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Prefeitura Municipal de Cláudia

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2025.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2025, REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA E CAIXA DE GORDURA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, MEIO AMBIENTE, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br, fone WhatsApp: 66 99606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa QUASAR SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 13.255.330/0001-70, estabelecida na GLB Porto Feliz, Bairro Morrinhos Chácara Santa Ana Nº 35 , na cidade de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, com endereço eletrônico: favoritacuiaba@gmail.com , com fone WhatsApp: 65- 9.9805-4293, neste ato representada pelo Sr. WELTON LUIZ FERNANDES, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo nos termos da Lei Federal 14.133/21, e suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência, previsto na Cláusula Segunda, aditar o valor do contrato, previsto na Cláusula Quarta, concedendo reajuste anual – 4,14% (quatro virgula quatorze por cento) (IPCA), previsto Cláusula Nona, do Contrato nº 019/2025, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1- Fica prorrogado o prazo do contrato original em mais 12 (doze) meses, passando a vigorar da data de 22 de abril de 2026, com encerramento previsto para o dia 22 de abril de 2027.

CLÁUSULA QUARTA DO VALOR

4.1 - O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 44.392,50 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme tabela abaixo:

Descrição de item

Unidade

Qtd.

Valor unit.

Valor com reajuste (4,14%)

Valor total

SERVICO DE LIMPEZA DE AREAS ESPECIFICAS - DO TIPO LIMPEZA DE FOSSA

Un

32.00

R$ 1.196,00

R$ 1.245,51

R$ 39.856,32

LIMPEZA DE SUPERFICIE - CAIXA DE GORDURA EM CONCRETO

Un

22.00

R$ 198,00

R$ 206,19

R$ 4.536,18

Total: R$ 44.392,50 (Quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ACEITE DA CONTRATADA:

2.1. A CONTRATADA, em expresso aceite, concorda com as alterações efetuadas no contrato originário.

CLAUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 107, da Lei Federal n 14.133/21, bem como no Item 2.1, Cláusula Segunda, e item 9.2. da Cláusula Nona, do contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 22/04/2025.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Cláudia - MT, 15 de abril de 2026.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS

PREFEITO MUNICIPAL

QUASAR SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO LTDA

WELTON LUIZ FERNANDES

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva

066.***.***-86 703.***.***-64