EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
R D S CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.099/0001-15, sediada na Av. Maranhão, Quadra 02, Lotes 02 e 03, Município de Mateiros/TO, CEP 77.593-000, doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por GERÔNIMO RODRIGUES DA COSTA, cargo de representante e responsável técnico, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 1/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
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Objeto |
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E ESTACIONAMENTO NO ENTORNO DAS ESCOLAS ALCIDES FERREIRA PRIMO E INOVAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/ MT, para a execução de obra, incluído o material e a mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
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Valor |
O valor total da contratação é de R$219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), conforme os preços obtidos no certame licitatório Processo Administrativo N° 9/2026 Concorrência Eletrônica Nº 1/2026. |
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Prazo de Vigência |
Prazo de Execução e Entrega da Obra: 90 (noventa) dias, contados da data da ordem de início de serviço. Prazo de Vigência da Contratação: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data da ordem de início de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados a critério da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.O prazo de vigência do contrato será compatível com o prazo de execução do objeto, acrescido do período necessário ao recebimento provisório e definitivo da obra, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. O contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica devidamente fundamentada, desde que demonstrada a necessidade para a conclusão do objeto, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, vedada a prorrogação automática. |
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Dotação Orçamentaria |
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Laser.
Fonte de recurso: Recursos próprios |
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Modalidade |
Concorrência Pública 1/2026 |
Novo Mundo/MT, 10 de abril 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal