LEI Nº 2.121, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL O DIA 19 DE MARÇO, DIA DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, E REVOGA O INCISO II DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 18, DE 29/09/1983.
AUTORIA: VEREADORA SIRLENE SILVA SOUZA TELES - PL
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, JAMIS SILVA BOLANDIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído como Feriado Religioso Municipal o dia 19 de Março, Dia de São José, padroeiro do Município e da Paróquia local, ficando incluída tal data no rol oficial de feriados do Município de São José dos Quatro Marcos/MT.
Art. 2º. Fica revogado o Inciso II do Artigo 1º da Lei Municipal nº 18, de 29/09/1983.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos/MT, 15 de abril de 2026.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal