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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 032/2022

QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado a o senhor HENRIQUE BENTO PACHECO, portador do RG n° 3201505-4 SSP/MT e do CPF n°. 090.768.071-24, residente na Nova Integração, S/N, Zona Rural, Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado LOCADOR, e estando bem acordadas as partes, firmam o presente instrumento conforme cláusulas e condições conforme Dispensa de Licitação nº 013/2022 tem justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e o Sr. HENRIQUE BENTO PACHECO, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 032/2022, da seguinte forma:

· DO PRAZO

- A vigência do presente aditivo será de 15/04/2026 a 15/04/2027, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 2.1, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

· DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

– O valor global do aditivo é R$ 15.898,08 (quinze mil oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos) a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor R$ 1.324,84 (um mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), cada.

– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária.

- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Dispensa de Licitação n°. 013/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 13 de abril de 2026.

____________________________

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

LOCADOR

__________________________________________

HENRIQUE BENTO PACHECO

CPF N°: 090.768.071-24

LOCATARIA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Queren Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 060.625.481-10