PORTARIA N.° 296 DE 15 DE ABRIL DE 2026.
INSTAURA INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL EM APARTADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2026 E NOMEIA JUNTA MÉDICA OFICIAL.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e em estrita observância ao Art. 134 da Lei Complementar nº 157/2016;
CONSIDERANDO a solicitação da Comissão Processante designada pela Portaria nº 175/2026, que coordena o PAD nº 002/2026, visando a busca da verdade material e o pleno exercício do contraditório;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a capacidade de autodeterminação e o estado mental do servidor E**** G******** dos S***** ao tempo dos fatos apurados;
CONSIDERANDO a indicação de profissionais médicos realizada pela Secretaria Municipal de Saúde através do Ofício nº 496/2026/CPAD;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instaurado o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL do servidor E**** G******** dos S*****, o qual deverá ser processado em autos apartados e devidamente apenso ao processo principal somente após a expedição do laudo pericial definitivo, conforme determina o parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº 157/2016.
Art. 2° Nomear os seguintes profissionais para comporem a Junta Médica Oficial:
I – Matheus Mendes Campos – CRM 16689/MT;
II – Madine Zaia Andrade Batista Silva – CRM 17395/MT;
III – Cléo da Cruz Pereira (Especialista em Psiquiatria) – CRM 8682/MT.
Art. 3 Fica designado o médico especialista em psiquiatria mencionado no inciso III do artigo anterior para atuar como Presidente e Relator da Junta, sendo o responsável pela consolidação dos trabalhos e elaboração do laudo final.
Art. 4° A dinâmica dos trabalhos periciais obedecerá ao seguinte rito:
I – Os médicos citados nos incisos I e II do Art. 2º serão notificados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, definirem data e horário para a realização de exame clínico pessoal com o indiciado, dentre as datas possíveis num intervalo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do primeiro dia após a notificação.
II – Realizada a avaliação clínica, os referidos profissionais terão o prazo de 03 (três) dias úteis para protocolar relatório detalhado e conclusivo junto à Comissão Processante.
III – Após o recebimento dos relatórios preliminares, o médico Presidente/Relator será instado a definir, em até 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário para sua avaliação médica com o indiciado, respeitando as datas possíveis num intervalo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
IV – Concluída sua avaliação e de posse dos relatórios dos demais membros da junta, o Presidente/Relator terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para elaborar e entregar o Laudo Pericial Final.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 15 de abril de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito