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Prefeitura Municipal de Itaúba

LEI MUNICIPAL Nº. 1.737, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NAS LEGISLAÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 6º, da Lei Municipal nº. 802, de 09 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 6º - As motocicletas ou motonetas destinadas aos serviços descritos no Artigo 1º, deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:

I - contar com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;

I - contar com, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação;

Art. 2º Fica acrescentado o art. 03-A e os parágrafos 1º e 2º, na Lei Municipal nº. 1.478, de 07 de dezembro de 2021, nos termos a seguir:

Art. 03-A – Os veículos a serem utilizados para a execução do serviço de Táxi no âmbito do Município de Itaúba/MT, contarão com no máximo, 08 (oito) anos de fabricação.

§1º - Fica obrigada a identificação do veículo que presta serviço de táxi, com adesivo, podendo ser na modalidade de ventosa de silicone na parte interna, com dimensão mínima de 15 cm (quinze centímetros) de altura, por 20 cm (vinte centímetros) de largura, que também deverá ser afixado na parte externa do veículo, ficando a critério do concedente optar pelo adesivo ou ventosa de silicone, devendo todas as adequações necessárias seguir os prazos do art. 3º.

§2º- Nos casos em que os concessionários/permissionários descumprirem por mais de 03 (três) vezes quaisquer dos preceitos contidos nesta Lei, seja por denúncia na Ouvidoria do Município ou em outro órgão/canal de interlocução autônomo entre a Prefeitura/Câmara e a sociedade, será aberto o Processo Administrativo para Cassação da concessão/permissão do infrator, assegurando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 14 de abril de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 14/04/2026 a 14/05/2026.