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Prefeitura Municipal de Querência

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2026 ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 002/2026

ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº 07.552.407/0002-09

CONTRATO Nº 026/2025

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE CRECHE/ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL FNDE – TIPO 1

Prezados Senhores,

Em continuidade ao acompanhamento técnico da obra em questão, vimos por meio desta NOTIFICAR essa empresa quanto ao reiterado descumprimento do cronograma físico apresentado, bem como ao não atendimento dos prazos previamente estabelecidos para execução de correções determinadas pela fiscalização.

Ressalta-se que foi concedido acréscimo de prazo para execução da obra, mediante solicitação dessa contratada, oportunidade em que também foi requerido e apresentado cronograma físico-financeiro reprogramado, elaborado pela própria empresa, com a finalidade de adequar o andamento dos serviços à nova realidade de execução.

Entretanto, em vistoria recente, constatou-se que novamente os prazos previstos no referido cronograma não estão sendo cumpridos, evidenciando reincidência no descumprimento contratual e fragilidade no planejamento e execução da obra.

Verificou-se, ainda, que não houve sequer o envio de materiais necessários para a execução de etapas que deveriam estar em andamento, demonstrando ausência de mobilização compatível com o cronograma vigente.

Foram identificados os seguintes atrasos nas etapas:

· Cobertura: 100% em atraso;

· Revestimento: 100% em atraso;

· Instalações prediais: 40% em atraso;

· Contra piso: 50% em atraso.

Ressalta-se que tais serviços são etapas essenciais para a evolução física da obra, sendo inadmissível a ausência de materiais e de equipe para sua execução.

Dessa forma, fica a empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis, apresente:

1. Justificativa técnica formal para o não cumprimento do cronograma e das determinações da fiscalização;

2. Plano de ação imediato, com definição clara das medidas corretivas a serem adotadas;

3. Comprovação do fornecimento e mobilização imediata dos materiais necessários para execução das etapas mencionadas;

Fica desde já consignado que a reincidência no descumprimento contratual poderá ensejar a aplicação das penalidades cabíveis, conforme previsto no Contrato nº 026/2025 e na Lei nº 14.133/2021.

Sem mais para o momento.

Querência, 15 de abril de 2026.

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Gabriela Malta

Engenheira Civil

CREA 1219992917