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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.735, DE 13 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL LOCALIZADO NA COMUNIDADE SANTA MÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação imóvel rural, a ser desmembrado da Matrícula nº 2017, registrada no Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, correspondente à área denominada Fazenda LB – Parte 3, de natureza particular, situada na Gleba Tarumã, neste Município.

§1º O imóvel objeto da doação possui área superficial de 1.001,1814 hectares (um mil e um hectares, dezoito ares e quatorze centiares), equivalente a 10.011.814,00 m² (dez milhões, onze mil, oitocentos e quatorze metros quadrados), devidamente georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000, certificado no Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF, com perímetro de 13.570,78 metros.

§2º A descrição perimetral, coordenadas, azimutes, confrontações e demais elementos técnicos do imóvel constam do Memorial Descritivo e Planta Georreferenciada, elaborados por profissional habilitado e certificados pelo INCRA, os quais passam a integrar a presente Lei como Anexo, para todos os fins legais e registrais.

§3º O imóvel a ser recebido em doação localiza-se na Comunidade Santa Mônica e confronta, nos termos do memorial técnico:

I – com remanescentes da Fazenda LB;

II – com o Destacamento São Simão;

III – com a Associação da Comunidade Santa Mônica;

IV – com a Fazenda Lacy e demais confrontantes descritos na matrícula e no memorial.

Parágrafo único. O imóvel recebido em doação destina-se à implementação de políticas públicas de regularização fundiária urbana de interesse social, nos termos da legislação federal aplicável, visando à titulação dos ocupantes para fins de moradia, bem como à consolidação, manutenção e eventual ampliação dos equipamentos públicos já implantados na área, tais como escola municipal, quadra esportiva, unidade de saúde e outros de interesse coletivo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Obs: O anexo mencionado no §2º desta lei estará disponível para consulta através do link abaixo, direcionando ao Portal da Transparência.

https://transparencia.vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br/fotos_downloads/17376.pdf

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL