RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Santa Carmem - MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Carmem/MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida lei;
A Resolução nº 235/2023 do CONANDA;
A Resolução nº 293/2023 do CEDCA/MT;
A necessidade de organizar e fortalecer a rede de proteção no âmbito municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Santa Carmem.
Art. 2º. O Comitê tem como objetivo:
I – Articular, integrar e fortalecer a rede de atendimento;
II – Garantir a aplicação da escuta protegida;
III – Promover fluxos e protocolos de atendimento;
IV – Monitorar e avaliar as ações da rede de proteção.
Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e setores:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Conselho Tutelar;
V – CMDCA;
VI – Rede de Segurança Pública (Polícia Civil/Militar, se houver);
VII – Ministério Público (quando houver participação);
VIII – Poder Judiciário (quando houver participação);
IX – Outros órgãos da rede de proteção local.
Art. 4º. Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Compete ao Comitê:
I – Elaborar e aprovar o fluxo de atendimento integrado;
II – Promover reuniões periódicas;
III – Capacitar os profissionais da rede;
IV – Garantir a proteção integral das vítimas;
V – Elaborar relatórios e encaminhamentos necessários.
Art. 6º. As reuniões do Comitê ocorrerão:
Ordinariamente: bimestral;
Extraordinariamente: quando necessário.
Art. 7º. A coordenação do Comitê será definida entre seus membros na primeira reunião.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Carmem/MT, 15 de abril de 2026.
Presidente do CMDCA
Hallison da Silva Conceição