Carregando...
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 182/2026/SECAD, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 08/04/2026 pela Junta Médica composta pelos médicos: Dr. Zenildo Pacheco Sampaio, CRM-MT 2801, RQE 178, pelo Dr. Rafael Augusto Brandão, CRM-MT 5787, e pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que defere a Licença Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde ao servidor público municipal descrito abaixo, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro – MT.

MATRÍCULA

NOME

LICENÇA

PERÍODO

1413

VALSI FRANCISCO

Licença para Tratamento de Saúde

Até 01/05/2026, conforme o

Laudo Médico Pericial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 14 de abril de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025