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Prefeitura Municipal de Sorriso

LEI Nº 3.863, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei Municipal nº 3.750, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Sorriso para o período de 2026 a 2029, para incluir dispositivos relativos à Agenda Transversal voltada à criança e ao adolescente, e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos V e VI e os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.750, de 19 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .................................................................................................................

................................................................................................................................

V – Atuação com prioridade em políticas públicas para crianças e adolescentes;

VI – Elaboração e cumprimento de Agenda Transversal para crianças e adolescentes.

§ 1º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas de forma intersetorial, com o objetivo de enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no Município.

§ 2º A Agenda Transversal terá como foco a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

§ 3º O Município terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar, regulamentar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração