LEI Nº 3.865, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento com o Sorriso Esporte Clube (SEC) para o desenvolvimento das categorias de base, abrir credito adicional especial e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o Sorriso Esporte Clube (SEC), inscrito no CNPJ sob n° 01.875.673/0001-58, entidade sem fins lucrativos declarada de utilidade pública municipal nos termos da lei n° 3.701/2025, conforme disposição da Lei n° 13.019/2014.
§ 1º O Termo de Fomento destina-se à manutenção das atividades esportivas nas categorias de base e à formação de atletas de futebol feminino e masculino, nas categorias sub-20, sub-17 e sub-15.
§ 2º O plano de trabalho terá duração de abril de 2026 a dezembro de 2026.
Art. 2º Fica o Município de Sorriso autorizado a realizar repasse financeiro ao Sorriso Esporte Clube (SEC) no valor de R$ 246.273,80 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), destinado ao custeio das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública.
Art. 3º Compete ao Sorriso Esporte Clube (SEC):
I. Organizar as atividades esportivas;
II. Disponibilizar local adequado para realização das atividades;
III. Promover o treinamento das categorias de base;
IV. Realizar a inscrição nas competições pertinentes;
V. Acompanhar o desenvolvimento dos atletas;
VI. Proceder à seleção e admissão dos atletas.
Art. 4º Para atender ao disposto no Art 1º, fica autorizado a abertura de credito adicional especial, nos termos do art. 41, II da Lei 4.320/64, no valor de até de R$ 246.273,80 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos) a seguinte dotação orçamentária:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMEL
13.002 – FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
13.002.27 – Desporto e lazer
13.002.27.812 – Desporto Comunitário
13.002.27.812.0045 – Gestão e Planejamento do Fundo Municipal de Esportes
13.002.27.812.0045.1.647 – Repasse ao Sorriso Esporte Clube
337041.00 – Contribuiçoes..................................................................................R$ 246.273,80
§ 1º Os recursos serão utilizados para custear as atividades de formação e treinamento das categorias de base, conforme Plano de Trabalho aprovado.
§ 2º A execução orçamentária e financeira observará a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 5º Fica autorizado a redução de saldo da dotação orçamentária abaixo citada, no montante de até R$ 246.273,80 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos), nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, no valor de até de R$ 246.273,80 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e oitenta centavos) a seguinte dotação orçamentária:
13.002.27.812.0045.2085 – Manutencao do Fundo Municipal do Esporte
339039.001 (632) – Outros Serv. Pessoa Juridica...........................R$ 246.273,80
Art. 6º Para atender as Ação/meta do projeto: 1.647 – Repasse ao Sorriso Esporte Clube, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.750 de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2026-2029, na Lei nº 3.789/2025, de 10 de novembro de 2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e Lei nº 3.819, de 19 de dezembro de 2025, Lei Orçamentária Anual para 2026.
Art. 7º O Sorriso Esporte Clube (SEC) deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em conformidade com o estabelecido no Plano de trabalho firmado com o município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração