Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

Projeto Faça Bonito

Venho por meio deste publicar o Projeto Faça Bonito, da Campanha deste ano de 2026.

Att.Rejane

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

NOVA XAVANTINA – MATO GROSSO

EDITAL Nº 01/CTDCA/2026        RETIFICADO

PROJETO FAÇA BONITO – 18 DE MAIO DE 2026

Campanha de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Xavantina – MT, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, criado pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, com sede na Avenida Leonardo Vilas Boas, nº 32, Centro, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a realização da Campanha Faça Bonito – 18 de Maio de 2026, estabelecendo critérios técnicos de mérito, participação e avaliação, conforme segue:

1. DA APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA

O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes constituem formas graves de violência, praticadas, em sua maioria, no ambiente familiar ou por pessoas próximas às vítimas, o que dificulta a identificação, denúncia e responsabilização dos autores.

Estudos apontam que, em apenas cerca de 30% dos casos, existem evidências físicas visíveis, fazendo com que muitas vítimas permaneçam em silêncio por longos períodos, sofrendo danos emocionais, psicológicos e sociais, como medo, baixa autoestima, dificuldades de aprendizagem e de convivência social.

Diante dessa realidade, o Conselho Tutelar de Nova Xavantina, em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, promove pelo segundo ano consecutivo a Campanha Faça Bonito – 18 de maio, com o objetivo de sensibilizar, orientar, prevenir e mobilizar a sociedade para o enfrentamento do abuso e da exploração sexual infantojuvenil.

A campanha tem a iniciativa do Conselho Tutelar, com o apoio das seguintes instituições:

· Conselho Tutelar

· Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

· Ministério Público

· Polícia Civil

· Polícia Militar

· CRAS e CREAS

· Secretaria Municipal de Assistência Social

· Secretaria Municipal de Educação

· Secretaria de Segurança Publica

· Secretaria de Saúde

· Defensoria Pública

· Prefeitura Municipal

· Bombeiro

· Sec. De Esporte

· Selo Unicef

2. DO OBJETIVO

2.1 Objetivo Geral

Promover ações educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de proteção e conscientizando a comunidade escolar e a sociedade em geral.

2.2 Objetivos Específicos

· Incentivar a denúncia de situações de violência;

· Orientar crianças e adolescentes quanto à autoproteção;

· Capacitar escolas para identificação e encaminhamento de casos suspeitos;

· Estimular o protagonismo juvenil;

· Fortalecer o trabalho em rede;

· Promover ações educativas no âmbito escolar.

3. DAS UNIDADES PARTICIPANTES

Participarão da Campanha as seguintes unidades de ensino:

Escolas Municipais:

· Escola Municipal Deus é Amor

· Escola Municipal Monteiro Lobato e salas anexas

· Escola Municipal Professor José Rodrigues Silqueira

· Escola Municipal Professor Ivo Garcia Hespporte

Escolas Estaduais e Militar:

· Escola Estadual Juscelino Kubitschek de Oliveira (JK) e salas anexas

· Escola Estadual Arlindo Estilac Leal

· Escola Estadual Ministro João Alberto

· Escola Militar Tiradentes CB Danner Maia Barbosa

Escola Privada:

· Escola Billy Gancho – Núcleo Com. Dom Bosco

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas por meio de Ficha de Inscrição própria (Anexo II), disponibilizada pelo Conselho Tutelar.

4.2. O período de inscrição será até 30 de abril de 2026.

4.3. A ficha poderá ser entregue diretamente ao Conselho Tutelar

5. DO REGISTRO E DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão analisadas pela Equipe Faça Bonito, que publicará o deferimento ou indeferimento conforme cronograma (Anexo I).

5.2. A divulgação ocorrerá por meio:

· E-mail institucional das escolas;

· Redes sociais oficiais do Sistema de Garantia de Direitos.

6. DAS ETAPAS DA CAMPANHA

1. 1ª Etapa – Avaliação dos trabalhos nas unidades escolares pelo corpo docente;

2. 2ª Etapa – Avaliação pela Comissão Julgadora

o Data: 15 de maio de 2026

o Horário: 08h:00 às 11h:00

3. 3ª Etapa – Divulgação das escolas vencedoras;

4. 4ª Etapa – Elaboração e envio de relatório final ao Ministério Público e Vara da Infância.

7. DA AVALIAÇÃO DAS REDAÇÕES –5º ao 9º ANO ESCOLAS MINICIPAIS, ESTADUAIS E PRIVADA

 

7.1 Conteúdo obrigatório:

1. O que é abuso sexual;

2. O que é exploração sexual;

3. Como identificar situações de abuso;

4. Como denunciar.

7.2 Pontuação:

Critério

Pontos

O que é abuso sexual

1,5

O que é exploração sexual

1,5

Importância do 18 de maio e identificação

5,0

Apresentação

2,0

➡️ Bônus: a escola que arrecadar maior quantidade de alimentos não perecíveis receberá 1,0 ponto extra.

8. DAS REDAÇÕES (5º e 6º ano Escolas Municipais, Estaduais e Privada)

8.1 Critérios:

· Desenvolvimento do tema

· Objetividade

· Apresentação

8.2 Regras:

· Mínimo: 15 linhas

· Máximo: 30 linhas

· Proibido plágio

9. DAS REDAÇÕES (7º ao 9º ano Escolas, Estaduais e Privada)

9.1 Critérios:

· Desenvolvimento do tema

· Objetividade

· Apresentação

9.2 Regras:

· Mínimo: 15 linhas

· Máximo: 30 linhas

· Proibido plágio

9.3 DAS REDAÇÕES – ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E DIRETRIZES

As redações a serem apresentadas no evento alusivo ao dia 18 de maio deverão, obrigatoriamente, ser desenvolvidas em ambiente escolar, no contexto da sala de aula, com a participação de todos os alunos, sob orientação dos professores.

A atividade tem como finalidade promover a conscientização, informação e acolhimento, estimulando a reflexão crítica dos estudantes acerca do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, em consonância com os objetivos da campanha.

Fica estabelecido que todo o processo de elaboração das redações deverá ocorrer de forma pedagógica, acompanhada e supervisionada pelo corpo docente, garantindo a escuta qualificada, o respeito às vivências dos alunos e a abordagem adequada ao tema.

É expressamente proibido o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) ou quaisquer outros meios externos que descaracterizem a autoria dos estudantes. As produções deverão ser originais, refletindo exclusivamente o pensamento, a compreensão e a expressão individual dos alunos.

O descumprimento desta diretriz poderá implicar na desclassificação da redação para fins de apresentação no evento.

 10. DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS LIVRES – ENSINO MÉDIO

Fica facultado a cada unidade escolar desenvolver, de forma autônoma e criativa, as atividades com as turmas do Ensino Médio, definindo livremente a metodologia, formato e forma de apresentação do tema “Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, respeitando a faixa etária e o contexto pedagógico.

10.1 Conteúdos Obrigatórios

Independentemente do formato escolhido, os trabalhos deverão, obrigatoriamente, contemplar os seguintes tópicos:

· Abuso Sexual;

· Exploração Sexual;

· Formas de Denúncia, com destaque para os canais oficiais de proteção (Disque 100, Conselho Tutelar (66) 9.9665-9641, Polícia Militar 190, entre outros).

10.2 DOS TRABALHOS LIVRES – ENSINO MÉDIO

Os alunos do Ensino Médio poderão desenvolver trabalhos livres, como forma de expressão artística, cultural e educativa, abordando a temática do enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Os trabalhos poderão contemplar diferentes formatos, tais como: apresentações teatrais, produções audiovisuais, músicas, poemas, cartazes, exposições, entre outros, desde que adequados ao ambiente escolar e ao propósito da campanha.

Assim como as redações, os trabalhos livres deverão ser elaborados em ambiente escolar, com a participação dos alunos em sala de aula, sob orientação e acompanhamento dos professores, garantindo um processo pedagógico que promova conscientização, informação e acolhimento.

Fica igualmente estabelecido que:

Os trabalhos devem ser originais, produzidos pelos próprios alunos;

Deve ser respeitada a sensibilidade do tema, evitando exposições inadequadas ou constrangedoras;

Os professores deverão orientar quanto à abordagem responsável e educativa do conteúdo.

É expressamente proibido o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) ou quaisquer outros meios que comprometam a autoria dos estudantes, salvo quando previamente autorizado para fins exclusivamente técnicos (como edição básica de vídeo), sem interferência no conteúdo criativo.

O descumprimento destas diretrizes poderá implicar na não participação do trabalho no evento.

10.3 Critérios de Avaliação

Os trabalhos apresentados serão avaliados pela Comissão Avaliadora, conforme os critérios abaixo, com pontuação de 1,0 (um) a 10,0 (dez) pontos em cada item:

1. Adequação ao Tema Proposto Alinhamento do conteúdo com a Campanha “Faça Bonito – 18 de Maio” e abordagem correta dos tópicos obrigatórios.

2. Clareza e Qualidade das Informações Coerência, compreensão do tema, linguagem apropriada e correção das informações apresentadas.

3. Criatividade e Metodologia Utilizada Inovação na forma de abordagem, recursos utilizados e envolvimento dos estudantes.

4. Impacto Educativo e Conscientização Capacidade do trabalho de sensibilizar, informar e promover reflexão crítica sobre a prevenção da violência sexual.

5. Organização e Apresentação Estrutura, planejamento, estética, domínio do conteúdo e qualidade da apresentação final.

10.4 Pontuação

· Pontuação máxima por critério: 10,0 pontos

· Pontuação máxima total: 50,0 pontos


10.4 Bônus Solidário – Arrecadação de Alimentos

Será concedida pontuação extra às escolas que realizarem arrecadação de alimentos não perecíveis como ação complementar à campanha:

· A cada 10 kg de alimentos arrecadados, será atribuído 1,0 ponto extra,

· Limitado ao máximo de 10,0 pontos adicionais,

· Mediante comprovação e entrega no local e data do evento.

· Todo alimento arrecadado será entregue para CEFEN

11. DO EVENTO FINAL

10.1. O evento ocorrerá no dia 15 de maio de 2026; 10.2. Organização: Equipe Faça Bonito; 10.3. Participação das redes municipal, estadual, militar e privada; 10.4. Apresentações de grupos ( SCFV E CEFEN); 10.5. Avaliação final dos trabalhos; 10.6. Premiação.

 

12. DA PREMIAÇÃO

12.1 Rede Municipal, 5º e 6º ano REDAÇÕES

· Escola vencedora 1º lugar: R$ 2.500,00

· Escola vencedora 2º lugar: Premio

· Medalha de Honra ao Mérito

· Troféu

12.2 DAS REDAÇÕES (7º ao 9º ano Escolas, Estaduais e Privada)

· Escola vencedora 1º lugar: R$ 2.500,00

· Escola vencedora 2º lugar: Prêmio

· Medalha de Honra ao Mérito

· Troféu

Dos valores ficara 50% para a escola e 50% para ser dividido em partes iguais para os alunos que participarem da ação.

11.2 Redes Estadual, Militar, Cívico Militar TRABALHOS LIVRES ENSINO MÉDIO

· Escola vencedora 1º lugar: R$ 5.000,00

· Escola vencedora 2º lugar: premio

· Medalha de Honra ao Mérito

· Troféu

Dos valores ficara 50% para a escola e 50% para ser dividido em partes iguais para os alunos que participarem da ação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

· Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

· A participação implica concordância com este edital;

· O edital entra em vigor na data de sua publicação.

13. DOS RECURSOS DA PREMIAÇÃO

Os recursos destinados à premiação do Projeto “Faça Bonito – 18 de Maio” serão provenientes das seguintes fontes:

13.1. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme previsto na Lei Municipal nº 2.528, de 24 de maio de 2023, em consonância com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

13.2. ERO Brasil – Unidade Nova Xavantina/MT Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao apoio e incentivo das ações do referido projeto.

13.3. Valor Total da Premiação O valor total destinado à premiação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

10/02

13h:00

Elaboração do projeto

Aprovação de todas as Conselheiras Tutelares

13/03

08h:00

Reunião de aprovação da

campanha

Conselho Tutelar e CMDCA

09/04

09h:00

Reunião de apresentação

SGD( Sistema de Garantia de Direito)

10/04

Chamamento das escolas

Decorrer do mês de maio

Palestras

Escolas Estaduais, Militar e Cívico Militar, Municipais e salas anexas P.A Safra

15/05

07h:30

Evento Faça Bonito

Ginásio de Esportes

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DA ESCOLA

Conselho Tutelar de Nova Xavantina Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes "Faça Bonito 2026"

1. Dados da Escola:

Nome da Escola:


Endereço da Escola:


Telefone para Contato:


E-mail da Escola:


2. Dados do Responsável pela Inscrição:

Nome do Responsável:


Cargo/Função:


Telefone para Contato:


E-mail:


 

3. Dados da Turma Inscrita:

Série/Turma:


Número de Alunos:


Alunos (a) que iram fazer a apresentação


Nome (s) do (s) Professor (es) responsável (eis):


4. Atividades da Turma:

•. Quais atividades serão desenvolvidas pela turma no âmbito da campanha?


5. Compromisso com a Campanha:

A escola e a turma acima mencionadas se comprometem a participar ativamente da campanha Faça Bonito, desenvolvendo as atividades propostas com a finalidade de conscientizar e sensibilizar alunos, pais e a comunidade escolar sobre a importância da proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual.

Assinatura do Responsável pela Inscrição:


Data:


 

 

 

 

 

 

6. Declaração do Conselho Tutelar (para ser preenchida após a análise da inscrição):

Aprovação da Inscrição: Sim Não

Comentários/Observações:


Assinatura do Representante do Conselho Tutelar:


Data:

Instruções para Inscrição:

  1. Preencha todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição.
  2. Envie a ficha preenchida para o e-mail tutelarnx@hotmail.com ou entregue pessoalmente no endereço do Conselho Tutelar de Nova Xavantina/MT.
  3. As inscrições serão analisadas conforme os critérios estabelecidos pela campanha.

ROSICLEIA N. ALVES ORMILDA ZUCHETTO

Conselheira Tutelar/ NX-MT Conselheira Tutelar/ NX-MT

ELISÂNGELA M. GONTIJO ROSILENE CARVALHO

Conselheira Tutelar/ NX-MT Conselheira Tutelar/NX-MT

ALDECINA DIAS ROCHA

Conselheira Tutelar/NX-MT

CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

NOVA XAVANTINA – MATO GROSSO

EDITAL Nº 02/CTDCA/2026

PROJETO FAÇA BONITO – 18 DE MAIO DE 2026

Campanha de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Xavantina – MT, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, criado pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, com sede na Avenida Leonardo Vilas Boas, nº 32, Centro, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a realização da Campanha Faça Bonito – 18 de Maio de 2026, estabelecendo critérios técnicos de mérito, participação e avaliação, conforme segue:

PROJETO COMPLEMENTAR – AÇÕES DESCENTRALIZADAS NAS ESCOLAS E COMUNIDADE

1. JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de ampliar o alcance da campanha de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, torna-se fundamental a atuação integrada do Sistema de Garantia de Direitos (SGD), promovendo ações educativas e preventivas de forma descentralizada, atingindo escolas, famílias e toda a comunidade.

A estratégia visa fortalecer a rede de proteção, promover a conscientização e incentivar a denúncia segura, inclusive de forma anônima.

A campanha tem a iniciativa do Conselho Tutelar, com o apoio das seguintes instituições:

· Conselho Tutelar

· Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

· Ministério Público

· Polícia Civil

· Polícia Militar

· CRAS e CREAS

· Secretaria Municipal de Assistência Social

· Secretaria Municipal de Educação

· Secretaria de Segurança Publica

· Secretaria de Saúde

· Defensoria Pública

· Prefeitura Municipal

· Bombeiro

2. OBJETIVO GERAL

Promover ações articuladas entre os órgãos do SGD para conscientizar, prevenir e combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, garantindo informação, proteção e estímulo à denúncia.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·         Levar informação às escolas da rede municipal e estadual;

·         Sensibilizar crianças, adolescentes, famílias e comunidade;

·         Fortalecer a atuação integrada dos órgãos;

·         Ampliar os canais de denúncia;

·         Garantir às vítimas a segurança e a proteção de seus direitos.

4. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO POR ÓRGÃO

Rede Estadual de Ensino

  • Responsáveis:
    • Polícia Civil
    • Polícia Militar
    • Conselho Tutelar
    • CMDCA
    • Secretaria de Saúde
    • Secretaria de Segurança Publica
  • Ações:
    • Palestras educativas
    • Roda de conversa com adolescentes
    • Orientação sobre sinais de violência e canais de denúncia

Rede Municipal de Ensino

  • Responsáveis:
    • CRAS
    • CREAS
  • Ações:
    • Atividades lúdicas e educativas
    • Dinâmicas adaptadas por faixa etária
    • Orientação sobre proteção e direitos

Apoio Estratégico

  • Corpo de Bombeiros
    • Participação em palestras
    • Apoio nas ações comunitárias e blitz
  • Ministério Público
    • Apoio institucional
    • Fortalecimento da campanha
    • Participação em eventos estratégicos

5. AÇÕES COMUNITÁRIAS

Blitz Educativa – Período Diurno

  • Locais: comércio, praças e áreas de grande circulação
  • Participação:
    • NUCA
    • Conselho Tutelar
    • CMDCA
    • CRAS/CREAS
    • Policia Militar
    • Secretaria de Segurança Publica
  • Ações:
    • Entrega de panfletos
    • Abordagem educativa
    • Orientação sobre denúncia

Blitz Educativa – Período Noturno

  • Locais: bares, lanchonetes, eventos e pontos estratégicos
  • Participação:
    • Polícia Militar
    • Polícia Civil
    • Conselho Tutelar
    • Corpo de Bombeiros
    • Secretaria de Segurança Publica
  • Ações:
    • Fiscalização orientativa
    • Conscientização de comerciantes
    • Prevenção de situações de risco

6. EIXO PRINCIPAL DA CAMPANHA

Em todas as ações será enfatizado:

🔸 A importância da denúncia 🔸 A possibilidade de denúncia anônima 🔸 A segurança do denunciante 🔸 A proteção garantida à vítima

“Denunciar é um ato de cuidado. Você não precisa se identificar para proteger uma criança.”

CRONOGRAMA DAS AÇÕES

EQUIPES

DATAS

ESCOLAS

ATIVIDDES

CRAS E CREAS

27 E 28 DE ABRIL

Ivo Garcia, Monteiro Lobato, JR e Deus e Amor

Palestras e ações educativas nas escolas da rede municipal

Conselho Tutelar, Policias Civil, Militar, Sec. De segurança publica

05, 11 e 16 de maio

JK, Ministro, Militar Tiradentes, Cívico Militar Estilac

Palestras e orientações nas escolas da rede estadual

Conselho Tutelar, Policias Civil, Militar, Sec. De segurança Pública, CMDCA

Blitz diurna

14 de maio

Comércios locais e semáforos da região central

Blitz educativa (período diurno) com abordagem e distribuição de materiais informativos

Conselho Tutelar, Policias Civil, Militar, Sec. De segurança publica

Blitz noturna

18/04 e 16/05

bares, lanchonetes, eventos e pontos estratégicos

Blitz educativa (período noturno) com foco na prevenção e orientação

ROSICLEIA N. ALVES

Conselheira Tutelar/ NX-MT

ELISÂNGELA M. GONTIJO

Conselheira Tutelar/ NX-MT

ALDECINA DIAS ROCHA

Conselheira Tutelar/NX-MT

ROSILENE CARVALHO

Conselheira Tutelar/NX-MT

ORMILDA ZUCHETTO

Conselheira Tutelar/ NX-MT

Sistema de Garantia de Direitos: