LEI Nº 1555/2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.466/2024, INCLUI O ANEXO II, ACRESCENTA O ART. 73-A, E REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 73-A, à Lei nº 1.466/2024, com a seguinte redação:
“Art. 73-A. As atribuições dos cargos comissionados vinculados às Unidades Organizacionais integrantes da Estrutura Administrativa prevista nesta Lei, passam a ser disciplinadas na forma do Anexo II, que a integra para todos os fins legais.”
Art. 2º Fica acrescentado o ANEXO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO à Lei nº 1.466/2024.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 70 da Lei nº 1.466/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 14 de abril de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO II
LEI Nº 1.466/2024
DAS ATRIBUIÇÕES DETALHADAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TÍTULO I – ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I – GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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PROCURADOR GERAL (ADVOGADO) |
I. representar o Município Judicial e Extrajudicialmente; II. responder a consultas de ordem jurídica formulada pelo Prefeito Municipal e Secretários; III. estudar, analisar e interpretar dispositivos legais, verificando o enquadramento de cada caso, aos citados dispositivos; IV. assessorar o Executivo Municipal e demais Unidades Organizacionais da Administração, nos assuntos da natureza Jurídica; V. opinar sobre os Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo; VI. prestar orientação Jurídica no âmbito da Administração Municipal, no estudo e elaboração de pareceres, opinando sobre pontos controvertidos da doutrina, legislação ou Jurisprudência, revendo, visando ou aditando os pareceres elaborados; VII. minutar Projeto de Lei, regulamentos, decretos, contratos e outros documentos; VIII. assessorar no julgamento de recursos fiscais e tributário, orientando, acompanhando processos, emitindo pareceres, participando de seções, entre outras funções necessárias para o correto deslinde de demandas administrativas tributárias; IX. realizar execução fiscal de créditos públicos, após a regular inscrição dos mesmos pelo órgão competente, podendo, para tanto, protestar títulos em cartório; X. executar atividades correlatas ao setor jurídico na regular defesa do interesse público. Além das atribuições previstas neste Anexo, as demais competências do cargo de Procurador-Geral do Município encontram-se estabelecidas na Lei Municipal nº 1.350/2023, especialmente em seu Título II, Capítulo I, artigo 3º, que trata das atribuições da Procuradoria-Geral do Município. |
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CHEFE DE GABINETE E RELAÇÕES PÚBLICAS |
I. atender e encaminhar Representantes dos Municípios que procurarem o Gabinete, encaminhando-os às Unidades Organizacionais para soluções de problemas ou reivindicações; II. assessorar o Executivo Municipal em suas relações públicas e atividades sociais; III. manter o Prefeito Municipal informado sobre notícias e assuntos relevantes ao interesse público; IV. recepcionar visitantes no Gabinete, identificando os assuntos a serem tratados e direcionando-os adequadamente; V. representar o Prefeito em solenidades e eventos, conforme designação; VI. coordenar as relações institucionais entre o Prefeito e os secretários municipais; VII. receber e responder solicitações dirigidas ao Gabinete, providenciando soluções ou encaminhamentos necessários; VIII. controlar e registrar as audiências públicas do Executivo Municipal; IX. acompanhar o Executivo Municipal em reuniões quando este achar conveniente; X. coordenar o relacionamento institucional do município com outros entes da Federação, incluindo União, Estados e demais Municípios, com foco na articulação de parcerias, convênios e ações integradas que promovam o desenvolvimento local e o fortalecimento de políticas públicas, assegurando a representação municipal em eventos, reuniões e fóruns de interesse intergovernamental; XI. estudar processos de maior complexidade, encaminhando-os minuciosamente a fim de serem solucionadas as dificuldades encontradas, encaminhá-los a despacho ou solicitar novos pronunciamentos; XII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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CHEFE DE GABINETE, COMUNICAÇÃO SOCIAL E EVENTOS |
I. supervisionar e coordenar a comunicação institucional da administração pública, promovendo a divulgação de ações, projetos e programas do Executivo Municipal; II. planejar, organizar e coordenar eventos institucionais, sociais e oficiais realizados pelo município; III. gerir a produção e distribuição de conteúdo informativo, fortalecendo a transparência e o relacionamento com a comunidade; IV. auxiliar na definição de estratégias de comunicação que favoreçam a imagem institucional do município; V. assessorar o Prefeito em atividades relacionadas à comunicação social e promoção de eventos; VI. promover a articulação entre as secretarias e o Gabinete para assegurar a uniformidade das ações de comunicação e organização de eventos; VII. monitorar as redes sociais e canais oficiais do município, propondo melhorias no fluxo de informações; VIII. elaborar relatórios e análises sobre as atividades de comunicação e eventos, visando o aprimoramento contínuo; IX. representar o município em eventos e solenidades ligados às áreas de comunicação e cerimonial, quando designado; X. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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COORDENADOR DE REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL |
I. coordenar e representar, por delegação do Executivo Municipal, os interesses do Município de Alto Taquari perante órgãos estaduais, federais e outras entidades, articulando a defesa dos interesses municipais e a obtenção de recursos para o desenvolvimento local; II. elaborar e executar estratégias de comunicação e relacionamento com autoridades, instituições e entidades sediadas em Cuiabá, Brasília e demais localidades estratégicas, visando fortalecer a imagem do município e promover ações de interesse comum; III. realizar o acompanhamento e monitoramento de programas, projetos e políticas públicas em andamento nos âmbitos estadual e federal, identificando oportunidades de participação e obtenção de benefícios para o Município de Alto Taquari; IV. promover a interlocução entre os órgãos municipais, estaduais e federais, buscando soluções integradas para os desafios locais nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento econômico, social e ambiental; V. articular a captação de recursos financeiros, convênios, emendas parlamentares e outras fontes de financiamento para a realização de projetos e investimentos prioritários para o desenvolvimento do município; VI. manter-se atualizado sobre a legislação e as políticas públicas em vigor, bem como sobre as demandas e necessidades da população, subsidiando a tomada de decisão do Executivo Municipal; VII. prestar apoio técnico e político aos representantes do Município de Alto Taquari em eventos, reuniões e audiências realizadas em Cuiabá, Brasília e demais localidades estratégicas; VIII. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
I. reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações de atos e fatos do Município, para publicação em jornais, revistas ou para difusão pelo rádio e televisão; II. executar a revisão e preparação do material publicitário, para garantir-lhe clareza, estilo adequado e correção; III. pesquisar, colher e redigir notícias e informações de interesse; IV. adaptar a linguagem jornalística e às normas linguísticas as notícias e informações colhidas; V. reunir e preparar material de informação sobre o Município, para difusão em órgãos publicitários; VI. registrar nomes, endereços e telefones de autoridades das repartições Federais, Estaduais, Autarquias e outras de interesse da Administração; VII. preparar e remeter cópias de Leis, decretos e demais altos oficiais do Município que necessitem de publicidade; VIII. colecionar, encadernar e arquivar jornais, publicações oficiais e divulgações de interesse do Município; IX. supervisionar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com a produção e divulgação de filmes, fatos, comunicação por intermédio de som, montagem dos aparelhos, guarda e conservação deles; X. produzir e revisar conteúdo para publicações internas e externas; XI. elaborar notas, releases e comunicados oficiais; XII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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ASSESSOR DE GABINETE |
I. prestar assistência ao prefeito e ao Chefe de Gabinete nos assuntos afetos à área de competência do gabinete; II. coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades da respectiva assessoria, mantendo o Chefe de Gabinete informado sobre o andamento dos trabalhos, registro e de documentos e agenda do prefeito; III. substituir o Chefe de Gabinete em sua falta e desempenhar todas as atribuições inerentes à Chefia de Gabinete; IV. submeter ao Chefe de Gabinete as solicitações que importem a realização de despesas; V. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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SUPERVISOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
I. coordenar e supervisionar as atividades da área, promovendo o alinhamento das ações de comunicação com os objetivos institucionais; II. coordenar a execução de campanhas institucionais e educativas; III. supervisionar a produção de conteúdos audiovisuais e editoriais; IV monitorar indicadores de desempenho das ações de comunicação; V. identificar demandas e propor melhorias nos processos de comunicação; VI. supervisionar equipes, promovendo capacitação e integração; VII. desenvolver e implementar estratégias de comunicação para fortalecer a imagem institucional e garantir a adequada divulgação das ações e informações da gestão; VIII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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SUPERVISOR DE CERIMONIAL E EVENTOS |
I. compete ao Supervisor de Cerimonial e Eventos planejar, organizar e supervisionar eventos oficiais e institucionais, garantindo o cumprimento das normas protocolares; II. organizar e coordenar as atividades protocolares nos eventos oficiais; III. planejar a logística dos eventos, incluindo transporte, hospedagem e recepção; IV. supervisionar a adequação do material de divulgação e comunicação visual; V. promover a articulação entre setores envolvidos na organização dos eventos; VI. acompanhar a execução dos eventos e avaliar seu impacto, sugerindo melhorias; VII. assegurar o cumprimento das normas cerimoniais e de protocolo; VIII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
I. planejar, dirigir e supervisionar as atividades de comunicação institucional, assegurando a excelência na execução das ações; II. elaborar e executar o plano estratégico de comunicação; III. representar a organização junto à imprensa e outros veículos de comunicação; IV. gerenciar crises de imagem e comunicação, propondo soluções estratégicas; V. supervisionar as equipes de comunicação, garantindo a qualidade das entregas; VI. analisar tendências e propor inovações nas estratégias de comunicação; VII. avaliar a efetividade das ações de comunicação, elaborando relatórios e ajustes estratégicos; VIII. executar tarefas correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação do Executivo Municipal. |
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CONTROLADOR INTERNO (PROVIMENTO EFETIVO) |
I. exercer o controle interno da Administração Municipal, verificando os registros fiscais, contábeis e auxiliares, analisando a correspondência entre lançamentos e documentos que lhes deram origem; II. examinar as operações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais, mediante verificação de cheques, empenhos, faturas, notas fiscais e demais documentos comprobatórios, assegurando sua regularidade e exatidão; III. conferir bens, valores e numerários existentes, inclusive dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, confrontando-os com os registros contábeis; IV. verificar cálculos e demonstrativos contábeis, garantindo a correção e a fidelidade das informações financeiras; V. elaborar relatórios parciais e conclusivos das auditorias realizadas, apontando eventuais falhas, irregularidades ou impropriedades, certificando a real situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município, fornecendo subsídios ao Chefe do Poder Executivo para tomada de decisões; VI. realizar auditorias ordinárias e especiais para apuração de possíveis irregularidades, comunicando inicialmente o Prefeito Municipal, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis; VII. promover inspeções ordinárias nas Unidades Administrativas do Município, observando os princípios e normas de contabilidade e de controle aplicáveis; VIII. avaliar a gestão administrativa quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial, analisando o desempenho gerencial; IX. acompanhar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis à Administração Pública; X. avaliar a eficácia e a eficiência dos controles internos existentes, propondo medidas de aperfeiçoamento; XI. acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); XII. expedir circulares, instruções normativas, comunicados e demais atos orientativos necessários ao funcionamento do sistema de controle interno; XIII. cientificar o Chefe do Poder Executivo sobre atos ou fatos que possam configurar infração a normas legais ou regulamentares; XIV. assessorar o Executivo Municipal nas matérias relacionadas ao controle interno, quando solicitado; XV. atender às demandas e determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Tribunal de Contas da União; XVI. realizar diligências e auditorias especiais para apuração de indícios de fraude, desvios, omissões ou outros atos ilícitos, adotando as providências cabíveis; XVII. analisar receitas e despesas públicas, verificando sua compatibilidade com as exigências legais; XVIII. realizar auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, de forma periódica, nas Unidades Administrativas do Município; XIX. fiscalizar e auditar entidades ou instituições que recebam recursos públicos municipais, a qualquer título; XX. emitir relatórios periódicos ao Executivo Municipal acerca da situação administrativa, econômica, financeira e patrimonial da gestão; XXI. comunicar às Unidades Administrativas a ocorrência de fatos que possam resultar em infrações legais ou afronta ao princípio da economicidade; XXII. zelar pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência; XXIII. orientar os gestores públicos na condução do orçamento e na aplicação dos recursos públicos, visando ao cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento e dos mínimos constitucionais; XXIV. atuar como órgão consultivo e orientador quanto às boas práticas de governança e gestão pública; XXV. exercer outras atividades correlatas inerentes ao Sistema de Controle Interno. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE, ACOMPANHAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E LEGISLAÇÃO |
I. auxiliar o Controlador Interno no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, focando nos indicadores de desempenho. II. fiscalizar a observância dos dispositivos legais e regimentais (Lei de Responsabilidade Fiscal, Leis Orçamentárias) em todas as Unidades Administrativas. III. organizar e manter o arquivo da legislação municipal atualizada e auxiliar no processo de prestação de contas. IV. coletar, organizar e analisar a documentação necessária para as remessas periódicas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). V. realizar o monitoramento constante das receitas e despesas vinculadas e livres, reportando desvios ao Controlador. VI. promover a padronização dos documentos e procedimentos internos para otimizar os processos de controle e compliance. VII. elaborar relatórios técnicos parciais e circunstanciados sobre auditorias realizadas; VIII. acompanhar a execução do PPA, LDO e LOA, emitindo relatórios periódicos; IX. analisar prestações de contas de convênios, termos de fomento e parcerias firmadas pelo Município; X. fiscalizar entidades que recebam recursos públicos municipais; XI. verificar o cumprimento das exigências legais quanto à publicidade e transparência dos atos administrativos; XII. controlar prazos legais de envio de relatórios e prestações de contas aos órgãos de controle externo; XIII. elaborar minutas de instruções normativas e orientações técnicas; XIV. acompanhar alterações na legislação federal, estadual e municipal relacionadas à gestão pública, orientando sua aplicação; XV. promover inspeções in loco nas unidades administrativas; XVI. auxiliar na resposta às diligências e notificações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; XVII. emitir pareceres técnicos sobre matérias submetidas à Controladoria; XVIII. manter arquivo organizado de relatórios, pareceres e documentos de auditoria; XIX. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
TÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E ESPECÍFICA
CAPÍTULO I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
I. formular e coordenar a política de gestão de pessoas, material, patrimônio, protocolo, finanças e contabilidade do Município; II. gerenciar o orçamento da Secretaria, garantindo a execução orçamentária e o equilíbrio fiscal; III. promover a modernização e a racionalização administrativa dos serviços públicos, por meio da informatização e simplificação; IV. atuar como ordenador de despesas da pasta e ordenador de despesas por Delegação do Município, zelando pela correta aplicação dos recursos e legalidade; V. coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em conjunto com as demais secretarias; VI. supervisionar os processos licitatórios e de contratação de serviços de manutenção e conservação da infraestrutura administrativa; VII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FISCAL |
I. supervisionar a execução dos processos administrativos de todas as Unidades da Secretaria (protocolo, patrimônio, almoxarifado); II. assegurar a correta gestão e guarda de documentos e informações da administração pública, incluindo a gestão de arquivos permanentes; III. auxiliar na análise e acompanhamento da saúde fiscal do Município, em articulação com a Secretaria de Fazenda e a Controladoria; IV. coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o desempenho administrativo e a aplicação de metas; V. propor e gerenciar projetos de modernização e informatização dos serviços administrativos; VI. supervisionar o uso e a manutenção dos equipamentos e softwares de tecnologia da informação; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERINTENDENTE DE CONTABILIDADE |
I. coordenar a elaboração, registro e divulgação dos balancetes, balanços e demais relatórios contábeis, em cumprimento à legislação federal, estadual e municipal; II. supervisionar a conformidade contábil de todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município; III. assegurar a prestação de contas e o atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT); IV. promover a conciliação mensal de todas as contas bancárias e a confrontação dos dados contábeis com os documentos de despesa e receita; V. coordenar a implantação e a fiscalização das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP); VI. elaborar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) exigidos pela LRF; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
I. coordenar a elaboração da proposta orçamentária (LOA) e o acompanhamento da execução do PPA e da LDO; II. gerenciar o fluxo de caixa, as operações financeiras (pagamentos, recebimentos, aplicações) do Tesouro Municipal e o controle de endividamento; III. supervisionar a arrecadação das receitas (em articulação com a SMF) e o controle das despesas; IV. monitorar a situação fiscal e a capacidade de endividamento do Município para a captação de operações de crédito; V. autorizar a realização de despesas após a verificação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira; VI. coordenar a gestão das disponibilidades financeiras, realizando aplicações que garantam a segurança e a rentabilidade dos recursos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS |
I. planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão de pessoas (recrutamento, seleção, treinamento, avaliação de desempenho, saúde e segurança no trabalho, folha de pagamento); II. gerenciar a aplicação da legislação de pessoal (Estatuto, Plano de Carreira), garantindo a regularidade dos atos de admissão, movimentação e desligamento perante os órgãos de controle; III. promover o desenvolvimento profissional e a capacitação continuada dos servidores; IV. elaborar e gerenciar a folha de pagamento, garantindo a precisão dos cálculos e a pontualidade dos pagamentos; V. coordenar a realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos; VI. gerir o sistema de registro de frequência (ponto eletrônico ou manual), férias, licenças e afastamentos dos servidores; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL |
I. supervisionar as atividades de recebimento, conferência, estocagem, preservação e distribuição de materiais e bens de consumo e permanentes; II. controlar o inventário de materiais e emitir relatórios de consumo, necessidade de reposição e obsolescência; III. implementar controle de entrada e saída de materiais, para evitar perdas ou desvios; IV. coordenar a equipe de apoio do almoxarifado, distribuindo tarefas de movimentação e organização; V. articular com o Departamento de Compras a necessidade de aquisição de novos itens, com base na curva de consumo; VI. garantir a segurança e a conservação dos materiais estocados, observando prazos de validade e condições ideais de armazenamento; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
I. dirigir o Departamento de Administração Geral, coordenando as atividades de apoio logístico e infraestrutura da sede da Prefeitura; II. controlar os serviços de zeladoria, segurança e manutenção predial do Gabinete e dos prédios administrativos; III. coordenar a distribuição e o controle de bens móveis e equipamentos de uso comum; IV. supervisionar os serviços de protocolo, comunicação interna e transporte administrativo; V. gerenciar a escala de trabalho e as tarefas das equipes de limpeza e segurança patrimonial; VI. controlar o consumo de utilidades (água, energia, telefone) e propor medidas para redução de custos operacionais; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO |
I. chefiar a Seção de Protocolo, sendo responsável pelo registro, classificação, digitalização e distribuição de toda a documentação que ingressa na Prefeitura; II. gerenciar o sistema de trâmite de processos, assegurando a celeridade e o controle de prazos processuais; III. realizar o atendimento inicial ao público para protocolo e orientação sobre o trâmite de documentos; IV. coordenar a organização e a conservação do arquivo geral de documentos em trâmite; V. emitir certidões de trâmite e de localização de documentos e processos; VI. promover a capacitação da equipe quanto às normas de classificação e arquivamento de documentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE TESOURARIA |
I. chefiar a Seção de Tesouraria, sendo responsável pela guarda e movimentação dos recursos financeiros do Município; II. executar os pagamentos autorizados e as arrecadações de receitas, mantendo a conciliação bancária atualizada; III. elaborar o borderô de pagamentos e controlar o arquivo de comprovantes de despesa e receita; IV. realizar o controle diário dos saldos bancários e as aplicações financeiras; V. prestar contas diariamente ao Superintendente de Finanças e Orçamento, detalhando as movimentações; VI. acompanhar a arrecadação de tributos e repasses constitucionais e legais, reportando divergências à contabilidade; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE PATRIMÔNIO |
I. chefiar a Seção de Patrimônio, sendo responsável pelo cadastro, tombamento, identificação e inventário periódico de todos os bens móveis e imóveis do Município; II. realizar o controle da guarda, conservação, transferência e do uso adequado do patrimônio municipal, incluindo o processo de baixa e alienação de bens inservíveis; III. emitir termos de responsabilidade de guarda e uso para os bens distribuídos às secretarias e servidores; IV. realizar vistorias periódicas nas unidades para conferência física dos bens e avaliação do estado de conservação; V. organizar o processo de avaliação e leilão de bens inservíveis ou obsoletos; VI. manter atualizado o registro contábil e físico dos bens, em articulação com o setor de Contabilidade; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE ESTOQUE E ARMAZENAGEM |
I. chefiar a Seção de Estoque e Armazenagem, garantindo que os materiais no Almoxarifado Central sejam armazenados de forma organizada, segura e que facilitem o controle de entrada e saída; II. realizar a conferência física e documental dos materiais recebidos, atestando a qualidade e quantidade; III. organizar a distribuição dos materiais mediante requisição autorizada, respeitando a ordem de prioridade; IV. monitorar os níveis mínimos de estoque, alertando o Supervisor de Gestão de Almoxarifado sobre a necessidade de compras; V. coordenar a separação e embalagem de materiais para envio às Secretarias; VI. garantir a segurança e o controle de acesso ao local de armazenagem, zelando pela integridade dos bens; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO II – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA |
I. formular e coordenar a política fiscal, tributária e de arrecadação do Município, visando o aumento da receita própria, a justiça fiscal e o equilíbrio das contas; II. gerenciar a aplicação e a atualização da legislação tributária municipal e promover estudos de impacto financeiro e orçamentário; III. supervisionar o lançamento, a cobrança e a fiscalização de impostos, taxas e contribuições de melhoria; IV. propor, quando necessário, Projetos de Lei e Decretos que visem à alteração ou regulamentação da legislação tributária municipal; V. assinar e homologar os atos de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos; VI. atuar junto aos órgãos estaduais e federais para garantir o repasse integral e correto das cotas-parte de tributos (ICMS, IPVA, FPM); VII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERINTENDENTE GERAL DE FAZENDA |
I. dirigir e supervisionar as atividades de administração fazendária e as operações de lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos; II. propor estratégias para o combate à evasão e à sonegação fiscal, em articulação com o Departamento de Fiscalização; III. acompanhar a evolução da receita e propor medidas corretivas para o aprimoramento do desempenho fiscal; IV. coordenar a análise e homologação de processos administrativos tributários, em primeira instância; V. promover a articulação entre os setores de tributação, arrecadação, fiscalização e dívida ativa; VI. elaborar o planejamento estratégico anual das ações de fiscalização e cobrança; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
I. coordenar e executar os procedimentos de lançamento, cálculo, notificação e parcelamento de tributos, como IPTU, ITBI, ISS e taxas; II. gerenciar a manutenção e atualização do cadastro imobiliário e econômico fiscal do Município; III. atuar no atendimento e orientação ao contribuinte sobre suas obrigações fiscais e processos de revisão ou isenção; IV. manter o georreferenciamento e a base cartográfica atualizada para fins de cálculo de IPTU e contribuições de melhoria; V. analisar e emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de isenção, imunidade e não incidência tributária; VI. coordenar o processo de inscrição de débitos na Dívida Ativa do Município; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
I. supervisionar as equipes de fiscalização de tributos, garantindo o cumprimento dos planos de fiscalização; II. atuar no processamento de autos de infração e aplicação de penalidades em caso de descumprimento da legislação tributária; III. coordenar a realização de vistorias in loco e auditorias fiscais em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; IV. elaborar o roteiro diário e semanal das equipes de fiscalização; V. instruir processos de defesa e recurso administrativo apresentados pelos contribuintes autuados; VI. promover o cruzamento de informações e dados com outras esferas de governo para identificar inconsistências fiscais; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE UNIDADE CONVENIADA |
I. supervisionar e fiscalizar a atuação e o desempenho de Unidades de Serviços Conveniadas (USC’s) que possuam vínculo de arrecadação ou fiscalização indireta com a Secretaria de Fazenda; II. garantir o repasse e a prestação de contas das USC’s de forma regular; III. verificar a conformidade legal e contratual dos serviços prestados pelas USC’s; IV. realizar auditorias periódicas nas USC’s para verificar a correta aplicação dos recursos e a arrecadação; V. elaborar relatórios de acompanhamento e desempenho das USC’s para o Secretário; VI. acompanhar o cumprimento dos prazos e metas estabelecidas nos convênios; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
I. dirigir as atividades de lançamento e gestão de impostos, garantindo a base de cálculo e a justiça fiscal; II. coordenar os processos de revisão e isenção de tributos, emitindo pareceres técnicos sobre a legislação; III. manter atualizado o Código Tributário Municipal; IV. analisar e aprovar a Planta Genérica de Valores (PGV) para fins de cálculo de IPTU; V. coordenar a atualização e manutenção das alíquotas e bases de cálculo de todos os tributos municipais; VI. garantir a correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) para o cálculo da cota-parte do ICMS; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas públicas educacionais e culturais, em consonância com o Plano de Governo e a legislação vigente; II. estabelecer diretrizes e metas de curto, médio e longo prazo para o desenvolvimento da educação e da cultura no âmbito municipal; III. supervisionar e avaliar a execução dos programas, projetos e ações desenvolvidas pelas unidades subordinadas; IV. gerir o Fundo Municipal vinculado à Secretaria, autorizando despesas e acompanhando sua correta aplicação, nos termos da legislação; V. firmar convênios, acordos e parcerias com órgãos públicos e entidades privadas, mediante autorização do Executivo; VI. representar a Secretaria perante órgãos estaduais, federais, instituições e sociedade civil; VII. decidir sobre ajustes e readequações nos programas e ações da Secretaria; VIII. encaminhar relatórios periódicos ao Chefe do Executivo acerca da execução das políticas públicas educacionais e culturais; IX. zelar pelo cumprimento da legislação educacional (como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e demais normas aplicáveis; X. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
I. coordenar, planejar e acompanhar as atividades pedagógicas da Educação Infantil (creche e pré-escola); II. orientar a aplicação das diretrizes curriculares nacionais para a Educação Infantil; III. acompanhar o planejamento pedagógico voltado ao desenvolvimento integral da criança; IV. monitorar práticas relacionadas ao cuidado, à alimentação e à segurança das crianças; V. garantir o cumprimento dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento; VI. acompanhar a organização dos ambientes educativos; VII. promover reuniões pedagógicas com professores e auxiliares; VIII. orientar práticas avaliativas qualitativas; IX. acompanhar o processo de adaptação das crianças; X. apoiar as unidades na construção e execução do Projeto Político-Pedagógico; XI. estimular a participação das famílias no processo educativo; XII. propor formações continuadas específicas para a Educação Infantil; XIII. elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento da primeira etapa da Educação Infantil; XIV. acompanhar o cumprimento da carga horária mínima anual; XV. monitorar indicadores de atendimento e expansão de vagas; XVI. articular ações intersetoriais quando necessário; XVII. assessorar o Secretário Municipal de Educação nas políticas da primeira infância; XVIII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL |
I. coordenar, planejar e acompanhar as atividades pedagógicas do Ensino Fundamental na rede municipal; II. orientar e supervisionar o cumprimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do currículo municipal; III. acompanhar o planejamento anual e bimestral dos professores; IV. monitorar indicadores de aprendizagem, evasão, reprovação e distorção idade-série; V. propor estratégias para melhoria do rendimento escolar; VI. promover reuniões pedagógicas periódicas com gestores e professores; VII. acompanhar a execução de projetos educacionais voltados ao Ensino Fundamental; VIII. organizar e acompanhar avaliações diagnósticas internas e externas; IX. auxiliar na implementação de programas federais e estaduais voltados à etapa do Ensino Fundamental; X. orientar práticas inclusivas e estratégias de recuperação paralela; XI. apoiar as unidades escolares na elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP); XII. elaborar relatórios técnicos e pedagógicos sobre o desempenho da etapa do Ensino Fundamental, compreendendo os Anos Iniciais e Anos Finais da Educação Básica; XIII. assessorar o secretário municipal de educação em assuntos relacionados ao ensino fundamental; XIV. acompanhar o cumprimento da carga horária mínima anual; XV. desenvolver ações voltadas à formação continuada dos professores; XVI. zelar pela regularidade da escrituração escolar; XVII. articular ações com outras coordenações da secretaria; XVIII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA - NAMEI; |
I. coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas do Núcleo de Atendimento Multidisciplinar de Educação Inclusiva – NAMEI; II. organizar e acompanhar o atendimento educacional especializado (AEE) destinado aos estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação; III. articular a atuação da equipe multidisciplinar (psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia, assistência social e demais áreas correlatas), garantindo integração e efetividade dos atendimentos; IV. elaborar, em conjunto com a equipe técnica, planos de acompanhamento individualizado dos estudantes atendidos; V. promover a orientação técnica aos professores da rede municipal quanto às práticas pedagógicas inclusivas; VI. acompanhar e avaliar a implementação das adaptações curriculares e estratégias pedagógicas inclusivas nas unidades escolares; VII. realizar reuniões periódicas com gestores escolares e famílias dos estudantes atendidos, visando alinhamento de estratégias; monitorar a frequência, evolução e resultados dos atendimentos realizados pelo Núcleo; VIII. garantir o cumprimento da legislação educacional e das políticas públicas voltadas à educação inclusiva; IX. propor capacitações e formações continuadas para os profissionais da educação na área de inclusão; X. elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo NAMEI; XI. assessorar o Secretário Municipal de Educação nas políticas públicas de educação inclusiva; XII. promover a articulação intersetorial com as Secretarias de Saúde, Assistência Social e demais órgãos públicos, quando necessário; XIII. acompanhar os processos de avaliação pedagógica e diagnóstica, respeitando os limites técnicos de cada profissão; XIV. organizar fluxos de encaminhamento para atendimento especializado quando necessário; XV. zelar pelo sigilo das informações relativas aos estudantes e suas famílias; XVI. controlar a documentação técnica e administrativa do Núcleo; XVII. elaborar o planejamento anual de atividades do NAMEI; XVIII. acompanhar a execução de metas previstas no Plano Municipal de Educação relacionadas à inclusão; XIX. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE CULTURA |
I. planejar, coordenar e executar as políticas públicas culturais do Município; II. promover ações de incentivo às manifestações culturais locais; III. organizar e coordenar eventos culturais, festivais, exposições e apresentações artísticas; IV. elaborar o calendário cultural anual do Município; V. incentivar a valorização da identidade cultural local; VI. coordenar programas de formação artística e cultural; VII. articular parcerias com instituições públicas e privadas para promoção cultural; VIII. acompanhar projetos financiados por recursos municipais, estaduais ou federais; IX. elaborar projetos culturais para captação de recursos; X. promover ações de preservação do patrimônio histórico e cultural; XI. apoiar grupos culturais, artistas locais e coletivos culturais; XII. manter cadastro atualizado de agentes culturais do Município; XIII. coordenar espaços culturais municipais, quando houver; XIV. elaborar relatórios técnicos e de prestação de contas dos eventos realizados; XV. acompanhar a execução orçamentária da área cultural; XVI. propor políticas de democratização do acesso à cultura; XVII. assessorar o Secretário Municipal nas matérias relacionadas à cultura; XVIII. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE FROTAS E TRANSPORTE ESCOLAR |
I. planejar, coordenar e supervisionar os serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino; II. organizar rotas, itinerários e pontos de embarque e desembarque, observando critérios de segurança, economicidade e eficiência; III. coordenar a distribuição da frota de veículos destinados ao transporte escolar; IV. controlar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; V. acompanhar o controle de abastecimento, consumo de combustível e quilometragem; VI. fiscalizar as condições de segurança dos veículos utilizados no transporte escolar; VII. verificar a regularidade da documentação da frota e dos condutores; VIII. acompanhar o cumprimento das normas de trânsito aplicáveis ao transporte escolar; IX. supervisionar a conduta e o desempenho dos motoristas e monitores de transporte escolar; X. elaborar escala de trabalho dos motoristas, quando necessário; XI. acompanhar contratos e convênios relacionados ao transporte escolar; XII. fiscalizar a execução dos serviços prestados por empresas terceirizadas, quando houver; XIII. controlar e arquivar relatórios diários de transporte, incluindo registros de ocorrências; XIV. promover orientações periódicas sobre segurança no transporte escolar; XV. elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre a execução do serviço; XVI. acompanhar a aplicação de recursos vinculados ao transporte escolar; XVII. identificar necessidades de renovação ou ampliação da frota; atuar preventivamente na apuração de irregularidades relacionadas ao transporte escolar; XVIII. manter articulação com diretores escolares para ajustes nas rotas e demandas; XIX. assessorar o Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura nas matérias relacionadas à frota e transporte escolar; XX. zelar pela eficiência, regularidade e segurança do serviço; XXI. exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DA BANDA MUNICIPAL |
I. planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades da Banda Municipal; II. organizar o calendário anual de ensaios, apresentações oficiais, eventos cívicos, culturais e comemorativos promovidos pelo Município; III. promover a formação musical de crianças, adolescentes e demais integrantes da Banda, incentivando a educação musical e a disciplina artística; coordenar o processo de seleção e admissão de novos integrantes, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria; IV. zelar pela conservação, guarda e controle dos instrumentos musicais, uniformes, partituras e demais materiais vinculados à Banda Municipal; V. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI. propor projetos culturais e buscar parcerias para fortalecimento e expansão das atividades da Banda Municipal; VII. acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos musicais; VIII. representar a Banda Municipal perante órgãos públicos, entidades culturais e eventos oficiais, quando designado; IX. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE MANUTENÇÃO E COMPRAS |
I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de manutenção predial das unidades escolares e prédios vinculados à Secretaria de Educação; II. elaborar o plano anual de manutenção preventiva e corretiva das escolas; III. acompanhar a execução de serviços de reparos, reformas e adequações estruturais; IV. identificar necessidades de manutenção elétrica, hidráulica, estrutural, pintura, mobiliário e demais serviços; V. coordenar equipes próprias de manutenção, quando houver; VI. fiscalizar a execução de contratos de manutenção firmados com terceiros; VII. solicitar, organizar e acompanhar processos de aquisição de materiais, equipamentos e insumos destinados às unidades escolares; elaborar termos de referência e especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de serviços; VIII. acompanhar processos licitatórios e de contratação direta relacionados à Secretaria de Educação; IX. controlar o recebimento, conferência e distribuição de materiais adquiridos; X. monitorar o estoque de materiais permanentes e de consumo; XI. garantir que as aquisições observem critérios de economicidade, eficiência e legalidade; XII. acompanhar a execução orçamentária relacionada à manutenção e compras; XIII. elaborar relatórios gerenciais sobre demandas atendidas e pendentes; XIV. promover planejamento de compras anual com base nas demandas das unidades escolares; XV. manter articulação com diretores escolares para levantamento de necessidades; XVI. zelar pelo adequado armazenamento e controle patrimonial dos bens adquiridos; XVII. propor medidas de racionalização de gastos e otimização de recursos; XVIII. acompanhar prazos contratuais e vigência de contratos vinculados à manutenção; XIX. assessorar o Secretário (a) Municipal de Educação em matérias relacionadas à infraestrutura escolar e aquisições; XX. garantir que os prédios escolares estejam em condições adequadas de funcionamento e segurança; XXI. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
I. planejar, coordenar e executar eventos culturais promovidos pela secretaria de educação e cultura; elaborar o calendário anual de eventos culturais do município; II. organizar festivais, mostras culturais, apresentações artísticas, feiras, exposições e demais atividades culturais; III. coordenar a logística de eventos, incluindo estrutura, som, iluminação, palco e organização de espaços; articular parcerias com escolas, entidades culturais, associações e artistas locais; IV. coordenar equipes envolvidas na execução dos eventos; V. elaborar projetos culturais para captação de recursos; acompanhar a execução orçamentária dos eventos realizados; VI. supervisionar contratos e serviços terceirizados vinculados aos eventos culturais; VII. promover a valorização da cultura local e regional; VIII. incentivar a participação da comunidade nas ações culturais; IX. organizar registros e relatórios das atividades desenvolvidas; zelar pelo cumprimento das normas de segurança e organização dos eventos; X. assessorar o coordenador de cultura nas políticas culturais; XI. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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INSTRUTOR DE DANÇA E COREOGRAFIA |
I. ministrar aulas de dança em suas diversas modalidades, conforme programação da Secretaria; II. desenvolver coreografias para apresentações culturais e eventos oficiais; III. planejar atividades pedagógicas voltadas à formação artística e cultural; IV. incentivar a participação de crianças, adolescentes e demais públicos nas atividades culturais; V. preparar grupos para apresentações em eventos municipais e regionais; VI. acompanhar o desenvolvimento técnico e artístico dos participantes; VII. organizar ensaios e cronogramas de apresentações; VIII. zelar pela disciplina, assiduidade e organização dos grupos; IX. colaborar na organização de festivais e mostras culturais; manter controle de frequência dos participantes; X. zelar pelos materiais e equipamentos utilizados nas atividades; XI. incentivar valores como respeito, trabalho em equipe e inclusão; XII. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; XIII. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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INSTRUTOR DE BANDA DE PERCUSSÃO |
I. ministrar aulas teóricas e práticas de música, contemplando instrumentos musicais disponibilizados pelo Município; II. ensinar fundamentos de teoria musical, leitura de partituras, ritmo, harmonia e técnica instrumental; III. organizar e coordenar grupos musicais, bandas, conjuntos ou orquestras formadas por alunos; IV. preparar os alunos para apresentações em eventos cívicos, culturais, escolares e festividades municipais; V. elaborar planos de aula, cronogramas de ensaio e planejamento pedagógico das atividades musicais; VI. desenvolver repertório adequado ao nível técnico dos alunos; incentivar a formação cultural, artística e cidadã por meio da música; VII. acompanhar e avaliar o desenvolvimento técnico e musical dos alunos; VIII. organizar ensaios regulares e extraordinários quando necessário; IX. zelar pela conservação, guarda e manutenção dos instrumentos musicais; X. controlar a frequência e participação dos alunos nas atividades; XI. promover a inclusão social por meio da música, incentivando a participação de crianças, adolescentes e demais públicos; colaborar na organização de festivais, mostras culturais e eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura; XII. elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas; XIII. estimular valores como disciplina, responsabilidade, trabalho em equipe e respeito; XIV. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas unidades escolares e culturais; II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais das unidades; III. realizar o controle de material de limpeza e higiene; IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação; V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor de Manutenção e Compras; VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO |
I. formular e coordenar a política de fomento ao esporte, lazer e turismo no município; II. promover a manutenção, gestão e o uso dos equipamentos esportivos e de lazer (praças, ginásios, campos); III. desenvolver ações para atrair turistas, fomentar a economia local e promover o Município como destino de eventos esportivos e de lazer; IV. propor convênios e parcerias com entidades esportivas, empresas e órgãos de fomento ao turismo; V. gerenciar o Fundo Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Turismo; VI. coordenar a representação do Município em eventos estaduais e nacionais de esporte e turismo; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. |
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COORDENADOR DE ESPORTE |
I. coordenar a organização e a execução de campeonatos, torneios e eventos esportivos (amadores e de rendimento) no Município; II. gerenciar as escolinhas e projetos de iniciação esportiva, assegurando o acesso da população; III. coordenar a manutenção e a logística de uso dos equipamentos esportivos (ginásios, campos, quadras); IV. elaborar o calendário esportivo anual, definindo as prioridades e a dotação orçamentária necessária; V. promover a capacitação e o apoio aos técnicos, árbitros e monitores esportivos; VI. organizar a participação das equipes e atletas do Município em competições regionais e estaduais; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE LAZER |
I. coordenar a elaboração e execução de programas e atividades de lazer e recreação para a população em geral; II. gerenciar projetos de promoção da qualidade de vida e bem-estar por meio do lazer ativo e passivo; III. promover a utilização de espaços públicos (praças, parques) para atividades de lazer e convivência comunitária; IV. organizar eventos temáticos e datas comemorativas que promovam o lazer e a integração social; V. gerenciar o fornecimento de material e equipamentos necessários às atividades recreativas; VI. avaliar a aceitação e o impacto dos programas de lazer na qualidade de vida da população; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE TURISMO |
I. coordenar o desenvolvimento do Plano Municipal de Turismo e o inventário da oferta turística local; II. promover a divulgação e comercialização dos atrativos turísticos do Município e a captação de eventos de grande porte; III. atuar na articulação com o trade turístico (hotéis, restaurantes, agências e guias) para aprimorar a experiência do visitante; IV. promover a capacitação e a qualificação dos prestadores de serviços turísticos locais; V. Elaborar material informativo (folhetos, mapas, guias) sobre os pontos turísticos; VI. coordenar o receptivo turístico e a sinalização dos atrativos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE |
I. dirigir administrativa e tecnicamente o Departamento de Esportes; II. coordenar execução orçamentária da área esportiva; III. controlar contratos, convênios e parcerias esportivas; IV. supervisionar competições oficiais promovidas pelo município; gerenciar manutenção e uso dos equipamentos esportivos; V. avaliar desempenho das coordenações e divisões subordinadas; VI. autorizar aquisições de materiais esportivos dentro da dotação orçamentária; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LAZER |
I. dirigir a execução operacional dos programas e projetos de Lazer e Esporte; II. supervisionar as equipes de campo e monitores nas atividades diárias; III. controlar o uso e a disponibilidade dos espaços públicos para a prática de esporte e lazer; IV. elaborar relatórios de frequência e participação nos programas; V. gerenciar a logística de transporte de atletas para competições; VI. distribuir e controlar o material esportivo e de lazer; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES |
I. chefiar as equipes de apoio e infraestrutura necessárias à realização dos eventos e atividades esportivas; II. organizar a logística de fornecimento de água, material de primeiros socorros e sonorização para os eventos; III. coordenar a manutenção básica dos equipamentos e instalações esportivas; IV. gerenciar o sistema de inscrição e ranking de atletas nas competições; V. auxiliar na elaboração do regulamento técnico dos campeonatos; VI. controlar o acesso e a segurança nas áreas de competição; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DE MANUTENÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO LAGO MUNICIPAL |
I. chefiar e supervisionar os serviços de manutenção, limpeza, conservação e organização das áreas de uso público no entorno do Lago Municipal; II. coordenar as equipes de jardinagem e limpeza do Lago e suas adjacências; III. fiscalizar a qualidade da água e a saúde da fauna e flora do Lago, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente; IV. gerenciar o uso do espaço por parte de terceiros (quiosques, eventos); V. propor melhorias e obras de infraestrutura no local; VI. garantir a segurança e a iluminação adequada da área; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nos equipamentos e instalações da Secretaria. II. controlar o estoque e a distribuição de ferramentas e equipamentos de limpeza. III. supervisionar as atividades de limpeza e conservação dos prédios e áreas externas da Secretaria. IV. realizar pequenos reparos hidráulicos e elétricos; V. auxiliar na montagem e desmontagem de estruturas para eventos; VI. coordenar a solicitação de materiais e serviços externos de manutenção mais complexa; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO V – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
I. gerir o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, atuando como gestor pleno; II. elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde; III. garantir a aplicação dos recursos de saúde (mínimos constitucionais) e a prestação de serviços de alta, média e baixa complexidade; IV. aprovar a Programação Anual de Saúde (PAS) e o Relatório Anual de Gestão (RAG); V. coordenar a gestão do Fundo Municipal de Saúde e a prestação de contas dos recursos federais e estaduais; VI. promover a articulação interfederativa para garantir o acesso a serviços de média e alta complexidade; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. |
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SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E SAÚDE PÚBLICA |
I. auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Saúde na direção, coordenação e supervisão das atividades da Secretaria; II. coordenar a execução das políticas públicas de saúde definidas pelo Executivo Municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS; III. supervisionar as Coordenações, Departamentos, Divisões e Seções vinculadas à Secretaria, garantindo integração e alinhamento institucional; IV. acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, da Programação Anual de Saúde e do Relatório Anual de Gestão; V. monitorar o cumprimento das metas, indicadores e pactuações interfederativas da saúde; VI. coordenar o planejamento estratégico da Secretaria, propondo ajustes e melhorias na gestão dos serviços; VII. acompanhar a execução orçamentária e financeira da pasta, em conjunto com os setores competentes; VIII. supervisionar a execução de contratos, convênios e parcerias firmadas na área da saúde; IX. articular-se com órgãos estaduais, federais e instituições públicas ou privadas para fortalecimento das ações de saúde; promover a integração entre Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Regulação, Inspeção e demais áreas técnicas; X. substituir o Secretário Municipal de Saúde em suas ausências ou impedimentos legais, quando designado; XI. emitir relatórios gerenciais e técnicos sobre o desempenho da Secretaria; XII. zelar pelo cumprimento das normas legais, administrativas e sanitárias aplicáveis à gestão da saúde; XIII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE SAÚDE |
I. coordenar, planejar e supervisionar as ações e serviços de saúde desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; II. auxiliar o Secretário Municipal e o Superintendente de Gestão e Saúde Pública na execução das políticas públicas de saúde; III. integrar e acompanhar as atividades das Coordenações, Departamentos e Unidades de Saúde, garantindo alinhamento às diretrizes do SUS; IV. monitorar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual de Saúde; acompanhar indicadores epidemiológicos e assistenciais, propondo medidas corretivas e estratégias de melhoria; V. coordenar a organização dos fluxos de atendimento entre Atenção Básica, Média e Alta Complexidade; VI. supervisionar a execução de programas e campanhas de saúde pública no território municipal; VII. apoiar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos para prestação de contas aos órgãos de controle e ao Conselho Municipal de Saúde; VIII. promover a articulação entre as áreas de Atenção Básica, Vigilância em Saúde, Regulação, Inspeção e demais setores da Secretaria; IX. acompanhar a gestão de recursos humanos das unidades de saúde, sugerindo adequações quando necessário; X. participar da elaboração de convênios, contratos e parcerias na área da saúde; XI. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA |
I. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município; II. coordenar as equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária, Saúde Bucal e demais programas vinculados à Atenção Básica; III. organizar o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde (UBS), assegurando o cumprimento das diretrizes do SUS; IV. acompanhar e monitorar os indicadores de desempenho da Atenção Básica, propondo estratégias para melhoria da qualidade e ampliação do acesso; V. supervisionar a execução de programas ministeriais vinculados à Atenção Primária, garantindo o cumprimento de metas e critérios técnicos; VI. coordenar ações de promoção, prevenção e educação em saúde junto à população; VII. apoiar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão no que se refere à Atenção Básica; VIII. articular-se com os setores de Vigilância em Saúde, Controle e Regulação e demais áreas da Secretaria para integração das ações; IX. acompanhar o abastecimento de medicamentos e insumos nas Unidades Básicas de Saúde, comunicando eventuais necessidades; X. promover a capacitação contínua dos profissionais da Atenção Básica; XI. elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades desenvolvidas; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E INSPEÇÃO |
I. coordenar a Vigilância em Saúde (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental) e o serviço de Inspeção, respondendo às emergências de saúde pública; II. planejar e executar ações de combate a vetores e zoonoses, garantindo a imunização e o controle de doenças transmissíveis; III. coordenar a notificação, investigação e monitoramento de doenças de notificação compulsória; IV. elaborar o Plano de Contingência para enfrentamento de epidemias e pandemias; V. supervisionar as ações de inspeção sanitária em estabelecimentos de saúde, alimentos e serviços; VI. garantir a coleta e o envio de amostras para análise laboratorial em casos suspeitos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE INSPEÇÃO |
I. assessorar na fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços de interesse à saúde (Inspeção); II. assessorar o Secretário nas estratégias de Saúde Pública (prevenção, campanhas, planos de contingência); III. controlar e monitorar os processos de compras e despesas de insumos, medicamentos e equipamentos da Secretaria; IV. elaborar o planejamento de aquisição de medicamentos e materiais, prevenindo a falta de stock; V. auxiliar na elaboração de termos de referência para licitação de serviços de saúde; VI. realizar a conferência e o ateste de notas fiscais de medicamentos e insumos recebidos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR EM SAÚDE PÚBLICA |
I. assessorar o Secretário Municipal e o Superintendente de Gestão e Saúde Pública na formulação e implementação das políticas públicas de saúde; II. auxiliar na elaboração, monitoramento e avaliação dos planos, programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde; III. elaborar relatórios técnicos, pareceres e estudos relacionados à situação de saúde da população do município; IV. apoiar as Coordenações e Departamentos na organização das ações de atenção básica, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária; V. acompanhar indicadores de saúde, propondo estratégias para melhoria da qualidade dos serviços prestados; VI. contribuir na elaboração de instrumentos de planejamento do SUS, como Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão; VII. assessorar na articulação com órgãos estaduais e federais para captação de recursos e celebração de convênios; VIII. apoiar tecnicamente campanhas de prevenção, promoção e educação em saúde; IX. auxiliar na organização de audiências públicas e reuniões do Conselho Municipal de Saúde; X. emitir pareceres técnicos em matérias relacionadas à saúde pública municipal; XI. acompanhar a execução de metas pactuadas junto ao Ministério da Saúde e à Secretaria Estadual de Saúde; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE CONTROLE E REGULAÇÃO EM SAÚDE. |
I. assessorar o Diretor do Departamento de Controle e Regulação na organização e monitoramento dos serviços regulados pelo SUS; II. auxiliar na gestão do sistema de regulação municipal, incluindo encaminhamentos, agendamentos e autorizações de procedimentos; III. monitorar a execução de consultas, exames, internações e procedimentos de média e alta complexidade; IV. acompanhar o cumprimento dos fluxos de referência e contrarreferência; V. elaborar relatórios sobre demanda reprimida e tempo de espera para atendimentos especializados; VI. auxiliar no controle de cotas e pactuações intermunicipais; VII. verificar a conformidade dos processos regulatórios com as normas do SUS; VIII. apoiar na análise de faturamento de procedimentos regulados; IX. emitir pareceres técnicos sobre solicitações de tratamentos fora do domicílio (TFD), quando necessário; X. contribuir para a melhoria dos sistemas informatizados de regulação e controle; XI. auxiliar na fiscalização de contratos com prestadores de serviços de saúde; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DO CONTROLE DE COMPRAS E DESPESAS EM SAÚDE |
I. assessorar o Secretário Municipal de Saúde no controle orçamentário e financeiro da pasta; II. acompanhar a execução das despesas da Secretaria, verificando sua conformidade com o orçamento aprovado; III. auxiliar na elaboração de previsões orçamentárias e planejamento financeiro da saúde; IV. monitorar processos de aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços; V. controlar saldos de contratos e atas de registro de preços vinculados à saúde; VI. emitir relatórios periódicos sobre gastos com recursos próprios e vinculados do SUS; VII. acompanhar a correta aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à saúde; VIII. auxiliar na organização de prestações de contas junto aos órgãos de controle interno e externo; IX. Verificar a regularidade documental dos processos de pagamento; X. apoiar na implementação de mecanismos de controle interno e transparência na gestão dos recursos da saúde; XI. identificar riscos de desequilíbrio orçamentário e propor medidas preventivas; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE FROTAS DE VEÍCULOS DA SAÚDE |
I. supervisionar a frota de veículos de saúde (ambulâncias, transporte de pacientes), incluindo a logística de viagens, manutenção e escala de motoristas; II. supervisionar o Departamento de Reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia), garantindo a qualidade dos serviços; III. organizar o fluxo de pacientes e o agendamento de atendimentos de reabilitação; IV. realizar o controle de quilometragem, consumo de combustível e a necessidade de manutenção preventiva dos veículos; V. coordenar o Transporte Fora de Domicílio (TFD) para pacientes que necessitam de tratamento em outras cidades; VI. gerenciar a escala e o treinamento dos motoristas de ambulância em atendimento de urgência e emergência; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE REABILITAÇÃO |
I. supervisionar e coordenar as atividades do Departamento de Reabilitação, assegurando a adequada prestação de serviços à população; II. organizar e acompanhar os atendimentos nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e demais especialidades correlatas, quando houver; III. planejar e implementar ações voltadas à reabilitação física, motora, neurológica e funcional dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS; IV. coordenar a equipe multiprofissional vinculada ao Departamento; V. elaborar cronogramas de atendimento e organizar fluxos internos de encaminhamento; VI. acompanhar metas quantitativas e qualitativas dos serviços prestados; VII. supervisionar registros, prontuários e relatórios técnicos; VIII. garantir a adequada utilização e conservação de equipamentos e materiais terapêuticos; IX. propor capacitação e atualização profissional da equipe; articular-se com a Atenção Básica, Média e Alta Complexidade para continuidade do cuidado; X. elaborar relatórios gerenciais e técnicos para a Secretaria Municipal de Saúde; XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO |
I. dirigir, planejar e coordenar as atividades do Departamento de Inspeção no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; II. supervisionar as ações das Seções subordinadas, especialmente as de Inspeção, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental, quando vinculadas ao Departamento; III. estabelecer diretrizes para a execução das ações fiscalizatórias e de controle sanitário; IV. coordenar o exercício do poder de polícia administrativa sanitária, na forma da legislação vigente; V. determinar a instauração e acompanhar processos administrativos decorrentes de infrações sanitárias; VI. avaliar relatórios técnicos e validar pareceres emitidos pelas equipes de fiscalização; VII. controlar metas, indicadores e resultados das ações de inspeção; VIII. propor atualização de normas e procedimentos internos; IX. representar o Departamento junto a órgãos estaduais e federais de vigilância; X. acompanhar a execução orçamentária e a gestão de recursos do Departamento; XI. elaborar relatórios gerenciais e prestar informações a (ao) Secretário (a) Municipal de Saúde; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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GERENTE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA SAÚDE PUBLICA |
I. gerenciar a fiscalização de normas sanitárias em locais de risco e de interesse à saúde; II. elaborar o cronograma de inspeções e vistorias sanitárias. III. coordenar a equipe de fiscais de saúde pública; IV. instruir os processos de aplicação de multas e interdições; V. promover a articulação com a Vigilância Epidemiológica no controle de surtos; VI. realizar a fiscalização de eventos e locais públicos para garantir a segurança sanitária; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE DOENÇAS/EPIDEMIOLÓGICAS |
I. chefiar as seções específicas, atuando na coleta de dados, investigação de surtos, fiscalização ambiental e sanitária de estabelecimentos; II. monitorar e analisar os dados epidemiológicos do Município; III. realizar as vistorias e emitir pareceres técnicos em processos de inspeção; IV. coordenar o controle de qualidade da água para consumo humano; V. gerenciar o sistema de informação de mortalidade e nascimentos (SIM/SINASC; VI. orientar a população sobre medidas de prevenção e controle de doenças. VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE INSPEÇÃO |
I. planejar, coordenar e supervisionar as atividades de inspeção no âmbito da saúde pública municipal; II. organizar e executar inspeções em estabelecimentos sujeitos ao controle da autoridade sanitária municipal, conforme legislação vigente; III. coordenar a equipe de fiscais e inspetores vinculados à Seção; IV. elaborar cronogramas de fiscalização e inspeção periódica; V. lavrar autos de infração, termos de notificação, interdição e demais atos administrativos decorrentes da atividade fiscalizatória; VI. acompanhar o cumprimento das determinações e prazos estabelecidos nas notificações; VII. emitir pareceres técnicos e relatórios circunstanciados sobre as inspeções realizadas; VIII. manter controle e arquivo atualizado dos processos administrativos sanitários; IX. propor medidas corretivas e preventivas para adequação às normas sanitárias; X. atuar de forma integrada com as Vigilâncias Sanitária e Ambiental; XI. orientar estabelecimentos quanto à regularização e cumprimento das normas técnicas; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
I. planejar, coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Ambiental em Saúde no âmbito municipal; II. monitorar fatores ambientais que possam representar risco à saúde da população; III. coordenar ações de controle de vetores e zoonoses; IV. organizar campanhas de combate a endemias; V. acompanhar e analisar indicadores epidemiológicos relacionados a fatores ambientais; VI. supervisionar inspeções ambientais relacionadas à saúde pública; VII. coordenar ações de controle da qualidade da água para consumo humano; VIII. articular-se com órgãos ambientais e demais instituições competentes; IX. elaborar relatórios técnicos e alimentar sistemas oficiais de informação; X. promover ações educativas relacionadas à prevenção de riscos ambientais; XI. coordenar equipes de campo e agentes de combate às endemias; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
I. planejar, coordenar e supervisionar as ações de Vigilância Sanitária no Município; II. fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária; III. coordenar a emissão de licenças, alvarás e autorizações sanitárias; IV. aplicar medidas administrativas previstas na legislação sanitária; V. coordenar ações de controle sanitário de alimentos, medicamentos, cosméticos e outros produtos de interesse à saúde; VI. supervisionar processos administrativos sanitários; VII. elaborar relatórios técnicos e estatísticos das atividades desenvolvidas; VIII. orientar estabelecimentos quanto às normas sanitárias vigentes; a IX. articular-se com órgãos estaduais e federais de vigilância sanitária; X. promover ações educativas voltadas à prevenção de riscos sanitários; XI. coordenar os fiscais da Vigilância Sanitária; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
I. gerir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social; II. coordenar a política de combate à pobreza e proteção social básica e especial; III. garantir os direitos da criança, adolescente e idoso, em articulação com os respectivos Conselhos; IV. aprovar e supervisionar o Plano Municipal de Assistência Social e o Plano de Ação Anual (PAA); V. promover a articulação intersetorial com Saúde, Educação e Emprego para o desenvolvimento de programas sociais; VI. coordenar a prestação de contas dos recursos federais e estaduais destinados à Assistência Social; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo Prefeito Municipal. |
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COORDENADOR DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
I. coordenar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e a execução dos programas de transferência de renda e de convivência; II. gerenciar o Cadastro Único (Cad-único) e as políticas de inclusão social; III. supervisionar as equipes técnicas dos CRAS (assistentes sociais e psicólogos); IV. promover a busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade social; V. elaborar o diagnóstico socioterritorial das áreas de abrangência; VI. controlar a execução dos serviços de proteção social básica, garantindo os padrões do SUAS; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
I. coordenar a execução das ações da política de assistência social no município; II. supervisionar os serviços, programas e benefícios socioassistenciais; III. monitorar indicadores sociais e propor estratégias de enfrentamento às vulnerabilidades; IV. integrar as ações com outras políticas públicas (saúde, educação, habitação); V. acompanhar a execução do Plano Municipal de Assistência Social; VI. apoiar tecnicamente as unidades vinculadas; VII. elaborar relatórios técnicos e administrativos; VIII. supervisionar a aplicação de recursos vinculados ao SUAS; IX. articular ações com a rede socioassistencial; X. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE |
I. supervisionar a gestão do Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo), garantindo o cuidado, proteção e a convivência familiar e comunitária; II. coordenar a equipe técnica e de cuidadores do Abrigo; III. garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Individual de Atendimento (PIA); IV. articular com o Juizado da Infância e da Juventude, Ministério Público e Conselho Tutelar; V. zelar pelas condições de habitabilidade, higiene, alimentação e segurança do Abrigo; VI. promover atividades pedagógicas, culturais e de lazer para as crianças e adolescentes acolhidos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
I. dirigir as atividades administrativas e operacionais dos serviços de assistência e proteção social; II. gerenciar o fluxo de informações e documentos entre a Secretaria e as unidades de atendimento (CRAS, CREAS); III. elaborar o relatório mensal de atividades e indicadores da Assistência Social; IV. coordenar a logística de distribuição de benefícios eventuais (cestas básicas, auxílios); V. supervisionar a gestão de materiais e equipamentos nas unidades. VI. promover a articulação com a rede socioassistencial não-governamental; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE SEÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS |
I. dirigir administrativamente o Departamento de Assistência Social; II. coordenar a execução operacional das políticas socioassistenciais; III. controlar a execução orçamentária do Departamento; IV. supervisionar contratos e convênios vinculados à área; acompanhar o cumprimento de metas físicas e financeiras; V. elaborar relatórios gerenciais para a Secretaria; VI. organizar a distribuição de recursos humanos nas unidades; VII. propor melhorias estruturais e operacionais; VIII. controlar bens patrimoniais do Departamento; IX. acompanhar processos administrativos; X. auxiliar na formulação de projetos e captação de recursos; XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS |
I. chefiar as seções específicas, atuando na execução dos programas sociais, na promoção de cursos profissionalizantes e na assistência direta a crianças e famílias; II. coordenar a realização de cursos de capacitação e geração de renda para famílias atendidas; III. promover a mobilização comunitária e a organização de grupos de convivência; IV. gerenciar o programa de auxílio funeral e outros benefícios eventuais; V. realizar o acompanhamento e monitoramento das crianças em situação de risco; VI. controlar o material didático e a frequência dos participantes nos cursos profissionalizantes; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS |
I. coordenar a execução dos programas sociais municipais; II. elaborar e acompanhar projetos sociais; III. monitorar metas e indicadores dos programas; IV. organizar relatórios de acompanhamento; V. acompanhar prestação de contas de recursos específicos; VI. propor novos projetos sociais; VII. articular parcerias institucionais; VIII. controlar cadastros e beneficiários; IX. supervisionar cronogramas de execução; X. apoiar ações de inclusão social; XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES |
I. planejar e organizar cursos de qualificação profissional; II. coordenar inscrições e seleção de participantes; III. acompanhar execução dos cursos; IV. controlar frequência e certificação; V. articular parcerias para oferta de capacitações; monitorar resultados de inserção no mercado de trabalho; VI. elaborar relatórios de desempenho; VII. supervisionar instrutores e equipe de apoio; VIII. controlar materiais e equipamentos utilizados; IX. propor novos cursos conforme demanda local; X. promover ações de inclusão produtiva; XI. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS |
I. organizar ações comunitárias promovidas pela Secretaria; II. coordenar atividades coletivas e eventos sociais; III. mobilizar a comunidade para participação em programas; IV. supervisionar utilização de espaços comunitários; V. controlar materiais utilizados nas atividades; VI. elaborar relatórios de atividades; VII. identificar demandas comunitárias; VIII. apoiar ações intersetoriais; IX. organizar calendário de atividades comunitárias; X. supervisionar equipes de apoio; XI. zelar pela manutenção dos espaços utilizados; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA |
I. coordenar ações voltadas à proteção da criança e do adolescente; II. acompanhar casos em situação de vulnerabilidade; III. articular-se com conselho tutelar e rede de proteção; IV. organizar campanhas educativas; V. elaborar relatórios técnicos; VI. acompanhar execução de programas específicos; VII. controlar registros e cadastros; VIII. propor ações preventivas; IX. supervisionar atendimentos realizados; X. identificar situações de risco social; XI. apoiar ações de fortalecimento de vínculos; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas unidades da Secretaria (CRAS, CECOI); II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais; III. realizar o controle de material de limpeza e higiene; IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação; V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor da Unidade; VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO VII – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
I. formular a política de desenvolvimento rural, agropecuário e de proteção ambiental do Município; II. incentivar a Agricultura Familiar e a produção sustentável; III. gerenciar o Licenciamento Ambiental e a fiscalização de crimes ambientais; IV. coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Fundo de Desenvolvimento Rural; V. promover a articulação com órgãos estaduais e federais (SEMA, MAPA) para captação de recursos e programas; VI. aprovar e supervisionar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental e a gestão de resíduos sólidos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. |
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SUPERINTENDENTE DE GESTÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DE PARQUES |
I. supervisionar o Plano Municipal de Saneamento Ambiental e a gestão de resíduos sólidos; II. gerenciar a conservação e o uso dos parques, áreas verdes e unidades de conservação; III. promover a educação ambiental e campanhas de arborização; IV. coordenar a análise de impacto ambiental e a emissão de pareceres técnicos para o licenciamento de empreendimentos; V. fiscalizar e monitorar a qualidade do ar, solo e água; VI. coordenar a equipe de fiscalização e de educação ambiental; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
I. coordenar os programas de apoio técnico à agricultura e à pecuária (assistência técnica, know-how); II. gerenciar a infraestrutura de apoio (máquinas, equipamentos, estradas rurais, em articulação com a SIMFRA); III. coordenar o serviço de Patrulha Agrícola e o empréstimo de equipamentos aos pequenos produtores; IV. promover feiras e eventos para a comercialização dos produtos da agricultura familiar; V. gerenciar os programas de incentivo à produção orgânica e agroecológica; VI. coordenar a vacinação e o controle sanitário animal em parceria com órgãos de defesa agropecuária; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE AGRICULTURA FAMILIAR – AGRICULTURA |
I. assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no segmento de produção vegetal; II. prestar orientação técnica aos agricultores familiares quanto a práticas agrícolas sustentáveis, manejo de solo, conservação de recursos hídricos e diversificação de culturas; III. apoiar a elaboração e execução de projetos produtivos voltados à horticultura, fruticultura, olericultura, culturas anuais e permanentes; IV. incentivar a adoção de técnicas de agricultura sustentável, agroecologia e produção orgânica; V. acompanhar programas de distribuição de insumos, sementes e mudas destinados à agricultura familiar; VI. auxiliar na organização de feiras livres, programas de aquisição de alimentos e outras iniciativas de comercialização da produção local; VII. apoiar os produtores no acesso a políticas públicas de crédito rural e programas governamentais de fomento; VIII. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas; IX. realizar visitas técnicas às propriedades rurais, orientando quanto à melhoria da produtividade e sustentabilidade; X. atuar em articulação com órgãos estaduais, federais e entidades de assistência técnica e extensão rural; XI. incentivar práticas de conservação ambiental nas propriedades da agricultura familiar; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE AGRICULTURA FAMILIAR – PECUÁRIA |
I. assessorar tecnicamente a Secretaria na formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da pecuária familiar; II. orientar produtores quanto a técnicas de manejo adequado de rebanhos bovinos, suínos, ovinos, caprinos, aves e outras criações de pequeno porte; III. incentivar práticas de melhoramento genético, nutrição animal e manejo sanitário; IV. apoiar programas de vacinação, controle de doenças e campanhas sanitárias em parceria com órgãos competentes; V. acompanhar ações voltadas à melhoria da infraestrutura produtiva nas propriedades rurais; VI. orientar quanto à adequação ambiental das atividades pecuárias, especialmente no manejo de dejetos e preservação de recursos naturais; VII. auxiliar produtores no acesso a programas de crédito e incentivos à pecuária familiar; VIII. elaborar relatórios técnicos e pareceres relativos às atividades do setor; IX. realizar visitas técnicas periódicas às propriedades para acompanhamento da produção; X. incentivar a diversificação da produção pecuária e agregação de valor aos produtos; XI. atuar em articulação com órgãos de defesa sanitária animal e entidades de assistência técnica; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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GERENTE DA DIVISÃO DE PRODUÇÃO E PESQUISA |
I. gerenciar projetos de pesquisa e desenvolvimento de novas culturas e técnicas de produção agrícola adaptadas ao clima local; II. coordenar a produção de mudas e sementes de interesse municipal; III. gerenciar o viveiro municipal o banco de mudas e sementes; IV. promover a experimentação e a adaptação de novas tecnologias agrícolas; V. divulgar os resultados das pesquisas e as novas práticas aos produtores rurais; VI. realizar o controle de qualidade dos produtos agrícolas; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
I. chefiar a fiscalização de desmatamento, queimadas e crimes ambientais; II. promover campanhas de educação e conscientização ambiental; III. elaborar autos de infração e aplicar multas por danos ambientais; IV. coordenar a equipe de fiscais ambientais, definindo rotas e prioridades de fiscalização; V. realizar o atendimento e a investigação de denúncias ambientais; VI. promover palestras e atividades educativas em escolas e comunidades; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS |
I. chefiar a elaboração de projetos para captação de recursos e implementação de programas nas áreas de agricultura e meio ambiente; II. realizar a pesquisa de editais e oportunidades de financiamento (federal, estadual e internacional); III. elaborar o projeto básico e a planilha orçamentária para a captação de recursos; IV. acompanhar a execução física e financeira dos projetos em andamento; V. auxiliar na prestação de contas de convênios e contratos; VI. manter o arquivo e o banco de dados dos projetos da Secretaria; VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas instalações da Secretaria; II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais; III. realizar o controle de material de limpeza e higiene; IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação; V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Coordenador; VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO |
I. coordenar a execução e fiscalização de todas as obras públicas e projetos de infraestrutura urbana; II. gerenciar o Planejamento Urbano (Plano Diretor, Código de Obras) e a Iluminação Pública; III. aprovar projetos arquitetônicos e de engenharia de particulares, garantindo a obediência às normas de uso e ocupação do solo; IV. propor, aprovar e supervisionar o Plano de Mobilidade Urbana; V. coordenar a elaboração do cronograma de obras de pavimentação e drenagem urbana; VI. promover a articulação com a Secretaria de Mobilidade para a execução de grandes projetos de infraestrutura viária; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. |
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SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
I. supervisionar o cumprimento de contratos de obras e convênios com outras esferas de governo, garantindo a medição e a prestação de contas; II. coordenar a elaboração de planos de trabalho e cronogramas físico-financeiros de projetos conveniados; III. acompanhar as vistorias e auditorias de órgãos repassadores de recursos; IV. elaborar relatórios de acompanhamento da execução de contratos de obras; V. promover a capacitação dos fiscais de contratos sobre a legislação de convênios; VI. atuar na solução de impasses e conflitos na execução de contratos e convênios; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
I. supervisionar a operação e manutenção da rede de iluminação pública e a manutenção elétrica predial dos prédios municipais; II. elaborar o plano de expansão e modernização da iluminação pública; III. gerenciar o estoque de materiais elétricos e equipamentos de iluminação; IV. coordenar a equipe de eletricistas e o atendimento a chamados de manutenção; V. fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços elétricos; VI. apurar o consumo de energia elétrica dos prédios municipais, propondo medidas de eficiência energética; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE ENGENHARIA E PROJETOS |
I. coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para obras municipais; II. coordenar a gestão e fiscalização de contratos e convênios de obras; III. coordenar o acompanhamento físico-financeiro das obras e o planejamento urbano; IV. emitir laudos e pareceres técnicos sobre o andamento das obras e a qualidade dos materiais; V. gerenciar o arquivo técnico de projetos e plantas do Município; VI. promover a atualização do sistema de informações geográficas (SIG) para o planejamento urbano; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
I. coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos contratos administrativos firmados pela Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Planejamento; II. acompanhar a formalização, execução, fiscalização e encerramento de convênios celebrados com órgãos estaduais, federais e demais entidades públicas ou privadas; III. controlar prazos contratuais, vigências, aditivos, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros, propondo as medidas necessárias para sua regularidade; IV. orientar os fiscais de contratos quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e às normas legais aplicáveis; V. monitorar a execução física e financeira dos contratos e convênios vinculados à Secretaria; VI. elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento contratual e prestar informações ao Secretário Municipal; VII. coordenar a organização e atualização de arquivos, registros e sistemas de controle de contratos e convênios; VIII. auxiliar na elaboração de termos de referência, projetos básicos e demais documentos necessários aos processos licitatórios; IX. acompanhar a prestação de contas de recursos oriundos de convênios e transferências voluntárias; X. articular-se com os setores jurídico, contábil e de controle interno para assegurar a legalidade dos atos administrativos; XI. identificar riscos na execução contratual e propor medidas preventivas ou corretivas; XII. garantir que a execução contratual observe os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência; XIII. participar de reuniões técnicas relacionadas à execução de obras e serviços contratados; XIV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO |
I. coordenar, planejar e supervisionar a execução das obras públicas municipais, tanto na área urbana quanto rural; II. elaborar cronogramas físicos e financeiros das obras, acompanhando sua execução e propondo ajustes quando necessários; III. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de pavimentação, drenagem, saneamento, edificações públicas e demais intervenções de infraestrutura; IV. supervisionar as equipes técnicas e operacionais envolvidas nas obras municipais; V. garantir que as obras sejam executadas em conformidade com os projetos, especificações técnicas e normas vigentes; VI. coordenar a elaboração de estudos preliminares, levantamentos técnicos e planejamento de novas obras; VII. propor prioridades na execução de obras, considerando critérios técnicos, orçamentários e de interesse público; VIII. monitorar a qualidade dos serviços executados e o cumprimento dos prazos estabelecidos; IX. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento e avaliação das obras; X. articular-se com a Coordenação de Engenharia e Projetos para compatibilização de projetos e execução; XI. acompanhar medições de obras e autorizar tecnicamente a liberação de etapas executadas; XII. colaborar na elaboração do planejamento estratégico da infraestrutura municipal; XIII. auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual referente às obras e serviços de engenharia; XIV. atuar na organização de planos de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura pública; XV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL |
I. supervisionar as equipes de eletricistas na manutenção elétrica de prédios e da rede de iluminação pública; II. elaborar a escala de trabalho e a distribuição diária das equipes de manutenção; III. controlar o estoque e o consumo de materiais elétricos; IV. coordenar o atendimento a emergências e falhas na rede de iluminação pública; V. realizar vistorias periódicas nas instalações elétricas dos prédios municipais; VI. promover a segurança do trabalho das equipes, garantindo o uso de EPIs e procedimentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
I. supervisionar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção, expansão e modernização da rede de iluminação pública municipal; II. organizar e fiscalizar as equipes responsáveis pela instalação, substituição e reparo de luminárias, postes, braços, reatores, relés, fiações e demais componentes do sistema de iluminação; III. elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública; IV. acompanhar a execução de contratos firmados para prestação de serviços de iluminação pública, auxiliando na fiscalização técnica; V. monitorar o funcionamento da rede de iluminação em áreas urbanas e rurais, identificando pontos críticos e propondo melhorias; VI. coordenar o atendimento às demandas da população relacionadas a falhas ou ausência de iluminação; VII. supervisionar o controle de materiais, equipamentos e ferramentas utilizados nos serviços; VIII. zelar pela observância das normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis aos serviços elétricos; IX. acompanhar projetos de ampliação e eficiência energética, inclusive substituição por tecnologias mais econômicas e sustentáveis; X. elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as atividades desenvolvidas e condições do sistema; XI. manter articulação com concessionárias de energia elétrica quando necessário; XII. garantir a adequada conservação dos bens públicos vinculados ao sistema de iluminação; XIII. auxiliar no planejamento orçamentário relativo aos serviços de iluminação pública; XIV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, CERTIDÕES E SERVIÇOS CONGÊNERES |
I. dirigir o Departamento de análise de processos de obras particulares; II. emitir alvarás de construção, habite-se e certidões de zoneamento; III. fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e do Plano Diretor por parte de particulares; IV. realizar vistorias técnicas e emitir pareceres sobre projetos submetidos à aprovação; V. manter atualizado o cadastro de obras e empreendimentos no Município; VI. promover a digitalização e o arquivamento dos processos de obras e urbanismo; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA PREDIAL |
I. dirigir as equipes e a logística de manutenção elétrica preventiva e corretiva nos edifícios públicos; II. elaborar o cronograma de manutenção elétrica predial; III. gerenciar o estoque de materiais e ferramentas da manutenção elétrica; IV. coordenar a instalação de novas redes e equipamentos elétricos nos prédios municipais; V. fiscalizar a qualidade e o desempenho dos serviços elétricos; VI. atuar na solução de problemas complexos de manutenção elétrica; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE URBANISMO |
I. chefiar a fiscalização do cumprimento do Plano Diretor e Código de Obras; II. chefiar a manutenção e conservação da infraestrutura urbana; III. coordenar as equipes de pequenos reparos e manutenção de calçadas, sarjetas e meio-fio; IV. receber e encaminhar as denúncias e solicitações de obras e urbanismo; V. fiscalizar a execução de obras particulares e aplicar multas por descumprimento; VI. elaborar relatórios de acompanhamento das obras e serviços de conservação; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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CHEFE DA SEÇÃO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
I. organizar, coordenar e supervisionar a execução das obras públicas municipais de pequeno e médio porte, bem como os serviços de conservação da infraestrutura urbana e rural; II. coordenar equipes operacionais responsáveis por serviços de manutenção de vias públicas, estradas vicinais, prédios públicos, praças e demais espaços municipais; III. acompanhar a execução de serviços de pavimentação, tapa-buracos, drenagem, conservação de calçadas, meio-fio e sarjetas; IV. supervisionar atividades de conservação preventiva e corretiva de bens públicos municipais; V. elaborar cronogramas de execução dos serviços de obras e manutenção; VI. controlar a utilização de máquinas, equipamentos, ferramentas e materiais empregados nas atividades da Seção; VII. fiscalizar a qualidade dos serviços executados, assegurando conformidade com normas técnicas e orientações superiores; VIII. acompanhar e registrar medições de serviços executados pela equipe própria ou por terceiros; IX. identificar necessidades de reparos emergenciais e comunicar à autoridade superior; X. organizar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e das condições da infraestrutura municipal; XI. auxiliar no planejamento de obras de melhoria e ampliação da infraestrutura; XII. zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho nas frentes de serviço; XIII. atender e encaminhar demandas da população relacionadas a obras e conservação; XIV. colaborar na elaboração de estimativas de custos e levantamentos de materiais; XV. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
I. formular e implementar a política de atração de investimentos, indústrias e empresas, visando a diversificação da matriz econômica; II. incentivar a criação de emprego e renda e o desenvolvimento do comércio e serviços; III. promover a desburocratização e a simplificação do ambiente de negócios para o empreendedor (Porte Fácil, Rede sim); IV. gerenciar o Distrito Industrial e a política de incentivos fiscais para novos empreendimentos; V. promover a articulação com instituições de fomento e crédito (SEBRAE, SENAI, bancos); VI. coordenar a elaboração de estudos e pesquisas sobre o potencial econômico do Município; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. |
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COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
I. coordenar o Banco de Empregos (SINE) local, promovendo a intermediação de mão de obra e programas de qualificação profissional; II. apoiar o pequeno e médio empreendedor (MEI, ME), oferecendo consultoria e acesso a crédito; III. coordenar a análise de viabilidade de novos empreendimentos e a gestão do Distrito Industrial; IV. promover a formalização de microempreendedores individuais (MEI) e a emissão de alvarás simplificados; V. organizar feiras de negócios, rodadas de crédito e workshops para empresários; VI. manter um banco de dados de currículos e vagas de emprego; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
I. dirigir a execução operacional das políticas de desenvolvimento econômico; II. acompanhar a tramitação de processos de abertura, alteração e encerramento de empresas; III. realizar visitas técnicas e vistorias em empresas para verificar o cumprimento dos incentivos; IV. coordenar as ações do SINE e a qualificação de mão de obra; V. elaborar o relatório mensal de indicadores econômicos (abertura de empresas, empregos); VI. prestar suporte administrativo e logístico ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO X – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL, FROTAS E TRANSPORTES |
I. coordenar a manutenção, recuperação e construção de estradas e pontes vicinais, essenciais ao escoamento da produção; II. gerenciar toda a frota de veículos e máquinas do Município, incluindo a oficina e o abastecimento; III. aprovar o cronograma de manutenção de estradas rurais, priorizando as vias de maior fluxo e importância econômica; IV. coordenar a aquisição de equipamentos e peças para a frota municipal; V. fiscalizar o cumprimento dos contratos de transporte e logística; VI. Promover a articulação com produtores rurais e associações para o planejamento das ações de infraestrutura rural; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. |
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SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RURAL E ESTRADAS VICINAIS |
I. supervisionar o Plano de Obras Rurais, garantindo a trafegabilidade, o escoamento da produção e a segurança nas estradas vicinais; II. coordenar as equipes de campo (operadores de máquina e auxiliares) na execução dos serviços; III. realizar o levantamento topográfico e de necessidades para as obras rurais; IV. gerenciar o uso de materiais (cascalho, bica corrida) e a logística para a manutenção das estradas; V. fiscalizar a construção e manutenção de pontes, bueiros e mata-burros; VI. elaborar o relatório mensal de atividades e quilometragem recuperada; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE CONTROLE DE FROTAS E OFICINA |
I. coordenar o abastecimento, o controle de consumo de combustíveis e a rastreabilidade da frota; II. gerenciar os serviços da oficina (mecânica e elétrica), o estoque de peças e o controle de ordem de serviço; III. elaborar e aplicar o plano de manutenção preventiva e corretiva da frota; IV. coordenar a emissão de relatórios de manutenção e a ficha individual de cada veículo/máquina; V. supervisionar a equipe de mecânicos e eletricistas; VI. controlar o processo de baixa e alienação de veículos e máquinas obsoletas; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA |
I. planejar, coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, assegurando o pleno funcionamento dos veículos e máquinas; II. elaborar cronogramas periódicos de revisão, inspeção e substituição de peças, visando à redução de custos e aumento da vida útil dos veículos; III. acompanhar e controlar o estoque de peças, insumos e ferramentas da oficina, solicitando reposição quando necessário; IV. coordenar as atividades dos servidores lotados na oficina mecânica, distribuindo tarefas e fiscalizando a execução dos serviços; V. controlar registros de manutenção, quilometragem, consumo de combustível e histórico mecânico da frota; VI. emitir relatórios técnicos sobre o estado de conservação dos veículos e máquinas; VII. acompanhar serviços terceirizados de manutenção automotiva, quando houver; VIII. zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho no ambiente da oficina; IX. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE TRANSPORTES |
I. supervisionar a execução dos serviços de transporte vinculados à Secretaria, especialmente nas áreas rurais; II. organizar e controlar a escala de motoristas e operadores de máquinas; III. acompanhar a utilização dos veículos, verificando rotas, itinerários, horários e eficiência dos serviços prestados; IV. fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e das orientações administrativas pelos condutores; V. controlar a documentação dos veículos e motoristas, assegurando sua regularidade; VI. elaborar relatórios de desempenho operacional da frota; VII. apoiar no planejamento logístico para execução de obras, manutenção de estradas vicinais e demais serviços da Secretaria; VIII. comunicar irregularidades, acidentes ou ocorrências envolvendo veículos oficiais; IX. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS |
I. supervisionar a execução dos serviços de manutenção, conservação e recuperação de estradas vicinais, garantindo a trafegabilidade e segurança nas vias rurais; II. acompanhar e fiscalizar obras de construção e manutenção de pontes, bueiros, mata-burros, galerias pluviais e demais estruturas de passagem na zona rural; III. coordenar as equipes operacionais responsáveis pelos serviços rurais, distribuindo tarefas e monitorando o cumprimento dos cronogramas; IV. apoiar a elaboração de projetos e planos de melhoria da infraestrutura rural, conforme as diretrizes da Secretaria; V. fiscalizar a correta utilização de máquinas, equipamentos e insumos empregados nos serviços rurais; VI. solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas frentes de trabalho; VII. elaborar relatórios periódicos sobre as condições das estradas, pontes e demais estruturas rurais, indicando prioridades de intervenção; VIII. acompanhar a execução de contratos e serviços terceirizados relacionados à infraestrutura rural; IX. zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas; X. executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia superior. |
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SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA VEICULAR |
I. supervisionar os serviços de manutenção elétrica preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal; II. coordenar a inspeção e reparo de sistemas elétricos, eletrônicos, baterias, alternadores, sistemas de iluminação e demais componentes elétricos; III. controlar o uso e reposição de peças e materiais elétricos automotivos; IV. orientar tecnicamente os servidores responsáveis pela manutenção elétrica; V. emitir relatórios técnicos sobre falhas e necessidades de substituição de componentes elétricos; VI. acompanhar serviços especializados realizados por empresas terceirizadas, quando necessário; VII. zelar pela correta utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva; VIII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA |
I. supervisionar diretamente os serviços mecânicos realizados na oficina municipal; II. acompanhar a execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos leves, pesados e máquinas; III. auxiliar o Coordenador de Manutenção Automotiva na organização dos serviços e no controle da produtividade da equipe; IV. inspecionar os veículos após os reparos, verificando a qualidade dos serviços executados; V. registrar as intervenções realizadas e reportar eventuais falhas recorrentes; VI. garantir o cumprimento das normas técnicas e de segurança no ambiente de trabalho; VII. comunicar à coordenação a necessidade de aquisição de peças, equipamentos ou contratação de serviços especializados; VIII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, MANUTENÇÃO, SERVIÇOS RURAIS E ESTRADAS DE RODAGEM |
I. dirigir os processos técnicos e administrativos, supervisionando a execução dos serviços de manutenção da frota e das estradas de rodagem; II. coordenar a elaboração de projetos e orçamentos para obras rurais e de infraestrutura; III. supervisionar o controle de almoxarifado de peças e materiais da oficina; IV. garantir o registro e a documentação legal dos veículos e máquinas da frota; V. realizar a medição de serviços de terceiros e empreiteiras na área rural; VI. elaborar o planejamento operacional das equipes de manutenção de estradas; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS |
I. executar serviços de manutenção, limpeza e pequenos reparos nas instalações da Secretaria; II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais; III. realizar o controle de material de limpeza e higiene; IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação; V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor da Unidade; VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS |
I. gerenciar o sistema de mobilidade urbana, o trânsito e o transporte público; II. coordenar a manutenção de vias, pavimentação, tapa-buraco e sinalização; III. fiscalizar e gerenciar os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e limpeza pública; IV. propor, aprovar e supervisionar o Plano de Mobilidade Urbana; V. coordenar a elaboração do cronograma de obras de pavimentação e drenagem urbana; VI. promover a articulação com a Secretaria de Obras para a execução de grandes projetos de infraestrutura viária; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE MOBILIDADE URBANA, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS |
I. coordenar as equipes de pavimentação, tapa-buraco, manutenção de sarjetas e a instalação de sinalização viária; II. elaborar o mapa de prioridades para os serviços de tapa-buraco e recapeamento; III. coordenar a produção e aplicação de massa asfáltica e materiais de pavimentação; IV. supervisionar a manutenção das redes de drenagem pluvial e bocas de lobo; V. gerenciar o estoque de materiais de sinalização viária e pavimentação; VI. fiscalizar a qualidade e o desempenho dos serviços de pavimentação; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DE SANEAMENTO |
I. coordenar a gestão e fiscalização dos serviços de água e esgoto (Direto ou Concedido) e o Plano de Saneamento Básico; II. monitorar a qualidade dos serviços de coleta, tratamento e distribuição de água; III. fiscalizar a execução dos contratos de concessão ou parcerias de saneamento básico; IV. acompanhar a execução de obras de ampliação e manutenção das redes de água e esgoto; V. promover a educação sanitária e ambiental junto à população; VI. elaborar o Relatório Anual de Desempenho do Saneamento; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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COORDENADOR DO DE TRÂNSITO |
I. coordenar as atividades de fiscalização, educação para o trânsito, sinalização e engenharia de tráfego, visando a segurança viária; II. emitir pareceres técnicos sobre o zoneamento e a regulamentação do trânsito; III. coordenar a instalação e manutenção de semáforos, placas e pintura de faixas de pedestres; IV. promover campanhas educativas de trânsito em escolas e comunidades; V. gerenciar o sistema de registro e processamento de multas de trânsito; VI. coordenar a equipe de agentes de trânsito e a fiscalização de estacionamento e circulação; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA |
I. assessorar na realização de levantamentos topográficos para projetos de pavimentação e obras viárias; II. assessorar na fiscalização e planejamento do trânsito; III. elaborar mapas e plantas topográficas para subsidiar a engenharia de tráfego; IV. realizar a demarcação de obras e serviços viários; V. auxiliar na coleta de dados e análise de acidentes de trânsito; VI. prestar suporte técnico na análise de projetos de loteamentos e impacto de trânsito; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE TRÂNSITO |
I. assessorar o Coordenador de Trânsito na elaboração, execução e acompanhamento das políticas municipais de mobilidade urbana; II. elaborar estudos técnicos e estatísticos sobre fluxo de veículos, pontos críticos de congestionamento e índices de acidentes; III. auxiliar na implantação, manutenção e atualização da sinalização viária horizontal e vertical; IV. realizar vistorias técnicas em vias públicas para identificação de necessidades de sinalização, redutores de velocidade e melhorias na organização do tráfego; V. emitir pareceres técnicos sobre alterações de tráfego, criação de vagas especiais, interdições temporárias e mudanças de sentido de vias; VI. apoiar a organização e fiscalização do transporte público coletivo e individual, verificando cumprimento de rotas e horários; VII. auxiliar na análise de solicitações da população relacionadas ao trânsito e mobilidade urbana; VIII. colaborar na elaboração de projetos de acessibilidade viária para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IX. participar da organização de campanhas educativas de trânsito em parceria com escolas, órgãos de segurança e entidades locais; X. apoiar na organização de eventos que demandem alterações temporárias no tráfego urbano; XI. elaborar relatórios periódicos sobre as condições do trânsito municipal; XII. manter atualizado o cadastro de sinalização, lombadas, faixas de pedestres e demais dispositivos de controle viário; XIII. auxiliar na fiscalização do cumprimento da legislação municipal de trânsito, em articulação com os órgãos competentes; XIV. executar outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE LIMPEZA PUBLICA, ÁGUA E SANEAMENTO |
I. supervisionar os serviços de coleta de lixo, varrição, limpeza pública e o monitoramento da qualidade dos serviços de água e saneamento; II. coordenar as rotas e o cronograma da coleta de resíduos sólidos urbanos; III. fiscalizar o aterro sanitário e a destinação final do lixo; IV. gerenciar o serviço de capina, roçada e retirada de entulho; V. monitorar os indicadores de cobertura e qualidade dos serviços de água e esgoto; VI. coordenar a equipe de varrição e limpeza de feiras e eventos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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SUPERVISOR DE GERÊNCIA DE CIDADE |
I. supervisionar as ações de manutenção e zeladoria urbanas em diferentes regiões da cidade; II. coordenar as equipes de pequenos reparos em praças, jardins e equipamentos urbanos; III. receber e encaminhar as solicitações de manutenção e zeladoria dos cidadãos; IV.elaborar o cronograma de serviços de manutenção por bairro; V. fiscalizar a limpeza e conservação de terrenos baldios; VI. Gerenciar o estoque de materiais e ferramentas para os serviços de zeladoria; VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO |
I. dirigir os Departamentos de Água e Esgoto e de Mobilidade Urbana e Serviços Viários; II. coordenar a execução de obras de reparo e manutenção nas redes de água e esgoto; III. gerenciar a equipe de leituristas e cobradores de taxas de água/esgoto (se serviço municipal); IV. supervisionar a aplicação do Código de Posturas na área de serviços viários; V. elaborar a programação semanal dos serviços de tapa-buraco e manutenção de vias; VI. promover o controle de qualidade dos materiais de pavimentação utilizados; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS VIÁRIOS |
I. dirigir, planejar, coordenar e controlar as ações relativas à mobilidade urbana, pavimentação e manutenção das vias públicas municipais; II. supervisionar a execução de obras de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos, drenagem superficial, construção e manutenção de calçadas, guias e sarjetas; III. coordenar a implantação e manutenção da sinalização viária horizontal e vertical, garantindo segurança e organização do tráfego; IV. monitorar o tráfego urbano, promovendo estudos técnicos para melhoria da fluidez, redução de congestionamentos e prevenção de acidentes; V. coordenar a elaboração e atualização de planos e projetos de mobilidade urbana, observando as diretrizes do planejamento municipal; VI. acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e parcerias relacionados à mobilidade urbana e serviços viários; VII. propor normas técnicas e operacionais para padronização dos serviços de pavimentação e manutenção viária; VIII. coordenar ações integradas com os setores de trânsito, limpeza urbana e iluminação pública quando houver interface com a malha viária; IX. gerir os recursos humanos e materiais vinculados ao Departamento de Mobilidade Urbana e Serviços Viários; X. identificar demandas prioritárias da população quanto à infraestrutura viária, propondo soluções técnicas adequadas; XI. zelar pelo cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho nas obras e serviços executados; XII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
I. executar serviços de manutenção e serviços gerais nas vias e instalações da Secretaria; II. supervisionar a equipe de limpeza e serviços gerais da Secretaria; III. realizar o controle de material de limpeza e higiene; IV. acompanhar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados de limpeza e conservação; V. identificar necessidades de reparos estruturais e reportar ao Diretor da Unidade; VI. auxiliar na logística de movimentação de móveis e equipamentos; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
CAPÍTULO XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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Cargo Comissionado |
Atribuições |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO |
I. formular e implementar a política de compras e aquisições do Município, em observância à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e demais normas; II. supervisionar o planejamento e a execução de todos os procedimentos licitatórios (Concorrência, Pregão, Dispensa, Inexigibilidade); III. assegurar a transparência, a competitividade e a economicidade nas aquisições e contratações de bens e serviços; IV. propor e aprovar o Plano de Contratações Anual (PCA) do Município; V. homologar e adjudicar o objeto dos processos licitatórios; VI. gerir o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) em assuntos de licitação; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal. |
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COORDENADOR DE COMPRAS |
I. coordenar o recebimento, análise e consolidação das Solicitações de Compras (SC) e das Intenções de Registro de Preços (IRP); II. promover a pesquisa de mercado, a cotação de preços e a elaboração de estudos técnicos preliminares para instruir os processos licitatórios; III. gerenciar o controle de estoque zero e articular o planejamento da demanda de materiais e serviços com o Almoxarifado Central; IV. elaborar o Termo de Referência ou o Projeto Básico, em conjunto com o setor requisitante, para detalhamento do objeto; V. manter atualizado o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços; VI. coordenar a análise de viabilidade técnica e econômica das demandas apresentadas pelas Secretarias; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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ASSESSOR DE LICITAÇÃO E PROCESSOS |
I. prestar suporte técnico e operacional na elaboração dos editais, termos de referência, minutas de contrato e demais instrumentos convocatórios; II. acompanhar e gerenciar a tramitação dos processos licitatórios (publicação, recebimento de propostas, adjudicação); III. elaborar respostas a impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos apresentados pelos licitantes; IV. organizar e digitalizar toda a documentação comprobatória das fases interna e externa do processo; V. auxiliar na condução das sessões públicas (Pregão, Concorrência), registrando as ocorrências em ata; VI. coordenar o envio das informações processuais aos órgãos de controle (TCE/MT); VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS |
I. dirigir o Departamento de Compras, responsável pela formalização das aquisições e a emissão das ordens de compra e serviço; II. coordenar a homologação, assinatura e publicação dos atos de contratação, após a adjudicação do objeto; III. controlar o cadastro de fornecedores e emitir relatórios gerenciais de compras; IV. verificar a regularidade fiscal, trabalhista e de capacidade técnica dos fornecedores vencedores antes da contratação; V.analisar e aprovar as Ordens de Fornecimento e as requisições de pagamento; VI. gerenciar o sistema de registro de preços, controlando as atas vigentes e suas utilizações; VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO |
I. dirigir o Departamento de Licitação, sendo o responsável direto pela condução das sessões públicas, recebimento de envelopes e julgamento das propostas; II. assegurar a publicidade e a transparência de todos os atos do processo licitatório no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e outros canais; III. atuar como Pregoeiro ou Presidente da Comissão Permanente de Licitação, proferindo decisões e julgamentos; IV. promover a abertura e a análise das propostas, verificando a exequibilidade e a conformidade com o edital; V. publicar avisos de licitação, extratos de contrato e demais atos obrigatórios; VI. Manter o arquivo de processos licitatórios devidamente organizado e disponível para auditoria; VII. Executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |
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DIRETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS |
I. dirigir o Departamento de Gestão de Contratos, sendo responsável pelo recebimento, formalização, publicação e controle da vigência de todos os contratos firmados; II. coordenar e orientar os fiscais de contrato designados pelas Secretarias, garantindo o cumprimento das cláusulas contratuais, prazos, medições e a aplicação de penalidades; III. controlar os prazos de vigência, aditivos, reajustes, repactuações e prorrogações contratuais; IV. elaborar os termos de apostilamento e de encerramento contratual; V. manter um registro atualizado de sanções aplicadas a fornecedores e prestadores de serviços; VI. promover a capacitação dos fiscais de contrato sobre suas responsabilidades e a legislação vigente; VII. executar outras tarefas correlatas, designadas pelo seu superior imediato. |