INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2026/GS/SMECEL/NM
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2026/GS/SMECEL/NM
Dispõe sobre o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil no âmbito do Município de Novo Mundo – MT, como finalidade orientar a ampliação do atendimento às crianças de 0 a 5 anos, garantindo acesso, permanência e qualidade na oferta da creche (0 a 3 anos) e da pré-escola (4 e 5 anos).
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de instituir o Plano Municipal de Expansão de Vagas para atendimento da Educação Infantil na rede municipal de ensino do Município de Novo Mundo/MT.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de Novo Mundo – MT, com a finalidade de orientar a ampliação do atendimento às crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, garantindo acesso, permanência e qualidade na oferta da creche (0 a 3 anos) e da pré-escola (4 e 5 anos).
Art. 2º
O diagnóstico da Educação Infantil no Município observa os seguintes aspectos:
I – Estrutura da Rede Municipal
A rede municipal de ensino de Novo Mundo é composta por:
01 (uma) unidade exclusiva de creche:
- Creche Municipal Mundo Mágico
05 (cinco) escolas municipais que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental:
- EMEB Alcides Ferreira Primo
- EMEB Nhandu (incluindo anexas)
- EMEB Dante Martins de Oliveira
- EMEB São João
II – Situação Atual
- População de (0 a 3 anos): em torno de 439 crianças, conforme dados do IBGE;
- População de (4 e 5 anos): em torno de 230 crianças, conforme dados do IBGE;
- Matrículas em creche (0 a 3 anos): 90 crianças;
- Matrículas em pré-escola (4 e 5 anos): 251;
- Taxa de atendimento em creche: 20,5% da demanda potencial;
- Taxa de atendimento na pré-escola: 100%;
- Demanda reprimida em creche: em torno de 349 crianças;
- Demanda reprimida na pré-escola: não possui;
- Quadro de profissionais composto por professores, monitores de sala, equipes de apoio, gestores escolares e coordenações pedagógicas;
- Ações periódicas de formação continuada promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
- Adesão a programas e sistemas de Educação Infantil em parceria com o MEC e Governo do Estado;
- PROLEEI – Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil.
III – Principais Desafios
- Ampliação de vagas em creche (principal gargalo da etapa);
- Manutenção da universalização da pré-escola;
- Adequação da infraestrutura para diferentes faixas etárias;
- Atendimento em tempo integral, especialmente na creche;
- Ampliação do quadro de profissionais;
- Atendimento às escolas do campo;
- Garantia de padrão de qualidade pedagógica.
Art. 3º
O Plano tem como objetivos:
I – Objetivo Geral
Expandir e qualificar a oferta da Educação Infantil no município de Novo Mundo – MT, assegurando o atendimento às crianças de 0 a 5 anos, com foco na equidade, qualidade e desenvolvimento integral.
II – Objetivos Específicos
- Ampliar o número de vagas em creche e pré-escola;
- Manter a universalização da pré-escola;
- Reduzir a demanda reprimida na creche;
- Investir em formação continuada articulada às necessidades da rede;
- Melhorar infraestrutura, mobiliário e equipamentos das unidades anualmente;
- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa da Educação Infantil;
- Estreitar a parceria entre escola, família e comunidade.
Art. 4º
Ficam estabelecidas as seguintes metas:
I – Meta 1 – Creche (0 a 3 anos)
Ampliar progressivamente a taxa de atendimento até atingir, no mínimo, 60% até o ano de 2030.
Projeção de Expansão:
- 2026: + 10 vagas;
- 2027: + 20 vagas;
- 2028: + 50 vagas;
- 2029: + 70 vagas;
- 2030: + 120 vagas.
Total previsto: 270 novas vagas.
II – Meta 2 – Pré-Escola (4 e 5 anos)
- Manter a universalização do atendimento;
- Assegurar permanência e frequência regular.
III – Meta 3 – Infraestrutura
- Construir 01 (uma) nova unidade de Educação Infantil;
- Ampliar e adequar as unidades existentes;
- Garantir acessibilidade, segurança, climatização e espaços pedagógicos adequados.
IV – Meta 4 – Recursos Humanos
- Ampliar o quadro de profissionais conforme a expansão;
- Implementar política de formação continuada específica para docentes e monitores.
V – Meta 5 – Qualidade Pedagógica
- Implementar e consolidar o Currículo Municipal da Educação Infantil;
- Garantir acompanhamento sistemático do desenvolvimento infantil;
- Fortalecer práticas pedagógicas centradas nos direitos de aprendizagem.
VI – Meta 6 – Valorização dos Profissionais da Educação Infantil
- Instituir programas de reconhecimento e valorização dos professores;
- Garantir formação continuada específica;
- Assegurar condições adequadas de trabalho;
- Promover ações voltadas à saúde mental e bem-estar;
- Incentivar participação em eventos formativos;
- Fortalecer o papel pedagógico do professor da Educação Infantil.
Art. 5º
As estratégias de execução compreendem:
I – Infraestrutura
- Adesão a programas federais e estaduais;
- Ampliação e adequação de espaços;
- Manutenção contínua das unidades;
- Garantia de acessibilidade.
II – Financiamento
- Otimização dos recursos do FUNDEB;
- Celebração de convênios;
- Planejamento orçamentário no PPA, LDO e LOA;
- Priorização da Educação Infantil.
III – Gestão e Recursos Humanos
- Realização de concursos e processos seletivos;
- Promoção de capacitações regulares;
- Fortalecimento da equipe técnica.
IV – Qualidade Pedagógica
- Implementação do Currículo Municipal;
- Distribuição de materiais pedagógicos;
- Criação de espaços lúdicos;
- Acompanhamento das práticas pedagógicas.
V – Participação Social
- Fortalecimento do Conselho Municipal de Educação;
- Envolvimento das famílias;
- Transparência na gestão de vagas;
- Ações de sensibilização.
Art. 6º
O cronograma de execução observará:
(estrutura mantida conforme documento original)
Art. 7º
O monitoramento e a avaliação ocorrerão anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação.
Art. 8º
Fica reafirmado o compromisso da Gestão Municipal com a Primeira Infância, reconhecendo-a como fase essencial ao desenvolvimento integral.
Art. 9º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Mundo – MT, 14 de abril de 2026.
Joelma Feitosa de Sousa Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer Portaria nº 007/2025