Carregando...
Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.861, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT para a realização do projeto "SENAC TURISMO – Encantos da Gastronomia", e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termo de Colaboração ou instrumento congênere com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, Administração Regional de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 65.828.634/0001-82, para a execução do projeto "SENAC TURISMO – Encantos da Gastronomia" no Município de Sorriso.

Art. 2º O projeto "SENAC TURISMO – Encantos da Gastronomia" tem por objetivos:

I - promover a identidade local por meio da valorização da história, cultura e culinária da região;

II - fortalecer o turismo e a economia local, destacando as tradições gastronômicas de Sorriso;

III - criar e oficializar um prato representativo da culinária local como símbolo gastronômico da cidade.

Art. 3º Para a consecução do objeto da parceria, fica o Poder Executivo autorizado a arcar com as seguintes contrapartidas, a serem oferecidas pelo Município:

I - disponibilização ou custeio de locação de espaço público adequado para a realização do evento final de premiação do projeto, com a infraestrutura necessária;

II - custeio de serviços de decoração, ornamentação e cenografia para o evento;

III - disponibilização de atração artística local ou regional para o evento;

IV - apoio institucional na comunicação e divulgação do projeto em todas as suas etapas;

V - instituição e pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores do "Concurso do Prato Típico de Sorriso", nos seguintes valores:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;

b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 2º colocado;

c) R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 3º colocado.

§ 1º Os pagamentos das premiações que se refere o inciso “V” será efetuado diretamente na conta corrente dos vencedores e deverão ser líquidos do imposto de renda.

§ 2º O valor total das premiações bruto com o imposto de renda será de R$ 25.714,28 (vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos).

Art. 4º Para atender as despesas citadas no artigo Art. 1º, fica autorizado a abertura de crédito adicional especial, nos termos do Art. 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 25.714,28 (vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), às seguintes dotações orçamentárias:

25 – SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DA FAMILIA - SEMFA

25.001 – GABINETE DO SECRETARIO

25.001.08 – Assistência Social

25.001.08.245 – Serviços Socioassistenciais

25.001.08.245.0040 – Programa Empreendedorismo e Empregabilidade

25.001.08.245.0040.1.646 – Projeto “SENAC TURISMO – Encantos da Gastronomia”.

339031.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.....R$ 25.714,28

Art. 5º Para fazer face as dotações criadas no artigo anterior, fica autorizada a redução de dotações abaixo citadas no valor de até R$ 25.714,28 (vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), nos termos do art. 43, §1º, III da lei 4.320/64, às seguintes dotações:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

11.001.04.122.0002.2081 Manut. de Atividades da Secretaria de Governo

339039.00 (632) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$ 25.714,28

Art. 6º Para atender as Ação/meta do projeto: 1.646 – Projeto “SENAC TURISMO – Encantos da Gastronomia”, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração