RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2026
Carlinda, 10 de abril de 2026
AUTORIA: LUCIA DE SOUZA KANNO
EMENTA: “AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA A DOAR BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Mesa Diretora autorizada a doar bens móveis inservíveis para atendimento de finalidade pública em órgãos públicos e empresas públicas, prestadoras de serviços públicos.
Art. 2º. Os bens móveis, serão doados no estado de conservação e condição em que se encontrarem, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, bem como os possíveis defeitos e/ou vícios redibitórios.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Carlinda formalizará a doação mediante contrato formal, contendo descrição dos bens, registro do patrimônio, identificação do donatário, condições e responsabilidades sobre os bens doados.
Art. 4º. Após a doação, o Mesa Diretora estará autorizada a proceder à baixa no cadastro de bens móveis dos bens doados.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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LUCIA DE SOUZA KANNO
Vereadora