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Prefeitura Municipal de Campinápolis

ERRATA AO DECRETO Nº 4.917 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre correção do Art. 1º do Decreto nº 4.917/2026, que institui o Comitê de Gestão Colegiada da Primeira Infância e Adolescência no âmbito do Município de Campinápolis – MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 4.917, de 12 de março de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Saúde;

III. Secretaria Municipal de Educação;

IV. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V. Procuradoria Geral do Município;

VI. Conselho Tutelar;

VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII. Secretaria Municipal de Governo.

LEIA-SE:

I. Secretaria Municipal de Assistência Social;

II. Secretaria Municipal de Saúde;

III. Secretaria Municipal de Educação;

IV. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

V. Procuradoria Geral do Município;

VI. Conselho Tutelar;

VII. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII. Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 4.917/2026.

Art. 3º - Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 15 de abril de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal