NONO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024.
NONO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2024, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL OLEO DIESEL S-10 PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado, a empresa PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.642.984/0001-00, e Inscrição Estadual nº 13.192.292-0, estabelecida a Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1915, Bairro Centro, cidade de Cláudia/MT, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, Sr. CRISTYAN PITOL, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDOR”, tendo em vista o contido na Ata de Registro de Preços n° 049/2024, oriunda do Pregão Presencial n° 029/2024, ajustam e celebram o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:’
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo promover o reequilíbrio econômico-financeiro supressivo dos valores unitários dos itens previstos na tabela abaixo:
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Item |
Descrição |
Valor unitário atual |
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1 |
DIESEL S-10 |
7,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Os valores para os referidos itens passam a ser de:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
PREÇO ATUAL |
AUMENTO/BAIXA |
PREÇO REAJUSTADO |
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1 |
DIESEL S-10 |
7,90 |
-0,30 |
R$ 7,60 |
§ 1º A justificativa da supressão ocorre em face da redução do custo dos combustíveis, conforme Notas Fiscais anexas ao requerimento da contratada, bem como acordo firmado entre as partes.
§ 2º Os efeitos financeiros decorrentes do reequilíbrio vigorarão apenas para os saldos remanescentes dos itens do termo inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
3.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL:
4.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 124, II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Sexta da Ata de Registro n° 049/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, celebrada entre as partes em data de 16/10/2024.
E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Cláudia - MT, 10 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
Prefeito Municipal
PLC COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
PROMITENTE FORNECEDORA
CRISTYAN PITOL
TESTEMUNHAS:
Nome: Fernanda Kaefer Nome: Ana Paula da Silva
066.***.***-86 703.***.***-64