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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2026/GS/SMECEL/NM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2026/GS/SMECEL/NM

Dispõe sobre o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil no âmbito do Município de Novo Mundo – MT, como finalidade orientar a ampliação do atendimento às crianças de 0 a 5 anos, garantindo acesso, permanência e qualidade na oferta da creche (0 a 3 anos) e da pré-escola (4 e 5 anos).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de instituir o Plano Municipal de Expansão de Vagas para atendimento da Educação Infantil na rede municipal de ensino do Município de Novo Mundo/MT.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Novo Mundo – MT, com a finalidade de orientar a ampliação do atendimento às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, garantindo acesso, permanência e qualidade na oferta da creche (0 a 3 anos) e da pré-escola (4 e 5 anos).

Art. 2º

O diagnóstico da Educação Infantil no Município observa os seguintes aspectos:

I – Estrutura da Rede Municipal

A rede municipal de ensino de Novo Mundo é composta por:

01 (uma) unidade exclusiva de creche:

  • Creche Municipal Mundo Mágico

05 (cinco) escolas municipais que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental:

  • EMEB Alcides Ferreira Primo
  • EMEB Nhandu (incluindo anexas)
  • EMEB Dante Martins de Oliveira
  • EMEB São João

II – Situação Atual

  • População de (0 a 3 anos): em torno de 439 crianças, conforme dados do IBGE;
  • População de (4 e 5 anos): em torno de 230 crianças, conforme dados do IBGE;
  • Matrículas em creche (0 a 3 anos): 90 crianças;
  • Matrículas em pré-escola (4 e 5 anos): 251;
  • Taxa de atendimento em creche: 20,5% da demanda potencial;
  • Taxa de atendimento na pré-escola: 100%;
  • Demanda reprimida em creche: em torno de 349 crianças;
  • Demanda reprimida na pré-escola: não possui;
  • Quadro de profissionais composto por professores, monitores de sala, equipes de apoio, gestores escolares e coordenações pedagógicas;
  • Ações periódicas de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Adesão a programas e sistemas de Educação Infantil em parceria com o MEC e Governo do Estado;
  • PROLEEI – Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil.

III – Principais Desafios

  • Ampliação de vagas em creche (principal gargalo da etapa);
  • Manutenção da universalização da pré-escola;
  • Adequação da infraestrutura para diferentes faixas etárias;
  • Atendimento em tempo integral, especialmente na creche;
  • Ampliação do quadro de profissionais;
  • Atendimento às escolas do campo;
  • Garantia de padrão de qualidade pedagógica.

Art. 3º

O Plano tem como objetivos:

I – Objetivo Geral

Expandir e qualificar a oferta da Educação Infantil no município de Novo Mundo – MT, assegurando o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, com foco na equidade, qualidade e desenvolvimento integral.

II – Objetivos Específicos

  • Ampliar o número de vagas em creche e pré-escola;
  • Manter a universalização da pré-escola;
  • Reduzir a demanda reprimida na creche;
  • Investir em formação continuada articulada às necessidades da rede;
  • Melhorar infraestrutura, mobiliário e equipamentos das unidades anualmente;
  • Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa da Educação Infantil;
  • Estreitar a parceria entre escola, família e comunidade.

Art. 4º

Ficam estabelecidas as seguintes metas:

I – Meta 1 – Creche (0 a 3 anos)

Ampliar progressivamente a taxa de atendimento até atingir, no mínimo, 60% até o ano de 2030.

Projeção de Expansão:

  • 2026: + 10 vagas;
  • 2027: + 20 vagas;
  • 2028: + 50 vagas;
  • 2029: + 70 vagas;
  • 2030: + 120 vagas.

Total previsto: 270 novas vagas.

II – Meta 2 – Pré-Escola (4 e 5 anos)

  • Manter a universalização do atendimento;
  • Assegurar permanência e frequência regular.

III – Meta 3 – Infraestrutura

  • Construir 01 (uma) nova unidade de Educação Infantil;
  • Ampliar e adequar as unidades existentes;
  • Garantir acessibilidade, segurança, climatização e espaços pedagógicos adequados.

IV – Meta 4 – Recursos Humanos

  • Ampliar o quadro de profissionais conforme a expansão;
  • Implementar política de formação continuada específica para docentes e monitores.

V – Meta 5 – Qualidade Pedagógica

  • Implementar e consolidar o Currículo Municipal da Educação Infantil;
  • Garantir acompanhamento sistemático do desenvolvimento infantil;
  • Fortalecer práticas pedagógicas centradas nos direitos de aprendizagem.

VI – Meta 6 – Valorização dos Profissionais da Educação Infantil

  • Instituir programas de reconhecimento e valorização dos professores;
  • Garantir formação continuada específica;
  • Assegurar condições adequadas de trabalho;
  • Promover ações voltadas à saúde mental e bem-estar;
  • Incentivar participação em eventos formativos;
  • Fortalecer o papel pedagógico do professor da Educação Infantil.

Art. 5º

As estratégias de execução compreendem:

I – Infraestrutura

  • Adesão a programas federais e estaduais;
  • Ampliação e adequação de espaços;
  • Manutenção contínua das unidades;
  • Garantia de acessibilidade.

II – Financiamento

  • Otimização dos recursos do FUNDEB;
  • Celebração de convênios;
  • Planejamento orçamentário no PPA, LDO e LOA;
  • Priorização da Educação Infantil.

III – Gestão e Recursos Humanos

  • Realização de concursos e processos seletivos;
  • Promoção de capacitações regulares;
  • Fortalecimento da equipe técnica.

IV – Qualidade Pedagógica

  • Implementação do Currículo Municipal;
  • Distribuição de materiais pedagógicos;
  • Criação de espaços lúdicos;
  • Acompanhamento das práticas pedagógicas.

V – Participação Social

  • Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação;
  • Envolvimento das famílias;
  • Transparência na gestão de vagas;
  • Ações de sensibilização.

Art. 6º

O cronograma de execução observará:

(estrutura mantida conforme documento original)

Art. 7º

O monitoramento e a avaliação ocorrerão anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação.

Art. 8º

Fica reafirmado o compromisso da Gestão Municipal com a Primeira Infância, reconhecendo-a como fase essencial ao desenvolvimento integral.

Art. 9º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Mundo – MT, 14 de abril de 2026.

Joelma Feitosa de Sousa Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer Portaria nº 007/2025