatórios gerenciais sobre demandas atendidas e pendentes;

XIV. promover planejamento de compras anual com base nas demandas das unidades escolares;

XV. manter articulação com diretores escolares para levantamento de necessidades;

XVI. zelar pelo adequado armazenamento e controle patrimonial dos bens adquiridos;

XVII. propor medidas de racionalização de gastos e otimização de recursos;

XVIII. acompanhar prazos contratuais e vigência de contratos vinculados à manutenção;

XIX. assessorar o Secretário (a) Municipal de Educação em matérias relacionadas à infraestrutura escolar e aquisições;

XX. garantir que os prédios escolares estejam em condições adequadas de funcionamento e segurança;

XXI. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

I. planejar, coordenar e executar eventos culturais promovidos pela secretaria de educação e cultura;

elaborar o calendário anual de eventos culturais do município;

II. organizar festivais, mostras culturais, apresentações artísticas, feiras, exposições e demais atividades culturais;

III. coordenar a logística de eventos, incluindo estrutura, som, iluminação, palco e organização de espaços;

articular parcerias com escolas, entidades culturais, associações e artistas locais;

IV. coordenar equipes envolvidas na execução dos eventos;

V. elaborar projetos culturais para captação de recursos;

acompanhar a execução orçamentária dos eventos realizados;

VI. supervisionar contratos e serviços terceirizados vinculados aos eventos culturais;

VII. promover a valorização da cultura local e regional;

VIII. incentivar a participação da comunidade nas ações culturais;

IX. organizar registros e relatórios das atividades desenvolvidas;

zelar pelo cumprimento das normas de segurança e organização dos eventos;

X. assessorar o coordenador de cultura nas políticas culturais;

XI. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

INSTRUTOR DE DANÇA E COREOGRAFIA

I. ministrar aulas de dança em suas diversas modalidades, conforme programação da Secretaria;

II. desenvolver coreografias para apresentações culturais e eventos oficiais;

III. planejar atividades pedagógicas voltadas à formação artística e cultural;

IV. incentivar a participação de crianças, adolescentes e demais públicos nas atividades culturais;

V. preparar grupos para apresentações em eventos municipais e regionais;

VI. acompanhar o desenvolvimento técnico e artístico dos participantes;

VII. organizar ensaios e cronogramas de apresentações;

VIII. zelar pela disciplina, assiduidade e organização dos grupos;

IX. colaborar na organização de festivais e mostras culturais;

manter controle de frequência dos participantes;

X. zelar pelos materiais e equipamentos utilizados nas atividades;

XI. incentivar valores como respeito, trabalho em equipe e inclusão;

XII. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

XIII. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

INSTRUTOR DE BANDA DE PERCUSSÃO

I. ministrar aulas teóricas e práticas de música, contemplando instrumentos musicais disponibilizados pelo Município;

II. ensinar fundamentos de teoria musical, leitura de partituras, ritmo, harmonia e técnica instrumental;

III. organizar e coordenar grupos musicais, bandas, conjuntos ou orquestras formadas por alunos;

IV. preparar os alunos para apresentações em eventos cívicos, culturais, escolares e festividades municipais;

V. elaborar planos de aula, cronogramas de ensaio e planejamento pedagógico das atividades musicais;

VI. desenvolver repertório adequado ao nível técnico dos alunos;

incentivar a formação cultural, artística e cidadã por meio da música;

VII. acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico e musical dos alunos;

VIII. organizar ensaios regulares e extraordinários quando necessário;

IX. zelar pela conservação, guarda e manutenção dos instrumentos musicais;

X. controlar a frequência e participação dos alunos nas atividades;

XI. promover a inclusão social por meio da música, incentivando a participação de crianças, adolescentes e demais públicos;

colaborar na organização de festivais, mostras culturais e eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

XII. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

XIII. estimular valores como disciplina, responsabilidade, trabalho em equipe e respeito;

XIV. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas unidades escolares e culturais;

II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais das unidades;

III. realizar o controle de material de limpeza e higiene;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação;

V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor de Manutenção e Compras;

VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

I. formular e coordenar a política de fomento ao esporte, lazer e turismo no município;

II. promover a manutenção, gestão e o uso dos equipamentos esportivos e de lazer (praças, ginásios, campos);

III. desenvolver ações para atrair turistas, fomentar a economia local e promover o Município como destino de eventos esportivos e de lazer;

IV. propor convênios e parcerias com entidades esportivas, empresas e órgãos de fomento ao turismo;

V. gerenciar o Fundo Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Turismo;

VI. coordenar a representação do Município em eventos estaduais e nacionais de esporte e turismo;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

COORDENADOR DE ESPORTE

I. coordenar a organização e a execução de campeonatos, torneios e eventos esportivos (amadores e de rendimento) no Município;

II. gerenciar as escolinhas e projetos de iniciação esportiva, assegurando o acesso da população;

III. coordenar a manutenção e a logística de uso dos equipamentos esportivos (ginásios, campos, quadras);

IV. elaborar o calendário esportivo anual, definindo as prioridades e a dotação orçamentária necessária;

V. promover a capacitação e o apoio aos técnicos, árbitros e monitores esportivos;

VI. organizar a participação das equipes e atletas do Município em competições regionais e estaduais;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE LAZER

I. coordenar a elaboração e execução de programas e atividades de lazer e recreação para a população em geral;

II. gerenciar projetos de promoção da qualidade de vida e bem-estar por meio do lazer ativo e passivo;

III. promover a utilização de espaços públicos (praças, parques) para atividades de lazer e convivência comunitária;

IV. organizar eventos temáticos e datas comemorativas que promovam o lazer e a integração social;

V. gerenciar o fornecimento de material e equipamentos necessários às atividades recreativas;

VI. avaliar a aceitação e o impacto dos programas de lazer na qualidade de vida da população;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE TURISMO

I. coordenar o desenvolvimento do Plano Municipal de Turismo e o inventário da oferta turística local;

II. promover a divulgação e comercialização dos atrativos turísticos do Município e a captação de eventos de grande porte;

III. atuar na articulação com o trade turístico (hotéis, restaurantes, agências e guias) para aprimorar a experiência do visitante;

IV. promover a capacitação e a qualificação dos prestadores de serviços turísticos locais;

V. Elaborar material informativo (folhetos, mapas, guias) sobre os pontos turísticos;

VI. coordenar o receptivo turístico e a sinalização dos atrativos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE

I. dirigir administrativa e tecnicamente o Departamento de Esportes;

II. coordenar execução orçamentária da área esportiva;

III. controlar contratos, convênios e parcerias esportivas;

IV. supervisionar competições oficiais promovidas pelo município;

gerenciar manutenção e uso dos equipamentos esportivos;

V. avaliar desempenho das coordenações e divisões subordinadas;

VI. autorizar aquisições de materiais esportivos dentro da dotação orçamentária;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LAZER

I. dirigir a execução operacional dos programas e projetos de Lazer e Esporte;

II. supervisionar as equipes de campo e monitores nas atividades diárias;

III. controlar o uso e a disponibilidade dos espaços públicos para a prática de esporte e lazer;

IV. elaborar relatórios de frequência e participação nos programas;

V. gerenciar a logística de transporte de atletas para competições;

VI. distribuir e controlar o material esportivo e de lazer;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES

I. chefiar as equipes de apoio e infraestrutura necessárias à realização dos eventos e atividades esportivas;

II. organizar a logística de fornecimento de água, material de primeiros socorros e sonorização para os eventos;

III. coordenar a manutenção básica dos equipamentos e instalações esportivas;

IV. gerenciar o sistema de inscrição e ranking de atletas nas competições;

V. auxiliar na elaboração do regulamento técnico dos campeonatos;

VI. controlar o acesso e a segurança nas áreas de competição;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DE MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO LAGO MUNICIPAL

I. chefiar e supervisionar os serviços de manutenção, limpeza, conservação e organização das áreas de uso público no entorno do Lago Municipal;

II. coordenar as equipes de jardinagem e limpeza do Lago e suas adjacências;

III. fiscalizar a qualidade da água e a saúde da fauna e flora do Lago, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente;

IV. gerenciar o uso do espaço por parte de terceiros (quiosques, eventos);

V. propor melhorias e obras de infraestrutura no local;

VI. garantir a segurança e a iluminação adequada da área;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nos equipamentos e instalações da Secretaria.

II. controlar o estoque e a distribuição de ferramentas e equipamentos de limpeza.

III. supervisionar as atividades de limpeza e conservação dos prédios e áreas externas da Secretaria.

IV. realizar pequenos reparos hidráulicos e elétricos;

V. auxiliar na montagem e desmontagem de estruturas para eventos;

VI. coordenar a solicitação de materiais e serviços externos de manutenção mais complexa;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

I. gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, atuando como gestor pleno;

II. elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

III. garantir a aplicação dos recursos de saúde (mínimos constitucionais) e a prestação de serviços de alta, média e baixa complexidade;

IV. aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG);

V. coordenar a gestão do Fundo Municipal de Saúde e a prestação de contas dos recursos federais e estaduais;

VI. promover a articulação interfederativa para garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E SAÚDE PÚBLICA

I. auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Saúde na direção, coordenação e supervisão das atividades da Secretaria;

II. coordenar a execução das políticas públicas de saúde definidas pelo Executivo Municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS;

III. supervisionar as Coordenações, Departamentos, Divisões e Seções vinculadas à Secretaria, garantindo integração e alinhamento institucional;

IV. acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão;

V. monitorar o cumprimento das metas, indicadores e pactuações interfederativas da saúde;

VI. coordenar o planejamento estratégico da Secretaria, propondo ajustes e melhorias na gestão dos serviços;

VII. acompanhar a execução orçamentária e financeira da pasta, em conjunto com os setores competentes;

VIII. supervisionar a execução de contratos, convênios e parcerias firmadas na área da saúde;

IX. articular-se com órgãos estaduais, federais e instituições públicas ou privadas para fortalecimento das ações de saúde;

promover a integração entre Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Regulação, Inspeção e demais áreas técnicas;

X. substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências ou impedimentos legais, quando designado;

XI. emitir relatórios gerenciais e técnicos sobre o desempenho da Secretaria;

XII. zelar pelo cumprimento das normas legais, administrativas e sanitárias aplicáveis à gestão da saúde;

XIII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE SAÚDE

I. coordenar, planejar e supervisionar as ações e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

II. auxiliar o Secretário Municipal e o Superintendente de Gestão e Saúde Pública na execução das políticas públicas de saúde;

III. integrar e acompanhar as atividades das Coordenações, Departamentos e Unidades de Saúde, garantindo alinhamento às diretrizes do SUS;

IV. monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde;

acompanhar indicadores epidemiológicos e assistenciais, propondo medidas corretivas e estratégias de melhoria;

V. coordenar a organização dos fluxos de atendimento entre Atenção Básica, Média e Alta Complexidade;

VI. supervisionar a execução de programas e campanhas de saúde pública no território municipal;

VII. apoiar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos para prestação de contas aos órgãos de controle e ao Conselho Municipal de Saúde;

VIII. promover a articulação entre as áreas de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Regulação, Inspeção e demais setores da Secretaria;

IX. acompanhar a gestão de recursos humanos das unidades de saúde, sugerindo adequações quando necessário;

X. participar da elaboração de convênios, contratos e parcerias na área da saúde;

XI. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA

I. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município;

II. coordenar as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária, Saúde Bucal e demais programas vinculados à Atenção Básica;

III. organizar o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde (UBS), assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS;

IV. acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho da Atenção Básica, propondo estratégias para melhoria da qualidade e ampliação do acesso;

V. supervisionar a execução de programas ministeriais vinculados à Atenção Primária, garantindo o cumprimento de metas e critérios técnicos;

VI. coordenar ações de promoção, prevenção e educação em saúde junto à população;

VII. apoiar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão no que se refere à Atenção Básica;

VIII. articular-se com os setores de Vigilância em Saúde, Controle e Regulação e demais áreas da Secretaria para integração das ações;

IX. acompanhar o abastecimento de medicamentos e insumos nas Unidades Básicas de Saúde, comunicando eventuais necessidades;

X. promover a capacitação contínua dos profissionais da Atenção Básica;

XI. elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades desenvolvidas;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E INSPEÇÃO

I. coordenar a Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental) e o serviço de Inspeção, respondendo às emergências de saúde pública;

II. planejar e executar ações de combate a vetores e zoonoses, garantindo a imunização e o controle de doenças transmissíveis;

III. coordenar a notificação, investigação e monitoramento de doenças de notificação compulsória;

IV. elaborar o Plano de Contingência para enfrentamento de epidemias e pandemias;

V. supervisionar as ações de inspeção sanitária em estabelecimentos de saúde, alimentos e serviços;

VI. garantir a coleta e o envio de amostras para análise laboratorial em casos suspeitos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE INSPEÇÃO

I. assessorar na fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde (Inspeção);

II. assessorar o Secretário nas estratégias de Saúde Pública (prevenção, campanhas, planos de contingência);

III. controlar e monitorar os processos de compras e despesas de insumos, medicamentos e equipamentos da Secretaria;

IV. elaborar o planejamento de aquisição de medicamentos e materiais, prevenindo a falta de stock;

V. auxiliar na elaboração de termos de referência para licitação de serviços de saúde;

VI. realizar a conferência e o ateste de notas fiscais de medicamentos e insumos recebidos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR EM SAÚDE PÚBLICA

I. assessorar o Secretário Municipal e o Superintendente de Gestão e Saúde Pública na formulação e implementação das políticas públicas de saúde;

II. auxiliar na elaboração, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde;

III. elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos relacionados à situação de saúde da população do município;

IV. apoiar as Coordenações e Departamentos na organização das ações de atenção básica, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;

V. acompanhar indicadores de saúde, propondo estratégias para melhoria da qualidade dos serviços prestados;

VI. contribuir na elaboração de instrumentos de planejamento do SUS, como Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão;

VII. assessorar na articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e celebração de convênios;

VIII. apoiar tecnicamente campanhas de prevenção, promoção e educação em saúde;

IX. auxiliar na organização de audiências públicas e reuniões do Conselho Municipal de Saúde;

X. emitir pareceres técnicos em matérias relacionadas à saúde pública municipal;

XI. acompanhar a execução de metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE CONTROLE E REGULAÇÃO EM SAÚDE.

I. assessorar o Diretor do Departamento de Controle e Regulação na organização e monitoramento dos serviços regulados pelo SUS;

II. auxiliar na gestão do sistema de regulação municipal, incluindo encaminhamentos, agendamentos e autorizações de procedimentos;

III. monitorar a execução de consultas, exames, internações e procedimentos de média e alta complexidade;

IV. acompanhar o cumprimento dos fluxos de referência e contrarreferência;

V. elaborar relatórios sobre demanda reprimida e tempo de espera para atendimentos especializados;

VI. auxiliar no controle de cotas e pactuações intermunicipais;

VII. verificar a conformidade dos processos regulatórios com as normas do SUS;

VIII. apoiar na análise de faturamento de procedimentos regulados;

IX. emitir pareceres técnicos sobre solicitações de tratamentos fora do domicílio (TFD), quando necessário;

X. contribuir para a melhoria dos sistemas informatizados de regulação e controle;

XI. auxiliar na fiscalização de contratos com prestadores de serviços de saúde;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DO CONTROLE DE COMPRAS E DESPESAS EM SAÚDE

I. assessorar o Secretário Municipal de Saúde no controle orçamentário e financeiro da pasta;

II. acompanhar a execução das despesas da Secretaria, verificando sua conformidade com o orçamento aprovado;

III. auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias e planejamento financeiro da saúde;

IV. monitorar processos de aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços;

V. controlar saldos de contratos e atas de registro de preços vinculados à saúde;

VI. emitir relatórios periódicos sobre gastos com recursos próprios e vinculados do SUS;

VII. acompanhar a correta aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à saúde;

VIII. auxiliar na organização de prestações de contas junto aos órgãos de controle interno e externo;

IX. Verificar a regularidade documental dos processos de pagamento;

X. apoiar na implementação de mecanismos de controle interno e transparência na gestão dos recursos da saúde;

XI. identificar riscos de desequilíbrio orçamentário e propor medidas preventivas;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE FROTAS DE VEÍCULOS DA SAÚDE

I. supervisionar a frota de veículos de saúde (ambulâncias, transporte de pacientes), incluindo a logística de viagens, manutenção e escala de motoristas;

II. supervisionar o Departamento de Reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia), garantindo a qualidade dos serviços;

III. organizar o fluxo de pacientes e o agendamento de atendimentos de reabilitação;

IV. realizar o controle de quilometragem, consumo de combustível e a necessidade de manutenção preventiva dos veículos;

V. coordenar o Transporte Fora de Domicílio (TFD) para pacientes que necessitam de tratamento em outras cidades;

VI. gerenciar a escala e o treinamento dos motoristas de ambulância em atendimento de urgência e emergência;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO

I. supervisionar e coordenar as atividades do Departamento de Reabilitação, assegurando a adequada prestação de serviços à população;

II. organizar e acompanhar os atendimentos nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e demais especialidades correlatas, quando houver;

III. planejar e implementar ações voltadas à reabilitação física, motora, neurológica e funcional dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;

IV. coordenar a equipe multiprofissional vinculada ao Departamento;

V. elaborar cronogramas de atendimento e organizar fluxos internos de encaminhamento;

VI. acompanhar metas quantitativas e qualitativas dos serviços prestados;

VII. supervisionar registros, prontuários e relatórios técnicos;

VIII. garantir a adequada utilização e conservação de equipamentos e materiais terapêuticos;

IX. propor capacitação e atualização profissional da equipe;

articular-se com a Atenção Básica, Média e Alta Complexidade para continuidade do cuidado;

X. elaborar relatórios gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Saúde;

XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO

I. dirigir, planejar e coordenar as atividades do Departamento de Inspeção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

II. supervisionar as ações das Seções subordinadas, especialmente as de Inspeção, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, quando vinculadas ao Departamento;

III. estabelecer diretrizes para a execução das ações fiscalizatórias e de controle sanitário;

IV. coordenar o exercício do poder de polícia administrativa sanitária, na forma da legislação vigente;

V. determinar a instauração e acompanhar processos administrativos decorrentes de infrações sanitárias;

VI. avaliar relatórios técnicos e validar pareceres emitidos pelas equipes de fiscalização;

VII. controlar metas, indicadores e resultados das ações de inspeção;

VIII. propor atualização de normas e procedimentos internos;

IX. representar o Departamento junto a órgãos estaduais e federais de vigilância;

X. acompanhar a execução orçamentária e a gestão de recursos do Departamento;

XI. elaborar relatórios gerenciais e prestar informações a (ao) Secretário (a) Municipal de Saúde;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE PUBLICA

I. gerenciar a fiscalização de normas sanitárias em locais de risco e de interesse à saúde;

II. elaborar o cronograma de inspeções e vistorias sanitárias.

III. coordenar a equipe de fiscais de saúde pública;

IV. instruir os processos de aplicação de multas e interdições;

V. promover a articulação com a Vigilância Epidemiológica no controle de surtos;

VI. realizar a fiscalização de eventos e locais públicos para garantir a segurança sanitária;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE DOENÇAS/EPIDEMIOLÓGICAS

I. chefiar as seções específicas, atuando na coleta de dados, investigação de surtos, fiscalização ambiental e sanitária de estabelecimentos;

II. monitorar e analisar os dados epidemiológicos do Município;

III. realizar as vistorias e emitir pareceres técnicos em processos de inspeção;

IV. coordenar o controle de qualidade da água para consumo humano;

V. gerenciar o sistema de informação de mortalidade e nascimentos (SIM/SINASC;

VI. orientar a população sobre medidas de prevenção e controle de doenças.

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE INSPEÇÃO

I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de inspeção no âmbito da saúde pública municipal;

II. organizar e executar inspeções em estabelecimentos sujeitos ao controle da autoridade sanitária municipal, conforme legislação vigente;

III. coordenar a equipe de fiscais e inspetores vinculados à Seção;

IV. elaborar cronogramas de fiscalização e inspeção periódica;

V. lavrar autos de infração, termos de notificação, interdição e demais atos administrativos decorrentes da atividade fiscalizatória;

VI. acompanhar o cumprimento das determinações e prazos estabelecidos nas notificações;

VII. emitir pareceres técnicos e relatórios circunstanciados sobre as inspeções realizadas;

VIII. manter controle e arquivo atualizado dos processos administrativos sanitários;

IX. propor medidas corretivas e preventivas para adequação às normas sanitárias;

X. atuar de forma integrada com as Vigilâncias Sanitária e Ambiental;

XI. orientar estabelecimentos quanto à regularização e cumprimento das normas técnicas;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

I. planejar, coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Ambiental em Saúde no âmbito municipal;

II. monitorar fatores ambientais que possam representar risco à saúde da população;

III. coordenar ações de controle de vetores e zoonoses;

IV. organizar campanhas de combate a endemias;

V. acompanhar e analisar indicadores epidemiológicos relacionados a fatores ambientais;

VI. supervisionar inspeções ambientais relacionadas à saúde pública;

VII. coordenar ações de controle da qualidade da água para consumo humano;

VIII. articular-se com órgãos ambientais e demais instituições competentes;

IX. elaborar relatórios técnicos e alimentar sistemas oficiais de informação;

X. promover ações educativas relacionadas à prevenção de riscos ambientais;

XI. coordenar equipes de campo e agentes de combate às endemias;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

I. planejar, coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária no Município;

II. fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária;

III. coordenar a emissão de licenças, alvarás e autorizações sanitárias;

IV. aplicar medidas administrativas previstas na legislação sanitária;

V. coordenar ações de controle sanitário de alimentos, medicamentos, cosméticos e outros produtos de interesse à saúde;

VI. supervisionar processos administrativos sanitários;

VII. elaborar relatórios técnicos e estatísticos das atividades desenvolvidas;

VIII. orientar estabelecimentos quanto às normas sanitárias vigentes;

a

IX. articular-se com órgãos estaduais e federais de vigilância sanitária;

X. promover ações educativas voltadas à prevenção de riscos sanitários;

XI. coordenar os fiscais da Vigilância Sanitária;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

I. gerir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social;

II. coordenar a política de combate à pobreza e proteção social básica e especial;

III. garantir os direitos da criança, adolescente e idoso, em articulação com os respectivos Conselhos;

IV. aprovar e supervisionar o Plano Municipal de Assistência Social e o Plano de Ação Anual (PAA);

V. promover a articulação intersetorial com Saúde, Educação e Emprego para o desenvolvimento de programas sociais;

VI. coordenar a prestação de contas dos recursos federais e estaduais destinados à Assistência Social;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo Prefeito Municipal.

COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

I. coordenar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e a execução dos programas de transferência de renda e de convivência;

II. gerenciar o Cadastro Único (Cad-único) e as políticas de inclusão social;

III. supervisionar as equipes técnicas dos CRAS (assistentes sociais e psicólogos);

IV. promover a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social;

V. elaborar o diagnóstico socioterritorial das áreas de abrangência;

VI. controlar a execução dos serviços de proteção social básica, garantindo os padrões do SUAS;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I. coordenar a execução das ações da política de assistência social no município;

II. supervisionar os serviços, programas e benefícios socioassistenciais;

III. monitorar indicadores sociais e propor estratégias de enfrentamento às vulnerabilidades;

IV. integrar as ações com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação);

V. acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência Social;

VI. apoiar tecnicamente as unidades vinculadas;

VII. elaborar relatórios técnicos e administrativos;

VIII. supervisionar a aplicação de recursos vinculados ao SUAS;

IX. articular ações com a rede socioassistencial;

X. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE

I. supervisionar a gestão do Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo), garantindo o cuidado, proteção e a convivência familiar e comunitária;

II. coordenar a equipe técnica e de cuidadores do Abrigo;

III. garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Individual de Atendimento (PIA);

IV. articular com o Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar;

V. zelar pelas condições de habitabilidade, higiene, alimentação e segurança do Abrigo;

VI. promover atividades pedagógicas, culturais e de lazer para as crianças e adolescentes acolhidos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

I. dirigir as atividades administrativas e operacionais dos serviços de assistência e proteção social;

II. gerenciar o fluxo de informações e documentos entre a Secretaria e as unidades de atendimento (CRAS, CREAS);

III. elaborar o relatório mensal de atividades e indicadores da Assistência Social;

IV. coordenar a logística de distribuição de benefícios eventuais (cestas básicas, auxílios);

V. supervisionar a gestão de materiais e equipamentos nas unidades.

VI. promover a articulação com a rede socioassistencial não-governamental;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE SEÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS

I. dirigir administrativamente o Departamento de Assistência Social;

II. coordenar a execução operacional das políticas socioassistenciais;

III. controlar a execução orçamentária do Departamento;

IV. supervisionar contratos e convênios vinculados à área;

acompanhar o cumprimento de metas físicas e financeiras;

V. elaborar relatórios gerenciais para a Secretaria;

VI. organizar a distribuição de recursos humanos nas unidades;

VII. propor melhorias estruturais e operacionais;

VIII. controlar bens patrimoniais do Departamento;

IX. acompanhar processos administrativos;

X. auxiliar na formulação de projetos e captação de recursos;

XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS

I. chefiar as seções específicas, atuando na execução dos programas sociais, na promoção de cursos profissionalizantes e na assistência direta a crianças e famílias;

II. coordenar a realização de cursos de capacitação e geração de renda para famílias atendidas;

III. promover a mobilização comunitária e a organização de grupos de convivência;

IV. gerenciar o programa de auxílio funeral e outros benefícios eventuais;

V. realizar o acompanhamento e monitoramento das crianças em situação de risco;

VI. controlar o material didático e a frequência dos participantes nos cursos profissionalizantes;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

I. coordenar a execução dos programas sociais municipais;

II. elaborar e acompanhar projetos sociais;

III. monitorar metas e indicadores dos programas;

IV. organizar relatórios de acompanhamento;

V. acompanhar prestação de contas de recursos específicos;

VI. propor novos projetos sociais;

VII. articular parcerias institucionais;

VIII. controlar cadastros e beneficiários;

IX. supervisionar cronogramas de execução;

X. apoiar ações de inclusão social;

XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES

I. planejar e organizar cursos de qualificação profissional;

II. coordenar inscrições e seleção de participantes;

III. acompanhar execução dos cursos;

IV. controlar frequência e certificação;

V. articular parcerias para oferta de capacitações;

monitorar resultados de inserção no mercado de trabalho;

VI. elaborar relatórios de desempenho;

VII. supervisionar instrutores e equipe de apoio;

VIII. controlar materiais e equipamentos utilizados;

IX. propor novos cursos conforme demanda local;

X. promover ações de inclusão produtiva;

XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS

I. organizar ações comunitárias promovidas pela Secretaria;

II. coordenar atividades coletivas e eventos sociais;

III. mobilizar a comunidade para participação em programas;

IV. supervisionar utilização de espaços comunitários;

V. controlar materiais utilizados nas atividades;

VI. elaborar relatórios de atividades;

VII. identificar demandas comunitárias;

VIII. apoiar ações intersetoriais;

IX. organizar calendário de atividades comunitárias;

X. supervisionar equipes de apoio;

XI. zelar pela manutenção dos espaços utilizados;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA

I. coordenar ações voltadas à proteção da criança e do adolescente;

II. acompanhar casos em situação de vulnerabilidade;

III. articular-se com conselho tutelar e rede de proteção;

IV. organizar campanhas educativas;

V. elaborar relatórios técnicos;

VI. acompanhar execução de programas específicos;

VII. controlar registros e cadastros;

VIII. propor ações preventivas;

IX. supervisionar atendimentos realizados;

X. identificar situações de risco social;

XI. apoiar ações de fortalecimento de vínculos;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas unidades da Secretaria (CRAS, CECOI);

II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais;

III. realizar o controle de material de limpeza e higiene;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação;

V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor da Unidade;

VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO VII – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

I. formular a política de desenvolvimento rural, agropecuário e de proteção ambiental do Município;

II. incentivar a Agricultura Familiar e a produção sustentável;

III. gerenciar o Licenciamento Ambiental e a fiscalização de crimes ambientais;

IV. coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Fundo de Desenvolvimento Rural;

V. promover a articulação com órgãos estaduais e federais (SEMA, MAPA) para captação de recursos e programas;

VI. aprovar e supervisionar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental e a gestão de resíduos sólidos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DE PARQUES

I. supervisionar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental e a gestão de resíduos sólidos;

II. gerenciar a conservação e o uso dos parques, áreas verdes e unidades de conservação;

III. promover a educação ambiental e campanhas de arborização; IV. coordenar a análise de impacto ambiental e a emissão de pareceres técnicos para o licenciamento de empreendimentos;

V. fiscalizar e monitorar a qualidade do ar, solo e água;

VI. coordenar a equipe de fiscalização e de educação ambiental; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

I. coordenar os programas de apoio técnico à agricultura e à pecuária (assistência técnica, know-how);

II. gerenciar a infraestrutura de apoio (máquinas, equipamentos, estradas rurais, em articulação com a SIMFRA);

III. coordenar o serviço de Patrulha Agrícola e o empréstimo de equipamentos aos pequenos produtores;

IV. promover feiras e eventos para a comercialização dos produtos da agricultura familiar;

V. gerenciar os programas de incentivo à produção orgânica e agroecológica;

VI. coordenar a vacinação e o controle sanitário animal em parceria com órgãos de defesa agropecuária;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE AGRICULTURA FAMILIAR – AGRICULTURA

I. assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no segmento de produção vegetal;

II. prestar orientação técnica aos agricultores familiares quanto a práticas agrícolas sustentáveis, manejo de solo, conservação de recursos hídricos e diversificação de culturas;

III. apoiar a elaboração e execução de projetos produtivos voltados à horticultura, fruticultura, olericultura, culturas anuais e permanentes;

IV. incentivar a adoção de técnicas de agricultura sustentável, agroecologia e produção orgânica;

V. acompanhar programas de distribuição de insumos, sementes e mudas destinados à agricultura familiar;

VI. auxiliar na organização de feiras livres, programas de aquisição de alimentos e outras iniciativas de comercialização da produção local;

VII. apoiar os produtores no acesso a políticas públicas de crédito rural e programas governamentais de fomento;

VIII. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas;

IX. realizar visitas técnicas às propriedades rurais, orientando quanto à melhoria da produtividade e sustentabilidade;

X. atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades de assistência técnica e extensão rural;

XI. incentivar práticas de conservação ambiental nas propriedades da agricultura familiar;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE AGRICULTURA FAMILIAR – PECUÁRIA

I. assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da pecuária familiar;

II. orientar produtores quanto a técnicas de manejo adequado de rebanhos bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e outras criações de pequeno porte;

III. incentivar práticas de melhoramento genético, nutrição animal e manejo sanitário;

IV. apoiar programas de vacinação, controle de doenças e campanhas sanitárias em parceria com órgãos competentes;

V. acompanhar ações voltadas à melhoria da infraestrutura produtiva nas propriedades rurais;

VI. orientar quanto à adequação ambiental das atividades pecuárias, especialmente no manejo de dejetos e preservação de recursos naturais;

VII. auxiliar produtores no acesso a programas de crédito e incentivos à pecuária familiar;

VIII. elaborar relatórios técnicos e pareceres relativos às atividades do setor;

IX. realizar visitas técnicas periódicas às propriedades para acompanhamento da produção;

X. incentivar a diversificação da produção pecuária e agregação de valor aos produtos;

XI. atuar em articulação com órgãos de defesa sanitária animal e entidades de assistência técnica;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

GERENTE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E PESQUISA

I. gerenciar projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas culturas e técnicas de produção agrícola adaptadas ao clima local;

II. coordenar a produção de mudas e sementes de interesse municipal;

III. gerenciar o viveiro municipal o banco de mudas e sementes;

IV. promover a experimentação e a adaptação de novas tecnologias agrícolas;

V. divulgar os resultados das pesquisas e as novas práticas aos produtores rurais;

VI. realizar o controle de qualidade dos produtos agrícolas;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

I. chefiar a fiscalização de desmatamento, queimadas e crimes ambientais;

II. promover campanhas de educação e conscientização ambiental;

III. elaborar autos de infração e aplicar multas por danos ambientais;

IV. coordenar a equipe de fiscais ambientais, definindo rotas e prioridades de fiscalização;

V. realizar o atendimento e a investigação de denúncias ambientais;

VI. promover palestras e atividades educativas em escolas e comunidades;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS

I. chefiar a elaboração de projetos para captação de recursos e implementação de programas nas áreas de agricultura e meio ambiente;

II. realizar a pesquisa de editais e oportunidades de financiamento (federal, estadual e internacional);

III. elaborar o projeto básico e a planilha orçamentária para a captação de recursos;

IV. acompanhar a execução física e financeira dos projetos em andamento;

V. auxiliar na prestação de contas de convênios e contratos;

VI. manter o arquivo e o banco de dados dos projetos da Secretaria; VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas instalações da Secretaria;

II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais;

III. realizar o controle de material de limpeza e higiene;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação;

V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Coordenador;

VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO

I. coordenar a execução e fiscalização de todas as obras públicas e projetos de infraestrutura urbana;

II. gerenciar o Planejamento Urbano (Plano Diretor, Código de Obras) e a Iluminação Pública;

III. aprovar projetos arquitetônicos e de engenharia de particulares, garantindo a obediência às normas de uso e ocupação do solo;

IV. propor, aprovar e supervisionar o Plano de Mobilidade Urbana;

V. coordenar a elaboração do cronograma de obras de pavimentação e drenagem urbana;

VI. promover a articulação com a Secretaria de Mobilidade para a execução de grandes projetos de infraestrutura viária;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

I. supervisionar o cumprimento de contratos de obras e convênios com outras esferas de governo, garantindo a medição e a prestação de contas;

II. coordenar a elaboração de planos de trabalho e cronogramas físico-financeiros de projetos conveniados;

III. acompanhar as vistorias e auditorias de órgãos repassadores de recursos;

IV. elaborar relatórios de acompanhamento da execução de contratos de obras;

V. promover a capacitação dos fiscais de contratos sobre a legislação de convênios;

VI. atuar na solução de impasses e conflitos na execução de contratos e convênios;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

I. supervisionar a operação e manutenção da rede de iluminação pública e a manutenção elétrica predial dos prédios municipais;

II. elaborar o plano de expansão e modernização da iluminação pública;

III. gerenciar o estoque de materiais elétricos e equipamentos de iluminação;

IV. coordenar a equipe de eletricistas e o atendimento a chamados de manutenção;

V. fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços elétricos;

VI. apurar o consumo de energia elétrica dos prédios municipais, propondo medidas de eficiência energética;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS

I. coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para obras municipais;

II. coordenar a gestão e fiscalização de contratos e convênios de obras;

III. coordenar o acompanhamento físico-financeiro das obras e o planejamento urbano;

IV. emitir laudos e pareceres técnicos sobre o andamento das obras e a qualidade dos materiais;

V. gerenciar o arquivo técnico de projetos e plantas do Município;

VI. promover a atualização do sistema de informações geográficas (SIG) para o planejamento urbano;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

I. coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento;

II. acompanhar a formalização, execução, fiscalização e encerramento de convênios celebrados com órgãos estaduais, federais e demais entidades públicas ou privadas;

III. controlar prazos contratuais, vigências, aditivos, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros, propondo as medidas necessárias para sua regularidade;

IV. orientar os fiscais de contratos quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e às normas legais aplicáveis;

V. monitorar a execução física e financeira dos contratos e convênios vinculados à Secretaria;

VI. elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento contratual e prestar informações ao Secretário Municipal;

VII. coordenar a organização e atualização de arquivos, registros e sistemas de controle de contratos e convênios;

VIII. auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e demais documentos necessários aos processos licitatórios;

IX. acompanhar a prestação de contas de recursos oriundos de convênios e transferências voluntárias;

X. articular-se com os setores jurídico, contábil e de controle interno para assegurar a legalidade dos atos administrativos;

XI. identificar riscos na execução contratual e propor medidas preventivas ou corretivas;

XII. garantir que a execução contratual observe os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência;

XIII. participar de reuniões técnicas relacionadas à execução de obras e serviços contratados;

XIV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO

I. coordenar, planejar e supervisionar a execução das obras públicas municipais, tanto na área urbana quanto rural;

II. elaborar cronogramas físicos e financeiros das obras, acompanhando sua execução e propondo ajustes quando necessários;

III. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de pavimentação, drenagem, saneamento, edificações públicas e demais intervenções de infraestrutura;

IV. supervisionar as equipes técnicas e operacionais envolvidas nas obras municipais;

V. garantir que as obras sejam executadas em conformidade com os projetos, especificações técnicas e normas vigentes;

VI. coordenar a elaboração de estudos preliminares, levantamentos técnicos e planejamento de novas obras;

VII. propor prioridades na execução de obras, considerando critérios técnicos, orçamentários e de interesse público;

VIII. monitorar a qualidade dos serviços executados e o cumprimento dos prazos estabelecidos;

IX. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação das obras;

X. articular-se com a Coordenação de Engenharia e Projetos para compatibilização de projetos e execução;

XI. acompanhar medições de obras e autorizar tecnicamente a liberação de etapas executadas;

XII. colaborar na elaboração do planejamento estratégico da infraestrutura municipal;

XIII. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual referente às obras e serviços de engenharia;

XIV. atuar na organização de planos de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura pública;

XV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL

I. supervisionar as equipes de eletricistas na manutenção elétrica de prédios e da rede de iluminação pública;

II. elaborar a escala de trabalho e a distribuição diária das equipes de manutenção;

III. controlar o estoque e o consumo de materiais elétricos;

IV. coordenar o atendimento a emergências e falhas na rede de iluminação pública;

V. realizar vistorias periódicas nas instalações elétricas dos prédios municipais;

VI. promover a segurança do trabalho das equipes, garantindo o uso de EPIs e procedimentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

I. supervisionar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção, expansão e modernização da rede de iluminação pública municipal;

II. organizar e fiscalizar as equipes responsáveis pela instalação, substituição e reparo de luminárias, postes, braços, reatores, relés, fiações e demais componentes do sistema de iluminação;

III. elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública;

IV. acompanhar a execução de contratos firmados para prestação de serviços de iluminação pública, auxiliando na fiscalização técnica;

V. monitorar o funcionamento da rede de iluminação em áreas urbanas e rurais, identificando pontos críticos e propondo melhorias;

VI. coordenar o atendimento às demandas da população relacionadas a falhas ou ausência de iluminação;

VII. supervisionar o controle de materiais, equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços;

VIII. zelar pela observância das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços elétricos;

IX. acompanhar projetos de ampliação e eficiência energética, inclusive substituição por tecnologias mais econômicas e sustentáveis;

X. elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas e condições do sistema;

XI. manter articulação com concessionárias de energia elétrica quando necessário;

XII. garantir a adequada conservação dos bens públicos vinculados ao sistema de iluminação;

XIII. auxiliar no planejamento orçamentário relativo aos serviços de iluminação pública;

XIV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, CERTIDÕES E SERVIÇOS CONGÊNERES

I. dirigir o Departamento de análise de processos de obras particulares;

II. emitir alvarás de construção, habite-se e certidões de zoneamento;

III. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e do Plano Diretor por parte de particulares;

IV. realizar vistorias técnicas e emitir pareceres sobre projetos submetidos à aprovação;

V. manter atualizado o cadastro de obras e empreendimentos no Município;

VI. promover a digitalização e o arquivamento dos processos de obras e urbanismo;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL

I. dirigir as equipes e a logística de manutenção elétrica preventiva e corretiva nos edifícios públicos;

II. elaborar o cronograma de manutenção elétrica predial;

III. gerenciar o estoque de materiais e ferramentas da manutenção elétrica;

IV. coordenar a instalação de novas redes e equipamentos elétricos nos prédios municipais;

V. fiscalizar a qualidade e o desempenho dos serviços elétricos;

VI. atuar na solução de problemas complexos de manutenção elétrica;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE URBANISMO

I. chefiar a fiscalização do cumprimento do Plano Diretor e Código de Obras;

II. chefiar a manutenção e conservação da infraestrutura urbana;

III. coordenar as equipes de pequenos reparos e manutenção de calçadas, sarjetas e meio-fio;

IV. receber e encaminhar as denúncias e solicitações de obras e urbanismo;

V. fiscalizar a execução de obras particulares e aplicar multas por descumprimento;

VI. elaborar relatórios de acompanhamento das obras e serviços de conservação;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

I. organizar, coordenar e supervisionar a execução das obras públicas municipais de pequeno e médio porte, bem como os serviços de conservação da infraestrutura urbana e rural;

II. coordenar equipes operacionais responsáveis por serviços de manutenção de vias públicas, estradas vicinais, prédios públicos, praças e demais espaços municipais;

III. acompanhar a execução de serviços de pavimentação, tapa-buracos, drenagem, conservação de calçadas, meio-fio e sarjetas;

IV. supervisionar atividades de conservação preventiva e corretiva de bens públicos municipais;

V. elaborar cronogramas de execução dos serviços de obras e manutenção;

VI. controlar a utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados nas atividades da Seção;

VII. fiscalizar a qualidade dos serviços executados, assegurando conformidade com normas técnicas e orientações superiores;

VIII. acompanhar e registrar medições de serviços executados pela equipe própria ou por terceiros;

IX. identificar necessidades de reparos emergenciais e comunicar à autoridade superior;

X. organizar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e das condições da infraestrutura municipal;

XI. auxiliar no planejamento de obras de melhoria e ampliação da infraestrutura;

XII. zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho nas frentes de serviço;

XIII. atender e encaminhar demandas da população relacionadas a obras e conservação;

XIV. colaborar na elaboração de estimativas de custos e levantamentos de materiais;

XV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I. formular e implementar a política de atração de investimentos, indústrias e empresas, visando a diversificação da matriz econômica;

II. incentivar a criação de emprego e renda e o desenvolvimento do comércio e serviços;

III. promover a desburocratização e a simplificação do ambiente de negócios para o empreendedor (Porte Fácil, Rede sim);

IV. gerenciar o Distrito Industrial e a política de incentivos fiscais para novos empreendimentos;

V. promover a articulação com instituições de fomento e crédito (SEBRAE, SENAI, bancos);

VI. coordenar a elaboração de estudos e pesquisas sobre o potencial econômico do Município;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I. coordenar o Banco de Empregos (SINE) local, promovendo a intermediação de mão de obra e programas de qualificação profissional;

II. apoiar o pequeno e médio empreendedor (MEI, ME), oferecendo consultoria e acesso a crédito;

III. coordenar a análise de viabilidade de novos empreendimentos e a gestão do Distrito Industrial;

IV. promover a formalização de microempreendedores individuais (MEI) e a emissão de alvarás simplificados;

V. organizar feiras de negócios, rodadas de crédito e workshops para empresários;

VI. manter um banco de dados de currículos e vagas de emprego;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

I. dirigir a execução operacional das políticas de desenvolvimento econômico;

II. acompanhar a tramitação de processos de abertura, alteração e encerramento de empresas;

III. realizar visitas técnicas e vistorias em empresas para verificar o cumprimento dos incentivos;

IV. coordenar as ações do SINE e a qualificação de mão de obra;

V. elaborar o relatório mensal de indicadores econômicos (abertura de empresas, empregos);

VI. prestar suporte administrativo e logístico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO X – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES

I. coordenar a manutenção, recuperação e construção de estradas e pontes vicinais, essenciais ao escoamento da produção;

II. gerenciar toda a frota de veículos e máquinas do Município, incluindo a oficina e o abastecimento;

III. aprovar o cronograma de manutenção de estradas rurais, priorizando as vias de maior fluxo e importância econômica;

IV. coordenar a aquisição de equipamentos e peças para a frota municipal;

V. fiscalizar o cumprimento dos contratos de transporte e logística;

VI. Promover a articulação com produtores rurais e associações para o planejamento das ações de infraestrutura rural;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RURAL E ESTRADAS VICINAIS

I. supervisionar o Plano de Obras Rurais, garantindo a trafegabilidade, o escoamento da produção e a segurança nas estradas vicinais;

II. coordenar as equipes de campo (operadores de máquina e auxiliares) na execução dos serviços;

III. realizar o levantamento topográfico e de necessidades para as obras rurais;

IV. gerenciar o uso de materiais (cascalho, bica corrida) e a logística para a manutenção das estradas;

V. fiscalizar a construção e manutenção de pontes, bueiros e mata-burros;

VI. elaborar o relatório mensal de atividades e quilometragem recuperada;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE CONTROLE DE FROTAS E OFICINA

I. coordenar o abastecimento, o controle de consumo de combustíveis e a rastreabilidade da frota;

II. gerenciar os serviços da oficina (mecânica e elétrica), o estoque de peças e o controle de ordem de serviço;

III. elaborar e aplicar o plano de manutenção preventiva e corretiva da frota;

IV. coordenar a emissão de relatórios de manutenção e a ficha individual de cada veículo/máquina;

V. supervisionar a equipe de mecânicos e eletricistas;

VI. controlar o processo de baixa e alienação de veículos e máquinas obsoletas;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA

I. planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, assegurando o pleno funcionamento dos veículos e máquinas;

II. elaborar cronogramas periódicos de revisão, inspeção e substituição de peças, visando à redução de custos e aumento da vida útil dos veículos;

III. acompanhar e controlar o estoque de peças, insumos e ferramentas da oficina, solicitando reposição quando necessário;

IV. coordenar as atividades dos servidores lotados na oficina mecânica, distribuindo tarefas e fiscalizando a execução dos serviços;

V. controlar registros de manutenção, quilometragem, consumo de combustível e histórico mecânico da frota;

VI. emitir relatórios técnicos sobre o estado de conservação dos veículos e máquinas;

VII. acompanhar serviços terceirizados de manutenção automotiva, quando houver;

VIII. zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho no ambiente da oficina;

IX. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE TRANSPORTES

I. supervisionar a execução dos serviços de transporte vinculados à Secretaria, especialmente nas áreas rurais;

II. organizar e controlar a escala de motoristas e operadores de máquinas;

III. acompanhar a utilização dos veículos, verificando rotas, itinerários, horários e eficiência dos serviços prestados;

IV. fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e das orientações administrativas pelos condutores;

V. controlar a documentação dos veículos e motoristas, assegurando sua regularidade;

VI. elaborar relatórios de desempenho operacional da frota;

VII. apoiar no planejamento logístico para execução de obras, manutenção de estradas vicinais e demais serviços da Secretaria;

VIII. comunicar irregularidades, acidentes ou ocorrências envolvendo veículos oficiais;

IX. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS

I. supervisionar a execução dos serviços de manutenção, conservação e recuperação de estradas vicinais, garantindo a trafegabilidade e segurança nas vias rurais;

II. acompanhar e fiscalizar obras de construção e manutenção de pontes, bueiros, mata-burros, galerias pluviais e demais estruturas de passagem na zona rural;

III. coordenar as equipes operacionais responsáveis pelos serviços rurais, distribuindo tarefas e monitorando o cumprimento dos cronogramas;

IV. apoiar a elaboração de projetos e planos de melhoria da infraestrutura rural, conforme as diretrizes da Secretaria;

V. fiscalizar a correta utilização de máquinas, equipamentos e insumos empregados nos serviços rurais;

VI. solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas frentes de trabalho;

VII. elaborar relatórios periódicos sobre as condições das estradas, pontes e demais estruturas rurais, indicando prioridades de intervenção;

VIII. acompanhar a execução de contratos e serviços terceirizados relacionados à infraestrutura rural;

IX. zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas;

X. executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia superior.

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA VEICULAR

I. supervisionar os serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal;

II. coordenar a inspeção e reparo de sistemas elétricos, eletrônicos, baterias, alternadores, sistemas de iluminação e demais componentes elétricos;

III. controlar o uso e reposição de peças e materiais elétricos automotivos;

IV. orientar tecnicamente os servidores responsáveis pela manutenção elétrica;

V. emitir relatórios técnicos sobre falhas e necessidades de substituição de componentes elétricos;

VI. acompanhar serviços especializados realizados por empresas terceirizadas, quando necessário;

VII. zelar pela correta utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva;

VIII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA

I. supervisionar diretamente os serviços mecânicos realizados na oficina municipal;

II. acompanhar a execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos leves, pesados e máquinas;

III. auxiliar o Coordenador de Manutenção Automotiva na organização dos serviços e no controle da produtividade da equipe;

IV. inspecionar os veículos após os reparos, verificando a qualidade dos serviços executados;

V. registrar as intervenções realizadas e reportar eventuais falhas recorrentes;

VI. garantir o cumprimento das normas técnicas e de segurança no ambiente de trabalho;

VII. comunicar à coordenação a necessidade de aquisição de peças, equipamentos ou contratação de serviços especializados;

VIII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO, SERVIÇOS RURAIS E ESTRADAS DE RODAGEM

I. dirigir os processos técnicos e administrativos, supervisionando a execução dos serviços de manutenção da frota e das estradas de rodagem;

II. coordenar a elaboração de projetos e orçamentos para obras rurais e de infraestrutura;

III. supervisionar o controle de almoxarifado de peças e materiais da oficina;

IV. garantir o registro e a documentação legal dos veículos e máquinas da frota;

V. realizar a medição de serviços de terceiros e empreiteiras na área rural;

VI. elaborar o planejamento operacional das equipes de manutenção de estradas;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS

I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas instalações da Secretaria;

II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais;

III. realizar o controle de material de limpeza e higiene;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação;

V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor da Unidade;

VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS

I. gerenciar o sistema de mobilidade urbana, o trânsito e o transporte público;

II. coordenar a manutenção de vias, pavimentação, tapa-buraco e sinalização;

III. fiscalizar e gerenciar os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e limpeza pública;

IV. propor, aprovar e supervisionar o Plano de Mobilidade Urbana;

V. coordenar a elaboração do cronograma de obras de pavimentação e drenagem urbana;

VI. promover a articulação com a Secretaria de Obras para a execução de grandes projetos de infraestrutura viária;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS

I. coordenar as equipes de pavimentação, tapa-buraco, manutenção de sarjetas e a instalação de sinalização viária;

II. elaborar o mapa de prioridades para os serviços de tapa-buraco e recapeamento;

III. coordenar a produção e aplicação de massa asfáltica e materiais de pavimentação;

IV. supervisionar a manutenção das redes de drenagem pluvial e bocas de lobo;

V. gerenciar o estoque de materiais de sinalização viária e pavimentação;

VI. fiscalizar a qualidade e o desempenho dos serviços de pavimentação;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DE SANEAMENTO

I. coordenar a gestão e fiscalização dos serviços de água e esgoto (Direto ou Concedido) e o Plano de Saneamento Básico;

II. monitorar a qualidade dos serviços de coleta, tratamento e distribuição de água;

III. fiscalizar a execução dos contratos de concessão ou parcerias de saneamento básico;

IV. acompanhar a execução de obras de ampliação e manutenção das redes de água e esgoto;

V. promover a educação sanitária e ambiental junto à população;

VI. elaborar o Relatório Anual de Desempenho do Saneamento;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

COORDENADOR DO DE TRÂNSITO

I. coordenar as atividades de fiscalização, educação para o trânsito, sinalização e engenharia de tráfego, visando a segurança viária;

II. emitir pareceres técnicos sobre o zoneamento e a regulamentação do trânsito;

III. coordenar a instalação e manutenção de semáforos, placas e pintura de faixas de pedestres;

IV. promover campanhas educativas de trânsito em escolas e comunidades;

V. gerenciar o sistema de registro e processamento de multas de trânsito;

VI. coordenar a equipe de agentes de trânsito e a fiscalização de estacionamento e circulação;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA

I. assessorar na realização de levantamentos topográficos para projetos de pavimentação e obras viárias;

II. assessorar na fiscalização e planejamento do trânsito;

III. elaborar mapas e plantas topográficas para subsidiar a engenharia de tráfego;

IV. realizar a demarcação de obras e serviços viários;

V. auxiliar na coleta de dados e análise de acidentes de trânsito;

VI. prestar suporte técnico na análise de projetos de loteamentos e impacto de trânsito;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE TRÂNSITO

I. assessorar o Coordenador de Trânsito na elaboração, execução e acompanhamento das políticas municipais de mobilidade urbana;

II. elaborar estudos técnicos e estatísticos sobre fluxo de veículos, pontos críticos de congestionamento e índices de acidentes;

III. auxiliar na implantação, manutenção e atualização da sinalização viária horizontal e vertical;

IV. realizar vistorias técnicas em vias públicas para identificação de necessidades de sinalização, redutores de velocidade e melhorias na organização do tráfego;

V. emitir pareceres técnicos sobre alterações de tráfego, criação de vagas especiais, interdições temporárias e mudanças de sentido de vias;

VI. apoiar a organização e fiscalização do transporte público coletivo e individual, verificando cumprimento de rotas e horários;

VII. auxiliar na análise de solicitações da população relacionadas ao trânsito e mobilidade urbana;

VIII. colaborar na elaboração de projetos de acessibilidade viária para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

IX. participar da organização de campanhas educativas de trânsito em parceria com escolas, órgãos de segurança e entidades locais;

X. apoiar na organização de eventos que demandem alterações temporárias no tráfego urbano;

XI. elaborar relatórios periódicos sobre as condições do trânsito municipal;

XII. manter atualizado o cadastro de sinalização, lombadas, faixas de pedestres e demais dispositivos de controle viário;

XIII. auxiliar na fiscalização do cumprimento da legislação municipal de trânsito, em articulação com os órgãos competentes;

XIV. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE LIMPEZA PUBLICA, ÁGUA E SANEAMENTO

I. supervisionar os serviços de coleta de lixo, varrição, limpeza pública e o monitoramento da qualidade dos serviços de água e saneamento;

II. coordenar as rotas e o cronograma da coleta de resíduos sólidos urbanos;

III. fiscalizar o aterro sanitário e a destinação final do lixo;

IV. gerenciar o serviço de capina, roçada e retirada de entulho;

V. monitorar os indicadores de cobertura e qualidade dos serviços de água e esgoto;

VI. coordenar a equipe de varrição e limpeza de feiras e eventos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

SUPERVISOR DE GERÊNCIA DE CIDADE

I. supervisionar as ações de manutenção e zeladoria urbanas em diferentes regiões da cidade;

II. coordenar as equipes de pequenos reparos em praças, jardins e equipamentos urbanos;

III. receber e encaminhar as solicitações de manutenção e zeladoria dos cidadãos;

IV.elaborar o cronograma de serviços de manutenção por bairro;

V. fiscalizar a limpeza e conservação de terrenos baldios;

VI. Gerenciar o estoque de materiais e ferramentas para os serviços de zeladoria;

VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

I. dirigir os Departamentos de Água e Esgoto e de Mobilidade Urbana e Serviços Viários;

II. coordenar a execução de obras de reparo e manutenção nas redes de água e esgoto;

III. gerenciar a equipe de leituristas e cobradores de taxas de água/esgoto (se serviço municipal);

IV. supervisionar a aplicação do Código de Posturas na área de serviços viários;

V. elaborar a programação semanal dos serviços de tapa-buraco e manutenção de vias;

VI. promover o controle de qualidade dos materiais de pavimentação utilizados;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS VIÁRIOS

I. dirigir, planejar, coordenar e controlar as ações relativas à mobilidade urbana, pavimentação e manutenção das vias públicas municipais;

II. supervisionar a execução de obras de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos, drenagem superficial, construção e manutenção de calçadas, guias e sarjetas;

III. coordenar a implantação e manutenção da sinalização viária horizontal e vertical, garantindo segurança e organização do tráfego;

IV. monitorar o tráfego urbano, promovendo estudos técnicos para melhoria da fluidez, redução de congestionamentos e prevenção de acidentes;

V. coordenar a elaboração e atualização de planos e projetos de mobilidade urbana, observando as diretrizes do planejamento municipal;

VI. acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e parcerias relacionados à mobilidade urbana e serviços viários;

VII. propor normas técnicas e operacionais para padronização dos serviços de pavimentação e manutenção viária;

VIII. coordenar ações integradas com os setores de trânsito, limpeza urbana e iluminação pública quando houver interface com a malha viária;

IX. gerir os recursos humanos e materiais vinculados ao Departamento de Mobilidade Urbana e Serviços Viários;

X. identificar demandas prioritárias da população quanto à infraestrutura viária, propondo soluções técnicas adequadas;

XI. zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho nas obras e serviços executados;

XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

I. executar serviços de manutenção e serviços gerais nas vias e instalações da Secretaria;

II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais da Secretaria;

III. realizar o controle de material de limpeza e higiene;

IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação;

V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor da Unidade;

VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

CAPÍTULO XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Cargo Comissionado

Atribuições

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO

I. formular e implementar a política de compras e aquisições do Município, em observância à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e demais normas;

II. supervisionar o planejamento e a execução de todos os procedimentos licitatórios (Concorrência, Pregão, Dispensa, Inexigibilidade);

III. assegurar a transparência, a competitividade e a economicidade nas aquisições e contratações de bens e serviços;

IV. propor e aprovar o Plano de Contratações Anual (PCA) do Município;

V. homologar e adjudicar o objeto dos processos licitatórios;

VI. gerir o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) em assuntos de licitação;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

COORDENADOR DE COMPRAS

I. coordenar o recebimento, análise e consolidação das Solicitações de Compras (SC) e das Intenções de Registro de Preços (IRP);

II. promover a pesquisa de mercado, a cotação de preços e a elaboração de estudos técnicos preliminares para instruir os processos licitatórios;

III. gerenciar o controle de estoque zero e articular o planejamento da demanda de materiais e serviços com o Almoxarifado Central;

IV. elaborar o Termo de Referência ou o Projeto Básico, em conjunto com o setor requisitante, para detalhamento do objeto;

V. manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;

VI. coordenar a análise de viabilidade técnica e econômica das demandas apresentadas pelas Secretarias;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

ASSESSOR DE LICITAÇÃO E PROCESSOS

I. prestar suporte técnico e operacional na elaboração dos editais, termos de referência, minutas de contrato e demais instrumentos convocatórios;

II. acompanhar e gerenciar a tramitação dos processos licitatórios (publicação, recebimento de propostas, adjudicação);

III. elaborar respostas a impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos apresentados pelos licitantes;

IV. organizar e digitalizar toda a documentação comprobatória das fases interna e externa do processo;

V. auxiliar na condução das sessões públicas (Pregão, Concorrência), registrando as ocorrências em ata;

VI. coordenar o envio das informações processuais aos órgãos de controle (TCE/MT);

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS

I. dirigir o Departamento de Compras, responsável pela formalização das aquisições e a emissão das ordens de compra e serviço;

II. coordenar a homologação, assinatura e publicação dos atos de contratação, após a adjudicação do objeto;

III. controlar o cadastro de fornecedores e emitir relatórios gerenciais de compras;

IV. verificar a regularidade fiscal, trabalhista e de capacidade técnica dos fornecedores vencedores antes da contratação;

V.analisar e aprovar as Ordens de Fornecimento e as requisições de pagamento;

VI. gerenciar o sistema de registro de preços, controlando as atas vigentes e suas utilizações;

VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

I. dirigir o Departamento de Licitação, sendo o responsável direto pela condução das sessões públicas, recebimento de envelopes e julgamento das propostas;

II. assegurar a publicidade e a transparência de todos os atos do processo licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e outros canais;

III. atuar como Pregoeiro ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação, proferindo decisões e julgamentos;

IV. promover a abertura e a análise das propostas, verificando a exequibilidade e a conformidade com o edital;

V. publicar avisos de licitação, extratos de contrato e demais atos obrigatórios;

VI. Manter o arquivo de processos licitatórios devidamente organizado e disponível para auditoria;

VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.

DIRETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS

I. dirigir o Departamento de Gestão de Contratos, sendo responsável pelo recebimento, formalização, publicação e controle da vigência de todos os contratos firmados;

II. coordenar e orientar os fiscais de contrato designados pelas Secretarias, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, medições e a aplicação de penalidades;

III. controlar os prazos de vigência, aditivos, reajustes, repactuações e prorrogações contratuais;

IV. elaborar os termos de apostilamento e de encerramento contratual;

V. manter um registro atualizado de sanções aplicadas a fornecedores e prestadores de serviços;

VI. promover a capacitação dos fiscais de contrato sobre suas responsabilidades e a legislação vigente;

VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato.