PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 008/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 14.722.241/0001-59, estabelecida à Rua Niterói, nº 740, Bairro: jardim popular, CEP: 78.285-000, na cidade de São José dos Quatro Marcos – Estado de Mato Grosso,[dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pela Sr.ª Sandra Maria Mendes da Silva, portadora do RG. nº. XXXXX46-1 SESP/MT e CPF nº 594.XXX.XXX-15, doravante aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 14.133/2021 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem como objeto o Registro de Preços para a Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento da Licença de uso de software por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento, em atendimento as demandas das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 008/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 11/07/2025 até 10/07/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2025 será de R$ 398.160,00 (treze mil e quinhentos reais), considerando o valor mensal de R$ 33.180,00 (trinta e três mil, cento e oitenta reais).
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Item |
Cód. do item |
Descrição do Item |
Und. |
Qtd. |
Valor unitário |
Valor total |
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1 |
116.004.004 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE CONTABILIDADE PÚBLICA E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM ACESSO WEB. |
MÊS |
12 |
R$ 5.400,00 |
R$ 64.800,00 |
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2 |
116.004.005 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GERAÇÃO E ENVIO DO APLIC. |
MÊS |
12 |
R$ 1.950,00 |
R$ 23.400,00 |
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3 |
116.004.006 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL (PPA/LDO/LOA), COM ACESSO WEB. |
MÊS |
12 |
R$ 2.450,00 |
R$ 29.400,00 |
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4 |
116.004.007 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE FROTAS E ESTOQUE (ALMOXARIFADO) COM ACESSO WEB. |
MÊS |
12 |
R$ 1.000,00 |
R$ 12.000,00 |
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5 |
116.004.008 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO COM ACESSO WEB. |
MÊS |
12 |
R$ 4.500,00 |
R$ 54.000,00 |
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6 |
116.004.09 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, COM ACESSO WEB. |
MÊS |
12 |
R$ 4.150,00 |
R$ 49.800,00 |
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7 |
116.004.010 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA COM ACESSO WEB. |
MÊS |
12 |
R$ 5.000,00 |
R$ 60.000,00 |
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8 |
116.004.011 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO - SOFTWARE DE CONTROLE DE ISSQN ELETRÔNICO E NOTA FISCAL ELETRÔNICA. |
MÊS |
12 |
R$ 3.825,00 |
R$ 45.900,00 |
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9 |
116.004.012 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO – SOFTWARE DE GESTÃO DE SANEAMENTO, COM ACESSO A WEB |
MÊS |
12 |
R$ 1.975,00 |
R$ 23.700,00 |
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10 |
116.004.013 |
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E MANUTENÇÃO – SOFTWARE DE LEITURA E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE FATURA DE ÁGUA. |
MÊS |
12 |
R$ 2.930,00 |
R$ 35.160,00 |
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Valor |
R$ 33.180,00 |
R$ 398.160,00 |
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CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2025, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue:
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Secretarias |
Dotação Orçamentária |
Valores |
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Obras e Infraestrutura - Smae |
(835) 10.002.15.452.1013.2097 3.3.90.40.06 F.R. 1-500 |
R$ 58.860,00 |
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Administração |
(106) 03.002.04.122.1015.2017 3.3.90.40.06 F.R. 1-500 |
R$ 139.2000,00 |
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Finanças e Planejamento |
(135) 04.001.04.129.1019.2025 3.3.90.40.06 F.R. 1-500 |
R$ 200.100,00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1 - Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1- E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:
7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 03 de julho de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
FASPEL CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ nº 14.722.241/0001-59
SANDRA MARIA MENDES DA SILVA
RGº XXXXX46-1 SESP/MT e CPF nº 594.XXX.XXX-15
CONTRATADA