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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

PORTARIA Nº 104/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) EM FACE DE SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ALBERTO DA COSTA, Prefeito Municipal de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dom Aquino-MT,

CONSIDERANDO o Termo de Instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado para apuração de fatos atribuídos ao servidor WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, CPF nº 037.893.641-77;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração regular de eventual responsabilidade funcional, com observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da moralidade e do devido processo legal;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dom Aquino-MT, bem como demais normas aplicáveis à espécie;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 001/2026, em desfavor do servidor WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO, matrícula funcional 1595, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para apuração de supostas irregularidades funcionais noticiadas nos autos.

Art. 2º O presente PAD será conduzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, regularmente designada pela Portaria nº 325/2025, de 10 de outubro de 2025, composta pelos servidores:

I – RICARDO KOJIMA, matrícula nº 1499, Presidente;

II – DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA, matrícula nº 1445, Membro;

III – MARIO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 530, Membro.

Art. 3º A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, o disposto na legislação municipal aplicável, assegurando-se ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa, com a prática dos atos processuais necessários à completa apuração dos fatos.

Art. 4º O servidor processado deverá ser regularmente notificado/citado, na forma da lei, para apresentação de defesa e acompanhamento de todos os atos do processo, podendo, querendo, constituir defensor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a Legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Secretário de Administração