PORTARIA Nº 993, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo público em razão de posse em outro cargo inacumulável.
O Senhor Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso), especialmente quanto às hipóteses de vacância de cargo público;
Considerando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 139/2011, que disciplina a carreira dos profissionais da educação básica;
Considerando que a vacância do cargo público decorre de posse em outro cargo inacumulável, nos termos da legislação estatutária municipal;
Considerando o Edital de Convocação e Nomeação nº 85/2026, do Município de Lucas do Rio Verde/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo público de Professor da Educação Básica – Pedagogia, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pertencente ao quadro de servidores do Município de Sorriso/MT, anteriormente ocupado pela servidora VIVIANE RAFAELA TEIXEIRA, matrícula nº 9550.
Art. 2º A vacância de que trata o artigo anterior decorre da posse da servidora em outro cargo público inacumulável, qual seja, Professor de Pedagogia – 30 (trinta) horas semanais, junto ao Município de Lucas do Rio Verde/MT, conforme Edital de Convocação e Nomeação nº 85/2026.
Art. 3º O presente ato fundamenta-se nas disposições da Lei Complementar Municipal nº 140/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), que prevê a vacância do cargo em razão de posse em outro cargo inacumulável, bem como na Lei Complementar Municipal nº 139/2011 (PCCV da Educação).
Art. 4º A vacância produzirá efeitos a partir da data da efetiva posse da servidora no novo cargo público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração