Decreto nº 2.388/2026
Decreto nº 2.388, de 14 de abril de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.343, de 13 de fevereiro de 2026, que, dispõe sobre abertura de Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 117.830,04 (noventa e sete mil e quinhentos reais), na dotação abaixo discriminada:
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09.101 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10 |
Saúde |
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10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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10.302.0027 |
Juara com Saúde |
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10.302.0027.1282 |
Ampl., Acesso e Melhorias – MAC – Equip. Permanente |
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0191 - 44.90 |
Aplicações Diretas ................................................................ R$ 117.830,04 |
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FONTE |
2.706.3110.000 - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de abril de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município