Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Carmem

RESOLUÇÃO Nº 001/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Santa Carmem - MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Carmem/MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

A Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

O Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida lei;

A Resolução nº 235/2023 do CONANDA;

A Resolução nº 293/2023 do CEDCA/MT;

A necessidade de organizar e fortalecer a rede de proteção no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, no âmbito do Município de Santa Carmem.

Art. 2º. O Comitê tem como objetivo:

I – Articular, integrar e fortalecer a rede de atendimento;

II – Garantir a aplicação da escuta protegida;

III – Promover fluxos e protocolos de atendimento;

IV – Monitorar e avaliar as ações da rede de proteção.

Art. 3º. O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Conselho Tutelar;

V – CMDCA;

VI – Rede de Segurança Pública (Polícia Civil/Militar, se houver);

VII – Ministério Público (quando houver participação);

VIII – Poder Judiciário (quando houver participação);

IX – Outros órgãos da rede de proteção local.

Art. 4º. Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Compete ao Comitê:

I – Elaborar e aprovar o fluxo de atendimento integrado;

II – Promover reuniões periódicas;

III – Capacitar os profissionais da rede;

IV – Garantir a proteção integral das vítimas;

V – Elaborar relatórios e encaminhamentos necessários.

Art. 6º. As reuniões do Comitê ocorrerão:

Ordinariamente: bimestral;

Extraordinariamente: quando necessário.

Art. 7º. A coordenação do Comitê será definida entre seus membros na primeira reunião.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Carmem/MT, 15 de abril de 2026.

Presidente do CMDCA

Hallison da Silva Conceição