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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNC

RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, de Novo Santo Antônio/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 068/2013 de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que dispõem sobre o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

CONSIDERANDO:

I – a necessidade de efetivar, em âmbito municipal, os princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);

II – que a Lei nº 13.431/2017 institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e estabelece mecanismos de integração das políticas públicas para atendimento especializado e humanizado;

III – que o Decreto nº 9.603/2018 regulamenta a referida lei, orientando a criação de Comitês de Gestão Colegiada para articulação e implementação da Rede de Cuidado e de Proteção Social;

IV – as orientações constantes do Guia de Bolso do Selo UNICEF – Lei da Escuta Protegida (2025), que indicam como entregas prioritárias municipais a criação formal do Comitê e a definição de fluxos intersetoriais de atendimento;

V – a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, realizada em 23 de março de 2026, que aprovou por unanimidade a presente resolução;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Novo Santo Antônio – MT, instância intersetorial e interinstitucional de articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.

Art. 2º – Das finalidades Compete ao Comitê:

I – coordenar a implementação da Lei nº 13.431/2017 e do Decreto nº 9.603/2018 no âmbito municipal;

II – definir diretrizes, fluxos e protocolos de atendimento integrado e humanizado;

III – articular, mobilizar e integrar os serviços das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça e direitos humanos;

IV – promover a formação continuada dos profissionais da rede de proteção;

V – acompanhar e propor políticas, planos e ações para fortalecimento da Rede de Proteção e aprimoramento do uso do SIPIA;

VI – avaliar periodicamente o funcionamento da rede e propor medidas corretivas.

Art. 3º – DA COMPOSIÇÃO

O Comitê será composto por, no mínimo:

02 representantes da Saúde;

02 representantes da Educação;

02 representantes da Assistência Social;

02 representantes do CMDCA;

02 representantes do Conselho Tutelar;

02 representantes do NUCA;

01 representante da Polícia Militar;

01 representante da Polícia Civil;

01 representante do Ministério Público.

Ficam nomeados os seguintes membros:

SAÚDE

Titular: Robério Floriano de Freitas

CPF: ***.410.***-78

Endereço: Rua Paulo Tolentino de Castro, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.

Telefone: 66-984480870

E-mail: sem e-mail

Suplente: Iza Karoline Silv de Assis

CPF: ***.266. ***-61

Endereço: : Rua Paulo Tolentino de Castro s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.

Telefone: 66-98143-4543

E-mail: karol.enf@hotmail.com

EDUCAÇÃO

Titular: Geraldo Floriano de Freitas Filho

CPF: ***.689. ***-26

Endereço: Rua Paulo Tolentino de Castro, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.

Telefone: 66-984388327

E-mail: geraldo.seceducacaonsa@gmail.com

Suplente: Iranice Ribeiro Costa

CPF: ***.856. ***-34

Endereço: Rua Benoy Ferreira dos Santos, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.

Telefone: 66-981164145

E-mail: costa@nsa.edu.mt.gov.br

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Naiohanny Aparecida Araújo Garcia

CPF: ***.190. ***-13

Endereço: Rua Jose da Silva Rego s/n, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-984214608

E-mail: mariacecilya2408@outlook.com

Suplente: Eudineia Rodrigues da Costa

CPF: ***.450. ***-10

Endereço: Rua Milton Pereira de Oliveira, s/n, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-984438026

E-mail: eudineiaw_@hotmail.com

CMDCA

Titular: Eva Rodrigues Brito

CPF: ***.574. ***-63

Endereço: Rua Sabino Costa, s/n, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-984464116

E-mail: evabrito-2009@hotmail.com

Suplente: Andreia Pereira Lacerda

CPF: ***.966. ***-15

Endereço: Rua Benoy Ferreira dos Santos, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.

Telefone: 66-984038823

E-mail: lacerdaferr@gmail.com

CONSELHO TUTELAR

Titular: Marcela dos Reis Coelho

CPF: ***.293. ***-75

Endereço: Avenida Santo Antônio, s/n Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-981271290

E-mail: Marcelareis1793@gmail.com

Suplente: Kelis Regina Amorim da Costa Alves

CPF: ***.726. ***-20

Endereço: Jose Vieira Rodrigues, s/n Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 62-994110608

E-mail: kelisamorim@gmail.com

NUCA

Titular: Tabta Pereira de Almeida

CPF: ***.034. ***-14

Endereço: Avenida N.S.A, s/n Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-984642862

E-mail: preiratabta@icloud.com

Suplente: Emmily Costa Freitas

CPF: ***.695. ***-69

Endereço: Rua Raimundo Sandes, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-984243417

E-mail: costafreitasemmily@gmail.com

POLÍCIA MILITAR

Titular: Lucas Moura Nunes

CPF: ***.868. ***-46

Endereço: Rua Antônio Zacarias, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 66-984243417

E-mail: lucasnunes@pm.mt.gov.br

POLÍCIA CIVIL

Titular: Eduardo Penno

CPF: ***.333. ***-72

Endereço: Rua 01 nº 23, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000

Telefone: 99-984086500

E-mail: eduardopenno@pjc.mt.gov.br

1º - Os membros serão designados por ato do(a) Presidente do CMDCA mediante indicação das respectivas instituições.

2º - O Comitê elegerá, entre seus membros, um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a).

3º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e da sociedade civil, com direito à voz, mas sem voto.

ART. 4º – DO FUNCIONAMENTO:

I – As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, na última sexta-feira de cada dois meses, podendo haver reuniões extraordinárias mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou de um terço dos membros;

II – As deliberações ocorrerão por consenso ou, quando necessário, por maioria simples; III – As decisões e atas serão publicadas no portal público do município ou do CMDCA, garantindo transparência publicidade;

IV – O Comitê poderá instituir grupos intersetoriais locais para discussão e acompanhamento de casos.

ART. 5º – DOS PROCEDIMENTOS INTERSETORIAIS

O atendimento às crianças e adolescentes observará os seguintes princípios:

a) atuação articulada entre os órgãos e serviços; b) cooperação e não sobreposição de tarefas; c) preservação do sigilo das informações; d) definição de papéis institucionais e de profissional de referência; e) compartilhamento das informações de forma segura e integrada.

Parágrafo único. O atendimento poderá incluir acolhimento, escuta especializada, comunicação ao Conselho Tutelar, atendimento em saúde e assistência social, encaminhamento à autoridade policial e ao Ministério Público, e depoimento especial perante autoridade judicial, conforme previsto na legislação.

ART. 6º – DO CUSTEIO E APOIO

As ações do Comitê serão custeadas com recursos provenientes dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), podendo contar com apoio técnico e logístico das secretarias e parceiros da rede de proteção.

ART. 7º – DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Os servidores indicados para o Comitê serão liberados de suas atividades regulares durante as reuniões e ações relacionadas, mediante autorização da chefia imediata.

ART. 8º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I – Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê e submetidos à deliberação do CMDCA;

II – O Comitê deverá elaborar, em até 60 dias, seu Plano de Trabalho e, se julgar necessário, um Acordo de Funcionamento Intersetorial, conforme orientações do Selo UNICEF;

III – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Santo Antônio – MT: 15 de abril de 2026.

Naiohanny Aparecida Araujo Garcia

Presidente do CMDCA – Novo Santo Antônio/MT