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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA Nº 23/2026

PORTARIA Nº 23/2026

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) para apurar infração administrativa de descumprimento contratual cometida pela empresa DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, DE ACORDO COM A LEI N° 14.133/2025.

A Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Sandra Gonzaga Cordeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da Contratada à luz dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO o descumprimento do contrato 007/2025, pela; Dantas Engenharia Elétrica LTDA;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Relatório emitido pelo (a) fiscal do contrato acostado ao processo de licitação nº 008/2025, que evidencia o descumprimento das obrigações contratuais;

CONSIDERANDO a Portaria 017/2026, nomeando a Comissão de Apuração do Descumprimento Contratual;

CONSIDERANDO a Notificação por Inexecução do Contrato de nº 007/2026, para a empresa DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, querendo apresentasse defesa prévia;

CONSIDERANDO a ausência de resposta/defesa previa por parte da empresa DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), com objeto de apurar a ocorrência de infração administrativa e a aplicação das sanções cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º IDENTIFICAR o Contratado:

I – Nome/Razão Social: DANTAS ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA.

II – CNPJ: 32.259.030/0001-03/ Inscrição Estadual nº 191.755.105.

III – Tipo de Instrumento: Contrato nº 007/2025, decorrente da Dispensa de Licitação 007/2025/Processo Administrativo 008/2025.

IV – Objeto do Contrato: O objeto do presente instrumento é o fornecimento e instalação de um Sistema de Microgeração Distribuída Solar Fotovoltaica, com fixação em telhado, conectada à rede elétrica para uma geração de 2.500 KWh/mês do tipo On- Grid,com potência mínima de 24,00 kmp e 20 kw, compreendendo a aprovação deste junto a concessionara de energia elétrica, fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários para atender a Câmara Municipal de Nova Bandeirantes – MT.

V – Descrição do Fato/Descumprimento: Descumprimento total das obrigações contratuais.

VI – Cláusulas Contratuais Violadas: Cláusula Oitava do Contrato.

VII – Dispositivos Legais Violados e Sanções Potenciais: Art. 155, inciso III - dar causa inexecução total do contrato c/c Art. 156, incisos I, II e III (Advertência, Multa e Impedimento de Licitar e Contratar) da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º DETERMINAR o encaminhamento dos autos a Comissão de Apuração do Descumprimento Contratual, designada pela Portaria nº 017/2026, para que de início a instrução processual, observando todas as formalidades legais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo concluir os trabalhos no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se a ciência, cumpra-se e publique-se.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 15 de abril de 2026.

Sandra Gonzaga Cordeiro

Presidente