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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.133/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.133/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de RS 1.817.191,06 (um milhão oitocentos e dezessete mil, cento e noventa e um reais e seis centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Unidade

03

DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

Função

15

URBANISMO

Subfunção

452

SERVIÇOS URBANOS

Programa

0004

SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Atividade

1083

REVITALIZAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.

Aplicações Diretas

1.701

1.817.191,06

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação das Transferências do Termo de Compromisso, Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, a Fonte de Recursos 1.701, de acordo com a Termo de Convenio nº 1627/2024 – SINFRA PRO 2022/10979, Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA.

Recurso

Fonte

Valor (R$)

TERMO DE CONVENIO Nº 1627/2024 – SINFRA PRO 2022/10979

1.701

1.817.191,06

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal