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Prefeitura Municipal de Figueirópolis d´Oeste

PORTARIA Nº. 159 de 14 de abril de 2026

“NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA “SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 1.398, DE 04 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ADEMIR FELÍCIO GARCIA, Prefeito Municipal DE Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 833/2019, que “Cria o Conselho Municipal de Habitação de Figueirópolis D’Oeste (CHMF) e institui o Fundo Municipal de Habitação ( FMHF), e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta no Processo SETASC-PRO-2022/00191;

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de  unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida nos municípios do Estado de Mato Grosso, ampliando o acesso à moradia digna à população considerada em alta vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios específicos de Elegibilidade dos beneficiários inscritos no Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, como previsto no Decreto 1.398 de 24 de maio de 2022, que criou o referido Programa;

RESOLVE

Art. 1°. Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, instituído pelo Decreto n° 1.398 de 04 de maio de 2022.

Parágrafo único: A referida comissão será composta dos seguintes membros:

1. Cristiane Lima de Oliveira Bulhões

2. João Lopes Saraiva

3. Suelen Cristina Santos Rezende

Art.2° - a Comissão ficará responsável por acompanhar, demandar, fiscalizar e monitorar, durante um período de 2 anos, podendo ser prorrogável, atuando junto aos órgãos de controle municipais no processo de inscrição, seleção e demais atos inerentes ao Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO com a responsabilidade de validar a idoneidade da entrega e pós entrega da Unidade Habitacional e seus respectivos Beneficiários, evitando o desvio de finalidade do Programa.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE - MT

ADEMIR FELÍCIO GARCIA

Prefeito Municipal