LEI Nº 3.864, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Revoga a Lei Municipal nº 3.492, de 28 de dezembro de 2023, que autorizou o Poder Executivo Municipal a permutar imóveis na forma e condições que especifica, e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.492, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas com lavratura da escritura pública e de transferência do imóvel descrito neste artigo correrá por conta do Município de Sorriso/MT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração