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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 992, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

Institui e nomeia a Comissão Executiva para elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PMLLLB, no âmbito do Município de Sorriso/MT, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 12.166, de 5 de setembro de 2024, que regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696, de 12 de julho de 2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.820, DE 28 DE JUNHO DE 2022, que institui o Plano Estadual do Livro, da Leitura, da Literatura e da Biblioteca de Mato Grosso (PELLLB-MT) e dá outras providências.

CONSIDERANDO a construção do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL 2026–2035, coordenado pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação, como estratégia permanente de fomento ao livro, à leitura, à escrita e à literatura no Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, no âmbito municipal, políticas públicas estruturantes que assegurem o acesso democrático ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre cultura e educação para o desenvolvimento de políticas públicas de formação de leitores e valorização da cadeia produtiva do livro;

CONSIDERANDO os quatro eixos estruturantes do PNLL:

I – Democratização do acesso;

II – Fomento à leitura e formação de mediadores;

III – Valorização institucional da leitura e de seu valor simbólico;

IV – Fomento à cadeia criativa e produtiva do livro;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Executiva para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PMLLLB, com a finalidade de coordenar, planejar, elaborar, articular e consolidar o Plano Municipal, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita (PNLE) e do Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL 2026–2035.

Art. 2º Compete à Comissão Executiva:

I – Elaborar o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PMLLLB;

II – Promover diagnósticos e levantamentos sobre a realidade local do livro, leitura, literatura e bibliotecas;

III – Articular ações intersetoriais entre órgãos públicos, sociedade civil e iniciativa privada;

IV – Realizar consultas públicas, escutas sociais e participação popular;

V – Definir diretrizes, objetivos estratégicos, metas e indicadores de monitoramento;

VI – Estruturar mecanismos de governança, avaliação e revisão do Plano;

VII – Garantir alinhamento com os princípios, diretrizes, transversalidades e pressupostos do PNLL;

VIII – Propor estratégias de implementação e sustentabilidade das ações previstas.

Art. 3º A Comissão Executiva será composta por 08 (oito) membros titulares, designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (03 membros):

a) Lenide Alves Pereira, matrícula 1873 - representante da gestão pedagógica;

b) Cláudia Zanata de Oliveira Vasconcelos, matrícula 396 - representante da área de bibliotecas escolares ou leitura;

c) Ivanete Ferro, matrícula 2171 - representante da coordenação de projetos educacionais;

II – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura (05 membros):

a) Thiago Waechter Silva, matrícula 17753 – Bibliotecário CRB-1/3583;

b) Daiana Rubia Oliveira de Almeida, matrícula 17800 - Bibliotecário CRB-1/3592;

c) Maurício Ricardo de Moraes, matrícula 17349 – Contação de Histórias e Incentivo à Leitura;

d) Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro, matrícula 15394 – Programa Municipal de Incentivo à Cultura;

e) Gleiciani Elis Gramkow, matrícula 4149 – Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso;

Art. 4º A Comissão Executiva será presidida pela Secretária Municipal de Cultura, Marisa de Fátima dos Santos Netto, Portaria 009/2025, e terá como secretária executiva a servidora Gleiciani Elis Gramkow, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1.240, de 14 de março de 2025

Art. 5º A Comissão poderá:

I – Convidar especialistas, representantes da sociedade civil, escritores, bibliotecários, educadores, mediadores de leitura, livreiros e demais agentes culturais para colaborar com os trabalhos;

II – Instituir grupos de trabalho temáticos;

III – Firmar parcerias com instituições públicas e privadas para apoio técnico.

Art. 6º O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas – PMLLLB deverá contemplar:

I – Princípios e diretrizes alinhados ao PNLL;

II – Estratégias organizadas nos quatro eixos estruturantes;

III – Objetivos estratégicos e metas de curto, médio e longo prazo;

IV – Indicadores de monitoramento e avaliação;

V – Modelo de governança e gestão;

VI – Propostas de financiamento e sustentabilidade.

Art. 7º O prazo para elaboração e apresentação da minuta final do PMLLLB será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 8º A participação na Comissão Executiva será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração