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Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio

DECRETO Nº 042/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DE IPTU/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DECRETO Nº 042/2026

DE 15 DE ABRIL DE 2026

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DE IPTU/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido a oportunidade do parcelamento em até três vezes do valor do IPTU do exercício 2026, podendo o interessado contribuinte fazer o pagamento da primeira parcela até o dia 30 de JUNHO, a segunda parcela até o dia 31 de JULHO e a terceira parcela até 30 de AGOSTO de 2026.

§1º - O referido parcelamento somente é válido para IPTU/2026, não servindo para outros tributos municipais nem para pagamento de dívida ativa.

§2º - Quando o vencimento de qualquer parcela do IPTU/2026, coincidir com os dias de feriados, finais de semana ou não úteis, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º. Para pagamento a vista do IPTU/2026 o contribuinte terá desconto de 50% (Cinquenta por cento), valendo o desconto somente para quem pagar à vista até o dia 30 de JUNHO de 2026, em parcela única.

Art. 3º. O benefício do parcelamento e do desconto que trata esse decreto tem fundamento legal na Lei Complementar n.º 076/2014 (Código Tributário Municipal) em seu artigo 30, §§ 1º e 2º e Lei Municipal Complementar nº 085/2018, não valendo para dívidas ativas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 15 de abril de 2026.

CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio/MT