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Prefeitura Municipal de Sorriso

RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº. 003, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação, referente ao Cofinanciamento do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS para o município de Sorriso/MT exercício 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE SORRISO, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de março de 2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 3.543, de 03 de junho de 2024, que dispõe sobre a organização da política pública de assistência social e regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Sorriso, com as alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.636, de 30 de janeiro de 2025, e nº 3.669, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que estabelece as diretrizes para a organização da assistência social no Brasil;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada em 2012;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 721, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Estado de Mato Grosso e a transferência de recursos aos Fundos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Sorriso-MT presentes na Reunião Extraordinária do dia 30 de março de 2026, conforme Ata 004/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação referente ao cofinanciamento do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para o exercício de 2026, considerando que o referido plano está em conformidade com as normativas vigentes e com os Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Sorriso, conforme documento anexo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 01 de ABRIL de 2026.

Maristela Zanata Presidente do CMAS