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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

LEI MUNICIPAL Nº 580 DE 15 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA/MT FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE BENS MÓVEIS COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES CAMINHO DO PROGRESSO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Associação de Produtores Caminho do Progresso, inscrita no CNPJ sob o nº 59.475.247/0001-07, relativo a um Trator Agrícola New Holland, combustível diesel com tração 4X4, com potência de motor de 55 KW chassis NHNTT475ZSC730186 No. Motor 480041DT Serie: NN7R3406878, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, prorrogável mediante interesse público.

Art. 2º - O objeto do comodato destina-se prioritariamente ao uso comunitário pelos produtores rurais vinculados à Associação de Produtores Caminho do Progresso, podendo, no entanto, ser utilizado por demais associações e produtores rurais do Município de Serra Nova Dourada/MT, desde que coordenado pela referida Associação, visando à otimização da produção agrícola familiar e o interesse coletivo.

Art. 3º - A Associação de Produtores Caminho do Progresso será responsável pela manutenção e conservação do bem durante o período de vigência do contrato, comprometendo-se a devolvê-lo em perfeitas condições de uso ao final do prazo estabelecido.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, visando à sua fiel execução.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada/MT, 15 de abril de 2026.

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Prefeito Municipal