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Câmara Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº 07/2026

Dispõe sobre o procedimento administrativo permanente de verificação prévia do limite remuneratório constitucional no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, bem como no art. 92, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que adotam, no âmbito municipal, como limite máximo remuneratório o subsídio mensal do Prefeito,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Araputanga - MT, procedimento administrativo permanente de verificação prévia da observância do limite remuneratório constitucional aplicável aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A verificação de que trata esta Portaria será realizada mensalmente pelo setor de Recursos Humanos, antes do fechamento da folha de pagamento, tomando-se como parâmetro o subsídio mensal do Prefeito vigente no respectivo mês de competência.

Art. 3º Constatada a possibilidade de pagamento em valor superior ao limite remuneratório aplicável, o setor de Recursos Humanos submeterá a ocorrência à Presidência, com a indicação objetiva do valor excedente, para decisão administrativa.

Art. 4º Reconhecida a ocorrência de excesso remuneratório, a glosa do valor excedente dependerá de despacho da Presidência, a ser lançado antes do fechamento da folha de pagamento do mês correspondente, devendo o servidor interessado ser formalmente cientificado da medida adotada e do respectivo fundamento.

Art. 5º O setor de Recursos Humanos manterá arquivados os documentos relativos às glosas eventualmente promovidas, para fins de controle, fiscalização e consulta administrativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 14 de abril de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente