PORTARIA Nº 994, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de Licença para Acompanhamento de Cônjuge ao servidor que menciona e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 27 e Art. 83 da Lei Complementar nº 139/2011, que assegura ao servidor público municipal o direito à licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formalizado pelo servidor, devidamente instruído com a documentação comprobatória necessária;
CONSIDERANDO a análise favorável do setor competente, atestando o preenchimento dos requisitos legais exigidos;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público que regem a Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença para Acompanhamento de Cônjuge, nos termos do art.27 e Art. 83 da Lei Complementar nº 139/2011, ao servidor efetivo abaixo especificado:
Servidor: RICARDO ROBERTO DE OLIVEIRA
Matrícula: 13217
Cargo: Profissional da Educação Básica – Educação Física – 30 (trinta) horas semanais
Período da Licença: 15 de abril de 2026 a 15 de abril de 2031
Art. 2º A licença ora concedida será usufruída sem remuneração, não sendo devidos vencimentos, vantagens, gratificações ou quaisquer outras parcelas remuneratórias durante todo o período de afastamento, conforme previsão legal.
Parágrafo único. O período de afastamento não será computado como tempo de efetivo exercício para quaisquer fins, inclusive progressão funcional, adicionais ou aposentadoria, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
Art. 3º A manutenção da licença fica condicionada à comprovação anual da subsistência do vínculo conjugal ou de união estável, bem como do afastamento do cônjuge ou companheiro(a).
Art. 4º Durante o período de afastamento, ficará suspenso o estágio probatório do servidor, retomando-se a contagem do prazo a partir do seu efetivo retorno às atividades, sem prejuízo das avaliações já realizadas, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O servidor deverá comunicar formalmente à Administração o seu retorno às atividades ao término do período concedido, sob pena de caracterização de abandono de cargo, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração