ERRATA AO DECRETO Nº 4.917 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre correção do Art. 1º do Decreto nº 4.917/2026, que institui o Comitê de Gestão Colegiada da Primeira Infância e Adolescência no âmbito do Município de Campinápolis – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 4.917, de 12 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Secretaria Municipal de Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V. Procuradoria Geral do Município;
VI. Conselho Tutelar;
VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Secretaria Municipal de Governo.
LEIA-SE:
I. Secretaria Municipal de Assistência Social;
II. Secretaria Municipal de Saúde;
III. Secretaria Municipal de Educação;
IV. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
V. Procuradoria Geral do Município;
VI. Conselho Tutelar;
VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII. Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.917/2026.
Art. 3º - Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.
Campinápolis-MT, 15 de abril de 2026.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal