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Prefeitura Municipal de Campo Verde

RETIFICAÇÃO Nº 002/2026 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – CIRCUITO CULTURAL CAMPO VERDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente RETIFICAÇÃO Nº 002/2026 ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Circuito Cultural Campo Verde, destinado à seleção de projetos para firmar Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, em conformidade com a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.740/2023 e o Decreto nº 11.453/2023. O edital vigente atualmente disciplina, entre outros pontos, os itens 2.6 – Quem NÃO pode participar e 7.1 – Quem analisa os projetos, que passam a ser parcialmente alterados na forma abaixo.

1. DO ACRÉSCIMO DO INCISO XV AO ITEM 2.6 – QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

Fica acrescido ao item 2.6 – Quem NÃO pode participar o inciso XV, com a seguinte redação:

XV – sejam servidores lotados na Secretaria Municipal de Cultura e Juventude que atuem, direta ou indiretamente, na elaboração, instrução, análise, seleção, julgamento de recursos, acompanhamento, fiscalização ou em qualquer atividade com potencial conflito de interesses no âmbito do presente certame.

2. DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA “ATENÇÃO 1” DO ITEM 2.6

No item 2.6, onde se lê:

Atenção 1. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá participar deste Edital, desde que não se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas neste item.

Leia-se:

Atenção 1. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Política Cultural poderá participar deste Edital, desde que não integre a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AO EDITAL Nº 001/2026 – CIRCUITO CULTURAL CAMPO VERDE e não participe, no âmbito do Conselho, de deliberação, manifestação, acompanhamento ou fiscalização relativos a este certame, devendo, nessa hipótese, declarar formalmente seu impedimento.

A presente adequação observa a nomenclatura correta do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, criado pela Lei Municipal nº 2.684/2021, órgão normativo, consultivo e deliberativo vinculado à Secretaria, com competências de participação, acompanhamento e fiscalização da política cultural municipal.

3. DO ACRÉSCIMO DA “ATENÇÃO 4” AO ITEM 2.6

Fica acrescida ao item 2.6 a seguinte disposição:

Atenção 4. O agente cultural que integrar outra secretaria ou órgão da administração pública, na condição de servidor público, poderá participar deste Edital, desde que não se enquadre nas hipóteses de impedimento previstas neste item.

4. DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ITEM 7.1

No item 7.1, onde se lê:

7.1 Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude.

Leia-se:

7.1 Quem analisa os projetos

Os projetos serão avaliados por Comissão de Seleção formalmente designada pela Portaria nº 002/2026/SECJuve da Secretaria Municipal de Cultura e Juventude, incumbida de proceder à análise de mérito cultural das propostas, à verificação da compatibilidade da planilha orçamentária e à apreciação dos recursos previstos neste Edital, observadas as hipóteses de impedimento, os critérios estabelecidos no Anexo IV e as demais disposições editalícias. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata.

5. DO ACRÉSCIMO DO ITEM 7.1.1 AO EDITAL

Fica acrescido ao item 7 do edital o subitem 7.1.1, com a seguinte redação:

7.1.1 O Conselho Municipal de Política Cultural será formalmente cientificado do presente Edital e poderá exercer suas atribuições institucionais de acompanhamento e fiscalização, nos termos da Lei Municipal nº 2.684/2021, vedada a participação, nesses atos, de conselheiros que figurem como proponentes no certame.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Circuito Cultural Campo Verde e de suas retificações anteriores, não modificadas pela presente Retificação nº 002/2026.

A presente Retificação entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgada no mesmo meio oficial utilizado para a publicação do edital originário.

Campo Verde – MT, 15 de abril de 2026.

ANDRÉ RÉGIS TAVARES NOVAIS

Secretário Municipal de Cultura e Juventude

Portaria nº 063/2025