TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 16/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026 ART. 74, III, “f”, DA LEI 14.133/2021
Eu, EDMILSON AVELINO PORFIRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso das atribuições legais que me são conferidas, e com fundamento no art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando o parecer jurídico e demais elementos constantes dos autos, RESOLVO AUTORIZAR a contratação direta, na forma apresentada.
A presente contratação tem por objeto 03 (três) inscrições para participação no curso “Integridade nas Contratações Públicas”, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, visando à capacitação de servidores desta Casa Legislativa.
A contratação foi regularmente instruída pela Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 08/2026, com a devida caracterização da inviabilidade de competição, bem como a demonstração da adequação do objeto e da capacidade técnica da empresa contratada.
Considerando a inviabilidade de competição não há que se falar em análise comparativa de propostas, razão pela qual a contratação recai sobre a seguinte empresa:
ATAME ASSESSORIA, CONSULTORIA, PLANEJAMENTO, CURSOS E CONCURSOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 00.839.039/0001-05, estabelecida na RUA A, 23, SETOR CENTRO SUL, MORADA DO OURO, CEP: 78.053-160, CUIABÁ - MT.
O valor da contratação importa em R$ 5.670,00 (cinco mil, seiscentos e setenta reais), estando compatível com os valores praticados no mercado.
Autorizo a presente inexigibilidade em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Contratação e com o parecer jurídico, os quais passam a integrar este ato para todos os fins.
Determino a publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente.
Tangará da Serra/MT, 15 de abril de 2026.
Edmilson Avelino Porfirio
Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra