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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2026 - PRISMA SERVIÇOS EIRELI

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede à Rua Presidente Médici, nº 470, Bairro Planalto, inscrita no CNPJ sob o n. 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, Cédula de Identidade 0928786-8 - SESP/MT e do CPF nº 604.418.441-20.

NOTIFICADO: PRISMA SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 10.754.461/0001-03, estabelecida na Rua B, s/n, quadra 01, Cocos, Bahia, CEP 47.680-000.

A notificada foi vencedora do certame oriundo do RDC nº 005/2022, Contrato nº 031/2022, para Construção de unidade escolar “COMPLEXO ESCOLAR BELA VISTA”, no município de Alto Paraguai/MT, objeto do convênio SEDUC/MT nº 1298/2021.

Considerando visita em obra dessa fiscalização no dia 06/04/2026, e a visita técnica da superintendência de obras da SEDUC/MT no dia 02/04/2026, na ocasião, verificou-se:

· Paralisação total dos serviços, sem qualquer atividade em execução no canteiro de obras;

· Presença reduzida de trabalhadores, com relato de inadimplemento salarial superior a dois meses;

· Ausência de responsável técnico (engenheiro) no acompanhamento da obra;

· Indícios de abandono da obra, com riscos de deterioração dos serviços já executados;

· Existência de diversas etapas pendentes, apesar do avanço físico aproximado de 86%, sem justificativa técnica plausível para a paralisação.

Tais ocorrências configuram descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto à continuidade da execução, manutenção do canteiro e responsabilidade técnica, podendo ensejar a aplicação de sanções administrativas.

Nos termos da legislação aplicável, destacam-se:

· Obrigação da contratada de executar o objeto conforme contratado, mantendo regularidade trabalhista e técnica (arts. 115, 117 e 121 da Lei 14.133/2021);

· Responsabilidade pela condução e continuidade dos serviços (arts. 66 e 67 da Lei 8.666/1993);

· Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de inexecução parcial ou total do contrato (arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021 e art. 87 da Lei 8.666/1993).

Diante do exposto, fica essa empresa NOTIFICADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

1. Apresente justificativa formal para a paralisação da obra;

2. Comprove a regularização das obrigações trabalhistas, especialmente quanto ao pagamento de salários;

3. Informe cronograma atualizado para retomada imediata dos serviços;

4. Reestabeleça a presença de responsável técnico no canteiro de obras;

5. Adote medidas para preservação dos serviços já executados.

Fica desde já advertido que o não atendimento desta notificação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo:

· Aplicação de penalidades contratuais;

· Rescisão contratual;

· Instauração de processo administrativo sancionador.

Diante das constatações técnicas externas registradas em Relatório Técnico emitido por órgão estadual concedente do convênio, assim sendo, NOTIFICO a empresa PRISMA SERVIÇOS EIRELI na pessoa de seu representante legal, para que tome as ações necessárias para sanar os problemas apresentados, bem como apresente suas justificativas, sob pena de multa e sanções conforme previsão contratual e Termo de Referência, no prazo estipulado.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e o contraditório à empresa notificada.

Alto Paraguai/MT, 15 de abril de 2026

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Fábio Augusto Arruda do Nascimento

Engenheiro Civil – CREA/MT 54079