RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNC
RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, de Novo Santo Antônio/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 068/2013 de 03 de outubro de 2013, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que dispõem sobre o sistema de garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
CONSIDERANDO:
I – a necessidade de efetivar, em âmbito municipal, os princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
II – que a Lei nº 13.431/2017 institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e estabelece mecanismos de integração das políticas públicas para atendimento especializado e humanizado;
III – que o Decreto nº 9.603/2018 regulamenta a referida lei, orientando a criação de Comitês de Gestão Colegiada para articulação e implementação da Rede de Cuidado e de Proteção Social;
IV – as orientações constantes do Guia de Bolso do Selo UNICEF – Lei da Escuta Protegida (2025), que indicam como entregas prioritárias municipais a criação formal do Comitê e a definição de fluxos intersetoriais de atendimento;
V – a deliberação da Plenária Ordinária do CMDCA, realizada em 23 de março de 2026, que aprovou por unanimidade a presente resolução;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no município de Novo Santo Antônio – MT, instância intersetorial e interinstitucional de articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes.
Art. 2º – Das finalidades Compete ao Comitê:
I – coordenar a implementação da Lei nº 13.431/2017 e do Decreto nº 9.603/2018 no âmbito municipal;
II – definir diretrizes, fluxos e protocolos de atendimento integrado e humanizado;
III – articular, mobilizar e integrar os serviços das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça e direitos humanos;
IV – promover a formação continuada dos profissionais da rede de proteção;
V – acompanhar e propor políticas, planos e ações para fortalecimento da Rede de Proteção e aprimoramento do uso do SIPIA;
VI – avaliar periodicamente o funcionamento da rede e propor medidas corretivas.
Art. 3º – DA COMPOSIÇÃO
O Comitê será composto por, no mínimo:
02 representantes da Saúde;
02 representantes da Educação;
02 representantes da Assistência Social;
02 representantes do CMDCA;
02 representantes do Conselho Tutelar;
02 representantes do NUCA;
01 representante da Polícia Militar;
01 representante da Polícia Civil;
01 representante do Ministério Público.
Ficam nomeados os seguintes membros:
SAÚDE
Titular: Robério Floriano de Freitas
CPF: ***.410.***-78
Endereço: Rua Paulo Tolentino de Castro, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.
Telefone: 66-984480870
E-mail: sem e-mail
Suplente: Iza Karoline Silv de Assis
CPF: ***.266. ***-61
Endereço: : Rua Paulo Tolentino de Castro s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.
Telefone: 66-98143-4543
E-mail: karol.enf@hotmail.com
EDUCAÇÃO
Titular: Geraldo Floriano de Freitas Filho
CPF: ***.689. ***-26
Endereço: Rua Paulo Tolentino de Castro, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.
Telefone: 66-984388327
E-mail: geraldo.seceducacaonsa@gmail.com
Suplente: Iranice Ribeiro Costa
CPF: ***.856. ***-34
Endereço: Rua Benoy Ferreira dos Santos, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.
Telefone: 66-981164145
E-mail: costa@nsa.edu.mt.gov.br
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Naiohanny Aparecida Araújo Garcia
CPF: ***.190. ***-13
Endereço: Rua Jose da Silva Rego s/n, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-984214608
E-mail: mariacecilya2408@outlook.com
Suplente: Eudineia Rodrigues da Costa
CPF: ***.450. ***-10
Endereço: Rua Milton Pereira de Oliveira, s/n, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-984438026
E-mail: eudineiaw_@hotmail.com
CMDCA
Titular: Eva Rodrigues Brito
CPF: ***.574. ***-63
Endereço: Rua Sabino Costa, s/n, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-984464116
E-mail: evabrito-2009@hotmail.com
Suplente: Andreia Pereira Lacerda
CPF: ***.966. ***-15
Endereço: Rua Benoy Ferreira dos Santos, s/n, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000.
Telefone: 66-984038823
E-mail: lacerdaferr@gmail.com
CONSELHO TUTELAR
Titular: Marcela dos Reis Coelho
CPF: ***.293. ***-75
Endereço: Avenida Santo Antônio, s/n Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-981271290
E-mail: Marcelareis1793@gmail.com
Suplente: Kelis Regina Amorim da Costa Alves
CPF: ***.726. ***-20
Endereço: Jose Vieira Rodrigues, s/n Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 62-994110608
E-mail: kelisamorim@gmail.com
NUCA
Titular: Tabta Pereira de Almeida
CPF: ***.034. ***-14
Endereço: Avenida N.S.A, s/n Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-984642862
E-mail: preiratabta@icloud.com
Suplente: Emmily Costa Freitas
CPF: ***.695. ***-69
Endereço: Rua Raimundo Sandes, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-984243417
E-mail: costafreitasemmily@gmail.com
POLÍCIA MILITAR
Titular: Lucas Moura Nunes
CPF: ***.868. ***-46
Endereço: Rua Antônio Zacarias, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 66-984243417
E-mail: lucasnunes@pm.mt.gov.br
POLÍCIA CIVIL
Titular: Eduardo Penno
CPF: ***.333. ***-72
Endereço: Rua 01 nº 23, Centro, Novo Santo Antônio-MT, CEP 78.674.000
Telefone: 99-984086500
E-mail: eduardopenno@pjc.mt.gov.br
1º - Os membros serão designados por ato do(a) Presidente do CMDCA mediante indicação das respectivas instituições.
2º - O Comitê elegerá, entre seus membros, um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a).
3º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e da sociedade civil, com direito à voz, mas sem voto.
ART. 4º – DO FUNCIONAMENTO:
I – As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, na última sexta-feira de cada dois meses, podendo haver reuniões extraordinárias mediante convocação do(a) Coordenador(a) ou de um terço dos membros;
II – As deliberações ocorrerão por consenso ou, quando necessário, por maioria simples; III – As decisões e atas serão publicadas no portal público do município ou do CMDCA, garantindo transparência publicidade;
IV – O Comitê poderá instituir grupos intersetoriais locais para discussão e acompanhamento de casos.
ART. 5º – DOS PROCEDIMENTOS INTERSETORIAIS
O atendimento às crianças e adolescentes observará os seguintes princípios:
a) atuação articulada entre os órgãos e serviços; b) cooperação e não sobreposição de tarefas; c) preservação do sigilo das informações; d) definição de papéis institucionais e de profissional de referência; e) compartilhamento das informações de forma segura e integrada.
Parágrafo único. O atendimento poderá incluir acolhimento, escuta especializada, comunicação ao Conselho Tutelar, atendimento em saúde e assistência social, encaminhamento à autoridade policial e ao Ministério Público, e depoimento especial perante autoridade judicial, conforme previsto na legislação.
ART. 6º – DO CUSTEIO E APOIO
As ações do Comitê serão custeadas com recursos provenientes dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), podendo contar com apoio técnico e logístico das secretarias e parceiros da rede de proteção.
ART. 7º – DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Os servidores indicados para o Comitê serão liberados de suas atividades regulares durante as reuniões e ações relacionadas, mediante autorização da chefia imediata.
ART. 8º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê e submetidos à deliberação do CMDCA;
II – O Comitê deverá elaborar, em até 60 dias, seu Plano de Trabalho e, se julgar necessário, um Acordo de Funcionamento Intersetorial, conforme orientações do Selo UNICEF;
III – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Santo Antônio – MT: 15 de abril de 2026.
Naiohanny Aparecida Araujo Garcia
Presidente do CMDCA – Novo Santo Antônio/MT