RETIFICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PUBLICA ELETRÔNICA Nº. 003/2026
(PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026)
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, mediante a Agente de Contratação: Sr.ª Ana Paula Ribeiro de Souza Rodrigues, e equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação na condução dos processos licitatórios: Maiara Moretti Capistrano Da Cunha, Karina Bacarin Pinto, Nilson Correa de Almeida, designadas pelo Decreto nº 0231/2025, de 31 de julho de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local a seguir indicados, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO A FRIO EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE APIACÁS, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO Nº 2281/2025 – SINFRA-PRO-2025/04867, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE APIACÁS-MT E SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA.
RETIFICA-SE:
DATA DE ABERTURA E JULGAMENTO: 06/05/2026
HORÁRIO: 09:00 (nove horas) Horário de Brasília
RETIFICA-SE NO EDITAL:
ITEM: 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SUBITEM: 2.1 Poderão participar desta Concorrência empresas isoladas ou em consócio interessadas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, desde que previamente credenciada no sistema eletrônico (www.bll.org.br ).
ITEM: 4.DO CREDENCIAMENTO
SUBITEM:
4.4.1. VETADO
4.5. VETADO
4.6. VETADO
4.7. VETADO
4.8. VETADO
ITEM: 9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
SUBITEM: 9.6. Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances.
ITEM: 11. DA FASE DE JULGAMENTO
SUBITEM: 11.6 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
11.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
11.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
11.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta
11.6.2 A proposta manifestadamente inexequível será desclassificada. de acordo com a Lei 14.133/2021, Art. 59, § 4º.
11.6.2.1 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com A Lei14.133/2021, Art. 59, § 5.
11.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
ITEM: 14. HABILITAÇÃO JURÍDICA
ADICIONA-SE SUBITEM: 14.6 caso seja empresa em consórcio será exigido o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação o, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Apiacás até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item.
14.6.1 É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;
14.6.2 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
14.6.3 Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital.
ITEM: 16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
SUBITEM: 16.2 Qualificação Técnico – Operacional
e) Para fins de comprovação de similaridade, serão aceitos atestados e respectivas CATs que comprovem a execução de obras/serviços similares como microrrevestimento a frio, lama asfáltica ou tratamentos superficiais com emulsão asfáltica, desde que evidenciem compatibilidade com o objeto quanto ao método executivo, utilização de usina móvel ou equipamento equivalente, controle tecnológico de dosagem e aplicação, bem como finalidade de conservação de pavimentos. Os atestados deveram somar quilometragem mínima equivalente a 50% do objeto contratado, correspondente a 97.318,59m².
g) Não serão aceitos atestados e respectivas CATs com metragem inferior à estipulada, no entanto será admitido o somatório de atestados ou CATs de menor porte para o atingimento da metragem mínima exigida. Ressalta-se que a definição da metragem mínima decorre da área total a ser construída, competindo à empresa comprovar a execução de obras similares com área construída correspondente a, no mínimo, 50% da metragem do projeto objeto desta contratação.
RETIFICA-SE NO TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM: 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
SUBITENS:
4.2.2 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa aos licitantes, e importante para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
4.2.5 A não realização da vistoria não afastará a empresa de participar do certame, mas excluirá posteriores alegações de desconhecimento das instalações e dos locais da prestação dos serviços, devendo a empresa ser responsável pela proposta ofertada e pela qualidade dos serviços decorrentes.
ITEM: 8. GESTÃO DO CONTRATO
SUBITENS:
8.31. VETADO
8.32. VETADO
8.32.1 VETADO
8.32.2. VETADO
8.32.3 VETADO
8.32.4. VETADO
8.34.1. VETADO
8.34.2. VETADO
8.34.3. VETADO
8.35. VETADO
8.36. VETADO
8.37. VETADO
8.38. VETADO
8.39. VETADO
8.40. VETADO
8.41. VETADO
RETIFICA-SE NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:
ITEM 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Diante da necessidade a ser sanada, as opções de conservação de pavimento disponíveis são as seguintes:
a) Aplicação de lama asfáltica: É um revestimento betuminoso constituído de agregados de dimensões reduzidas e ligante asfáltico. É usado como tratamento preventivo e corretivo na conservação de pavimento asfálticos. Tem a capacidade de proteger e prolongar a vida útil do pavimento a um baixo custo.
b) Aplicação de micro revestimento a frio: pode ser considerado uma evolução da lama asfáltica, é considerado um tratamento superior, tem a capacidade de se conseguir aplicações mais espessas para corrigir as depressões nos sulcos do pavimento formados pelos veículos, tem mais resistência a locais de tráfego elevado, garante maior coeficiente de atrito entre os pneus dos veículos e a pista e possui maior vida útil devido os tipos de emulsões utilizadas em seu preparo. (Vias urbanas com desgaste superficial e tráfego médio a intenso)
c) Pavimentação asfáltica com Tratamento Superficial Simples (TSS): esse tipo de revestimento pode ser utilizando tanto como pavimento principal, como também para a conservação de vias, é aplicado sobre base granular imprimada, e requer um melhor preparo da base. Pois um custo maior que as últimas duas opções anterior. Em caso de utilização como conservação, é indicado para pavimentos com elevada perda de agregado, não sendo o caso da maioria das ruas a serem conversadas no Município de Apiacás. (Rodovias e áreas rurais com tráfego leve).
Sendo assim, micro revestimento a frio foi definido como a melhor alternativa para a presente obra, considerando aspectos técnicos, econômicos e operacionais. Trata-se de uma técnica amplamente utilizada para conservação e reabilitação de pavimentos asfálticos, proporcionando aumento da vida útil da via, melhoria das condições de trafegabilidade e maior segurança aos usuários. Além disso, o micro revestimento a frio apresenta vantagens relevantes, tais como: Rapidez na execução e liberação ao tráfego; Redução de custos em comparação a outras soluções mais invasivas; Correção de pequenas irregularidades superficiais;
Impermeabilização do pavimento, evitando infiltrações e degradações futuras.
Dessa forma, conclui-se que a adoção do micro revestimento a frio é tecnicamente adequada e plenamente justificável para o objeto do convênio em questão, atendendo aos princípios da economicidade, eficiência e durabilidade da obra pública.
5.2. Considerando tratar-se de licitação na modalidade Concorrência Pública, destinada à execução de obras e serviços comuns de engenharia, o valor estimado da contratação foi definido com base na planilha orçamentária do projeto, elaborada a partir dos custos referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (ABR/2025), Sistema de Custos Referenciais de Obras - SICRO (JAN/2025) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (ABR/2025).
ADICIONA-SE ITEM 10. ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS DA CONTRATAÇÃO, EM ATENDIMENTO AO ART. 18, INCISO X, DA LEI Nº 14.133/2021:
1. Riscos Técnicos: Execução inadequada do microrrevestimento (dosagem incorreta, falhas de aplicação, perda de aderência).
· Impacto: Redução da vida útil do pavimento e necessidade de retrabalho.
· Mitigação: Exigência de comprovação de capacidade técnica compatível; Controle tecnológico (granulometria, teor de emulsão, taxa de aplicação); Fiscalização por profissional habilitado.
2. Riscos Climáticos: Execução sob condições inadequadas (chuva, umidade elevada, baixa temperatura).
· Impacto: Comprometimento da cura e da qualidade do revestimento.
· Mitigação: Programação dos serviços conforme condições climáticas; Suspensão da execução em condições adversas; Previsão contratual de reprogramação de cronograma.
3. Riscos Operacionais: Falhas na regulagem de equipamentos ou descontinuidade na aplicação.
· Impacto: Irregularidades na camada aplicada e perda de desempenho.
· Mitigação: Exigência de equipamentos específicos (usina móvel); Equipe técnica qualificada; Execução contínua e monitorada.
4. Riscos Logísticos e de Insumos: Desabastecimento ou atraso no fornecimento de emulsão asfáltica e agregados.
· Impacto: Paralisação da obra e atraso no cronograma.
· Mitigação: Planejamento prévio de fornecimento; Responsabilização da contratada pela logística de insumos; Acompanhamento do cronograma físico-financeiro.
5. Riscos de Interface com Tráfego Urbano: Interferência no tráfego local durante a execução.
· Impacto: Acidentes, retrabalho ou prejuízo à mobilidade urbana.
· Mitigação: Sinalização provisória adequada; Execução por trechos; Liberação rápida ao tráfego (característica do microrrevestimento).
6. Riscos de Condições da Superfície Existente: Base ou revestimento existente com patologias não visíveis previamente.
· Impacto: Comprometimento da aderência e desempenho do microrrevestimento.
· Mitigação: Inspeção prévia das vias; Previsão de correções localizadas (tapa-buraco); Responsabilidade compartilhada quanto às condições aparentes.
7. Riscos de Medição e Quantitativos: Divergência entre quantitativos estimados e executados.
· Impacto: Necessidade de ajustes contratuais.
· Mitigação: Critério de medição por área efetivamente executada; Levantamentos prévios consistentes; Possibilidade de aditivos dentro dos limites legais.
- As demais cláusulas do presente edital permanecem inalteradas.
Apiacás-MT, 15 de abril de 2026.
Ana Paula R. de S. Rodrigues Julio Cesar dos Santos
Pregoeira Oficial Prefeito Municipal
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