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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 168/2026/SECAD, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Claro - MT, conforme legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial emitido em 08/04/2026 pelo Dr. Luiz Gustavo Afonso, CRM-MT 5861, RQE 7973/8548, que defere Licença Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratamento de Saúde a servidora pública municipal Sra. EDNA MARIA ZARDO PORTILHO, matrícula nº 1982, ocupante do cargo de FISCAL DE TRIBUTOS, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, conforme verificado e atestado em inspeção médica realizada em 08 de abril de 2026.

Art. 2º A servidora permanecerá afastada de suas funções pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 10 de março de 2026, conforme laudo médico pericial, devendo retornar para nova avaliação, se necessário, após o período de licença e posteriormente à licença maternidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 14 de abril de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025