LEI Nº 3.866, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.737/2025, que “Institui o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares, junto a Rede Municipal de Ensino Sorriso/MT, cria a Escola Municipal Cívico-Militar Vila Bela e dá outras providências”.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Ementa da Lei Municipal nº 3.737/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares, junto a Rede Municipal de Ensino Sorriso/MT, cria a Escola Municipal Cívico-Militar Gerson Bicego e dá ouras providências.”
Art. 2º O Art. 15 e seu Parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.737/2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica criada a Escola Municipal Cívico-Militar Gerson Bicego, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A coordenação e comando da Escola Municipal Cívico-Militar Gerson Bicego, serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com Militares da mesma, designados ou contratados.”.
Art. 3º O Art. 16 da Lei Municipal nº 3.737/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Ficam reconhecidos os trabalhos e as despesas oriundas da implantação e funcionamento da Escola Municipal Cívico-Militar Gerson Bicego, dentro do presente exercício.”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração