Decreto 023-2026- fórum da educação
DECRETO Nº 023/2026 Poxoréu-MT., 15 de abril de 2026.
“Institui o Fórum Municipal de Educação de Poxoréu – MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática da educação pública municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (LDB) e no Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a importância de assegurar espaços de participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Poxoréu – MT, instância colegiada, permanente, de caráter consultivo, propositivo, de controle social e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do Distrito Federal e da União.
Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade:
I – acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no município; II – monitorar e avaliar o cumprimento do Plano Municipal de Educação (PME); III – promover a participação da sociedade civil na gestão educacional; IV – articular as conferências municipais de educação; V – garantir o diálogo entre o poder público e a comunidade educacional.
Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação; II – acompanhar a execução das deliberações das conferências; III – promover debates e estudos sobre a política educacional; IV – acompanhar a tramitação de projetos legislativos na área da educação; V – articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação; VI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; VII – realizar o monitoramento contínuo das metas do PME.
Art. 4º - O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes (01 titular e 01 suplente) dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação; II – Conselho Municipal de Educação; III – Câmara Municipal; IV – Gestores escolares da rede pública estadual;
V – Gestores escolares da rede pública municipal; VI – Professores da rede pública estadual;
VII – Professores da rede pública municipal; VIII – Trabalhadores da educação da rede pública estadual;
IX – Trabalhadores da educação da rede pública municipal; X – Estudantes da rede pública estadual;
XI – Estudantes da rede pública municipal; XII – pais ou responsáveis da rede pública estadual;
XIII – pais ou responsáveis da rede pública municipal; XIV – conselhos vinculados à educação (FUNDEB, CAE, entre outros); XV – instituições de ensino superior; XVI – organizações da sociedade civil.
§1º A composição e nomeação será definida por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
§2º A participação será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 5º - O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no segundo mês de cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, a qual fornecerá o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento, bem como um servidor para ser o Secretário Executivo que responsabilizará por todas as questões burocráticas pertinentes ao funcionamento do referido Fórum
Art. 7º - O Fórum contará com uma Coordenação, eleita entre os membros, cuja estrutura e funcionamento serão definidos em seu Regimento Interno.
Art. 8º - O Fórum elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Poxoréu - MT, 15 de abril de 2026.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu