DECRETO 022-2026- VTN
DECRETO N. º022/2026 POXORÉU/MT, 10 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a Tabela de Avaliação de Valor de Terra Nua –VTN, por hectare de terra e por aptidão em áreas rurais de Poxoréu, para fins de lançamento, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR, no exercício de 2026.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a:
CONSIDERANDO, o disposto no inciso XXII, do art. 37 e no inciso III, do § 4.º, do art. 153, da Constituição Federal; nas Leis Federais n.º. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional - CTN, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.250, de 27 de dezembro de 2005, bem como na Instrução Normativa RFB n.º 1877, de 14/03/2019;
CONSIDERANDO, o Convênio celebrado com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o município de Poxoréu, para a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer os valores da terra nua de acordo com a aptidão da terra para Lavouras, Pastagens, Silvicultura e Áreas de Preservação da Fauna e da Flora, embasando-se em Laudo Técnico emitido pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT.
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua - VTN, por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Poxoréu-MT, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR, conforme segue:
VTN – POXORÉU – MT
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ANO |
LAVOURA APTIDÃO BOA ( (R$/ha) |
LAVOURA APTIDÃO REGULAR (R$/ha) |
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA (R$/ha) |
PASTAGEM PLANTADA (R$/ha) |
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL (R$/ha) |
PRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA (R$/ha) |
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2025 |
16.905,05 |
11.990,59 |
8.465,36 |
5.176,25 |
3.524,95 |
2.403,06 |
Art. 2.º Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Z
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, com vigência para o exercício de 2024 no pagamento do Imposto Territorial Rural - ITR.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 10 de julho de 2025.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal
Este Decreto foi publicado por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 10/07/2025 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.