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Prefeitura Municipal de Juruena

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Dispõe sobre a Regulamentação do Processo de Escolha Indireta dos membros do Conselho Tutelar no Município de Juruena-MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.508 /2023 (que regulamenta o Conselho Tutelar), em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e as Resoluções do CONANDA,

CONSIDERANDO o art. 132 e art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal disciplina a prova apenas para o processo de escolha direta;

CONSIDERANDO a ausência de regulamentação específica para a escolha indireta;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado o processo de escolha indireta dos membros do Conselho Tutelar de Juruena/MT, a ser conduzido pelo colegiado do CMDCA.

Art. 2º O processo de escolha indireta ocorrerá em caráter excepcional, conforme previsto na legislação municipal, e será realizado mediante critérios técnicos e deliberação do CMDCA.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

Art. 3º São requisitos para candidatura:

I – Reconhecida idoneidade moral;

II – Idade superior a 21 anos;

III – Residir no município há, pelo menos, 1 (um) ano.;

IV – Noções Básicas de Informática;

V - Escolaridade mínima exigida em lei municipal (ensino médio completo);

VI - Estar em gozo com seus direitos políticos;

VII – Não possuir antecedentes criminais, comprovado por meio de certidão negativa.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º As inscrições serão abertas por edital do CMDCA, contendo prazos, documentos e critérios de avaliação.

Art. 5º O candidato deverá apresentar documentação comprobatória dos requisitos exigidos.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 6º O processo de escolha indireta será composto por:

I – Análise documental;

II – Entrevista técnica;

III – Deliberação do colegiado do CMDCA.

Art. 7º Não será exigida prova de conhecimento, tendo em vista a ausência de previsão na Lei Municipal para o processo indireto.

CAPÍTULO V

DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO

Art. 8º O CMDCA deverá publicar edital de chamamento contendo:

I – Prazo para habilitação e registro de interessados; II – Requisitos documentais para habilitação; III –Prazos e procedimentos para impugnações e recursos; V – Critérios de desempate, observadas as normas legais.

CAPÍTULO VI

DA ESCOLHA

Art. 9º A escolha será realizada em reunião plenária do CMDCA, mediante votação dos conselheiros.

Art. 10º Serão considerados eleitos os candidatos mais votados, respeitando o número de vagas, sendo os demais classificados como suplentes.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.

Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juruena – MT, 15 de abril de 2026.

Maria Aparecida R. Baldin

Presidente do CMDCA

Decreto nº 3674/2025